DOMRR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2747
PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
LICENÇA DE INSTALAÇÃO 01 - CONTROLE 01. LICENÇA: 02. VALIDADE 03. PROCESSO Nº 09 02 ANOS 009/2026 04. CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE NORMATIVA AMBIENTAL PARA A(S) SEGUINTE(S) ATIVIDADE(S) OBRAS PARA O FOMENTO AO ACESSO À ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICIPIO DE UIRAMUTÃ O Município de UIRAMUTÃ, Estado de Roraima, sob Interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO – SEMMAT, no uso de suas atribuições e competências, que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 039/2006, e demais disposições legais aplicáveis, e tendo em vista a análise e aprovação dos documentos contidos no processo acima especificado, expede a presente LICENÇA DE INSTALAÇÃO, em favor de: 02 – IDENTIFICAÇÃO DO CERTIFICADO 05. RAZÃO SOCIAL OU NOME: DACON CONSTRUTORA LTDA 06. CNPJ OU CPF: 07. REGISTRO GERAL/INSCRIÇÃO MUNICIPAL/ESTADUAL. 16.552.984/0001-53 08. ENDEREÇO COMPLETO DO CERTIFICADO 09. BAIRRO/DISTRITO/GLEBA: RUA SALVADOR, Nº 120, SALA 1204 ADRIANÓPOLIS 10. IDENTIFICAÇÃO ENDEREÇO EMPREENDIMENTO: ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE UIRAMUTÃ. 11. SITUAÇÃO FUNDIARIA: 12. MUNICIPIO 13. UF 14. CEP 15. TELEFONE MANAUS AM 69.057-040 (92) 981355333 03- CONFORMIDADES NORMATIVAS - ENQUADRAMENTO NORMAS JURIDICAS MUNICIPAIS VINCULADAS A CERTIFICAÇÃO: Lei nº 129/2020, a qual institui o Plano Direto Participativo de UIRAMUTÃ e dá outras providencias Lei Complementar nº 140/2011, de acordo com o sistema de Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras. Lei complementar nº 007 de agosto de 1994, A validade desta certidão é vinculada à exatidão e autenticidade do conteúdo da documentação apresentada pelo certificado, cabendo-lhe a responsabilidade civil e criminal na hipótese de irregularidades documentais. 04 –AUTENTICAÇÃO PELA SEMMAT-UIRAMUTÃ 17. LOCAL E DATA: UIRAMUTÃ, ESTADO DE RORAIMA, EM 28 DE SETEMBRO DE 2026 O CERTIFICANDO ACIMA QUALIFICADO NÃO CONSTAM DÉBITOS NO CADASTRO DE 18. CARIMBO E ASSINATURA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA INFRAÇÕES Silas Cavalcante Abelardo AMBIENTAIS DA SEMMAT-UIRAMUTÃ Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo Port. 022/2026
1ª VIA – REQUERENTE/ 2ª VIA - SEMMAT-UIRAMUTÃ 3ª VIA PROCESSO ADMINISTRATIVO
CONDIÇÕES DE VALIDADE DESTA LICENÇA CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS ABAIXO RELACIONADAS: A Licença de Instalação, deve estar em local de fácil acesso e visibilidade pelos órgãos fiscalizadores; Que sejam respeitadas e cumpridas a legislação ambiental vigente;
O uso desta licença está restrito somente para atividades nas coordenadas geográficas.
- Comunicar alterações à SEMMAT.
| NOME | LATITUDE | LONGITUDE |
|---|---|---|
| P - 1 | 4º19’16.1”N | 60º11`46.2”W |
| P - 2 | 4º2639.1”N|60º2613.4”W |
|
| P - 3 | 4º2516.0”N|60º2923.6”W |
|
| P - 4 | 4º4245.5”N|60º2829.1”W |
|
| P - 5 | 4º4716.1”N|60º1343.8”W |
|
| P - 6 | 4º43’26.8”N | 60º14’14.8”W |
| P - 7 | 4º43’47.4”N | 60º13’33.5”W |
| P - 8 | 4º41’31.1”N | 60º25’39.5”W |
| P - 9 | 4º38’04.9”N | 60º35’07.0”W |
| P - 10 | 4º48’48.5”N | 60º01’34.6”W |
| P - 11 | 4º56’36.1”N | 60º28’09.7”W |
| P - 12 | 4º56’06.4”N | 60º19’08.3”W |
| P - 13 | 4º56’37.0”N | 60º23’24.6”W |
| P - 14 | 4º52’07.5”N | 60º21’49.5”W |
| P - 15 | 4º44’13.5”N | 60º01’58.1”W |
| P - 16 | 4º48’53.0”N | 60º28’18.7”W |
| P - 17 | 4º35’36.5”N | 60º27’18.6”W |
| P - 18 | 4º20’07.3”N | 60º16’57.9”W |
| P - 19 | 4º17’23.1”N | 60º15’39.1”W |
| P - 20 | 4º44’25.2”N | 60º36’37.2”W |
| P - 21 | 4º39’29.1”N | 60º21’54.7”W |
| P - 22 | 4º34’21.4”N | 60º36’36.6”W |
| P - 23 | 4º43’54.6”N | 60º34’01.0”W |
| P - 24 | 4º43’56.6”N | 60º35’07.9”W |
Publicado por: Eliane Cavalcante de Lima Código Identificador: CF98CDB0
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DO CANTÁ
GABINETE
DECRETO Nº. 267, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ/RR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANTÁ , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Cantá;
www.diariomunicipal.com.br/amr 11