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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 23/09/2026 · pág. 1

DOMAM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4198

Expediente: Associação Amazonense de Municípios - AAM DIRETORIA 2025-2029 CONSELHO DIRETOR

Presidente: ANDERSON JOSÉ DE SOUSA, Ex-Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva

Vice-Presidente: NICSON MARREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Tefé Primeiro Secretário: LUCENILDO DE SOUZA MACEDO, Prefeito Municipal de Alvarães

Segunda Secretária: RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO, Prefeita Municipal de Nhamundá

Primeiro Tesoureiro: ORDEAN GONZAGA DA SILVA, Ex-Prefeito Municipal de Guajará

Segundo Tesoureiro: ERALDO DA SILVA TRINDADE, Ex-Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos

CONSELHO DE VICES-PRESIDENTES REGIONAIS

Vice-Presidência do Alto Solimões: DAVID NUNES BEMERGUY, Ex-Prefeito Municipal de Benjamin Constant Vice-Presidência do Triângulo: EDIR COSTA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal de Maraã Vice-Presidência do Purus: GEAN CAMPOS DE BARROS, Ex-Prefeito Municipal de Lábrea

Vice-Presidência do Juruá: BRUNO LUIS LITAIFF RAMALHO, Ex-Prefeito Municipal de Carauari Vice-Presidência do Madeira: LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, Prefeito Municipal de Manicoré

Vice-Presidência do Alto Rio Negro: JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Rio Negro

Vice-Presidência Rio Negro/Solimões: JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito Municipal de Iranduba

Vice-Presidência do Médio Amazonas : JOSÉ CLAUDENOR DE CASTRO PONTES, Ex-Prefeito Municipal de Urucurituba

Vice-Presidência do Baixo Amazonas: FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, ExPrefeito Municipal de Parintins

A decisão fundamenta-se na necessidade de observância à responsabilidade fiscal, conforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente nos arts0. 15, 16, 17 e 169 da Constituição Federal , que vedam a criação ou o provimento de cargos sem a devida previsão de recursos orçamentários e financeiros suficientes para sua manutenção. Dessa forma, visando garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento das normas legais que regem a administração pública, a Câmara Municipal de Amaturá optou por adiar a realização do certame , até que haja condições orçamentárias adequadas para assegurar a legalidade e sustentabilidade da despesa com pessoal.

Reafirmamos o compromisso desta Casa Legislativa com a transparência, a legalidade e a responsabilidade na gestão pública , mantendo a população informada sobre todas as decisões que envolvam o interesse coletivo e o bom uso dos recursos públicos.

Amaturá-AM, 31 de agosto de 2026.

ARMANDO GAMA MELO

Presidente da Câmara Municipal de Amaturá

EVERLY RUIZ NUNES

Chefe do Setor de Pessoal Portaria nº 05/2026-CM-AMT

Publicado por: Jodiane Franco Nunes Código Identificador: 1FC3A473

CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ O-AGO2026

DECLARAÇÃO

CONSELHO FISCAL

Primeiro Membro: ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE, ExPrefeito Municipal de Autazes Segundo Membro: GAMALIEL ANDRADE DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Tapauá

Terceiro Membro: ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Codajás

Primeiro Suplente: DENISE DE FARIAS LIMA, Ex-Prefeita Municipal de Itapiranga Segundo Suplente: RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA, Prefeito Municipal de Silves

Terceiro Suplente: RAIMUNDO RENATO RODRIGUES AFONSO, Prefeito Municipal de Pauini

O Diário Oficial dos Municípios do Amazonas é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ AGO-2026

DECLARAÇÃO

A Câmara Municipal de Amaturá , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, torna pública a seguinte declaração:

Em razão da indisponibilidade orçamentária e financeira constatada no exercício corrente, não foi possível a realização do concurso público, anteriormente previsto para o provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Declaro para os fins que a Câmara Municipal de Amaturá-Am não firmou Contrato de Estágio com Entidades Públicas ou Privadas no período de 03/08/2026 a 31/08/2026.

Amaturá- Am,31 de agosto de 2026.

EVERLY RUIZ NUNES

Chefe do Setor de Pessoal

Portaria nº 05/2026 CM/AMT

Publicado por: Jodiane Franco Nunes Código Identificador: 280B5B64

CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ ELETIVOAGO2026

DEC LARAÇÃO

A Câmara Municipal de Amaturá , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, torna pública a seguinte declaração:

Em razão da indisponibilidade orçamentária e financeira constatada no exercício corrente, não foi possível a realização do processo seletivo , anteriormente previsto para o provimento de cargos comissionados no quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

A decisão fundamenta-se na necessidade de observância à responsabilidade fiscal, conforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente nos arts. 15, 16, 17 e 169 da Constituição Federal , que vedam a criação ou o

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