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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 25/09/2026 · pág. 102

DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200

3.1. O Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua assinatura. contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, incluídas eventuais prorrogações e até o esgotamento dos quantitativos estimados.

CLAÚSULA 04 – CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

CLAÚSULA 05 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 – Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, assim como fornecer os bens de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/21, obrigando-se ainda a:

I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame;

II) entregar o produto dentro dos padrões técnicos definidos pelo edital;

III) indicar formalmente o preposto, visando estabelecer contatos com o representante (gestor) da Prefeitura Municipal;

IV) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação da entrega do produto, apresentando razões e justificativas, que serão objeto de apreciação pela Prefeitura Municipal;

V) acatar as orientações da Prefeitura Municipal, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

VI) abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal;

VII) executar o objeto da contratação em estrita conformidade com as disposições constantes no edital;

VIII) responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução do objeto;

IX) manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

X) abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto;

XI) arcar com todos os encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas;

XII) exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;

XIII) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;

XIV) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato;

CLAÚSULA 06 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E A VINCULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

6.1. O presente Credenciamento fundamenta-se nas Lei n.º 14.133/21 e Decreto 11.878/2024, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

6.2. O presente Credenciamento vincula-se ao Edital e anexos, do CREDENCIAMENTO 006/2026 para Credenciamento de agricultores para AQUISIÇÃO DE FRUTAS E VERDURAS E AVES PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR, para atender aos clientes dos serviços públicos nas unidades hospitalares de Urucurituba e Itapeaçu, unidade básica de saúde fluvial, unidades básicas de saúde da sede e do interior e demais unidades administrativas da secretaria municipal de saúde no Município de Urucurituba, para atender as demandas da Prefeitura, conforme quantidades estimadas, preços de referência e descrição constantes no Termo de Referência, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 191/2026.

CLAÚSULA 07 – PUBLICIDADE

7.1 . O presente CREDENCIAMENTO somente terá vigência e eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Eletrônico dos Municípios do Amazonas.

7.2 . Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Credenciamento de agricultores para AQUISIÇÃO DE FRUTAS E VERDURAS E AVES PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR, para atender aos clientes dos serviços públicos nas unidades hospitalares de Urucurituba e Itapeaçu, unidade básica de saúde fluvial, unidades básicas de saúde da sede e do interior e demais unidades administrativas da secretaria municipal de saúde no Município de Urucurituba , nº 006/2026-CMCP. CLAÚSULA 8 – FORO

8.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, É eleito o Foro da Comarca de Urucurituba, Amazonas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133/21.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Credenciamento , em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Urucurituba/AM, 21 de setembro de 2026.

LEÔNCIO ANTÔNIO TUNDIS CARVALHO

Prefeito Municipal de Urucurituba

FRANCIRLEY DA SILVA LIMA

MIRIAN PEREIRA DA SILVA

Publicado por: Francisco Carlos Dos Santos Código Identificador: 3F5C532B

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