DOMAM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4198
Art. 12. A abordagem transversal deverá:
I – Ser incorporada aos planos de ensino das diferentes áreas do conhecimento;
II – Promover o desenvolvimento do pensamento computacional em atividades pedagógicas;
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Conselho Municipal de Educação quando a matéria envolver aspectos normativos ou de implementação das diretrizes curriculares do Referencial adotado. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
III – Utilizar metodologias ativas e resolução de problemas;
IV – Articular-se com práticas de cultura digital e uso crítico da tecnologia.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Careiro da Várzea, 09 de abril de2026.
VALDENIR FÁBIO DE MORAES MOREIRA Presidente do CME
Art. 13 . Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Regulamentar a implementação do Decreto homologado por esta Resolução;
II – Elaborar orientações pedagógicas e guias metodológicos para a implementação, detalhando as habilidades por ano/série previstas no Referencial Curricular do Estado do Amazonas, de modo a subsidiar a prática docente nas unidades escolares;
III – Garantir condições materiais e tecnológicas para execução da política;
IV – Promover formação inicial e continuada dos profissionais da educação;
V – Instituir mecanismos de acompanhamento e avaliação;
VI – Regulamentar o uso pedagógico de dispositivos digitais nos espaços escolares, em consonância com a Lei nº 15.100/2025 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025.
Art. 14. Compete às unidades escolares:
I – Adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) às disposições do Decreto homologado, incorporando a Educação em Computação conforme o Referencial Curricular adotado;
II – Inserir a Educação em Computação no planejamento pedagógico; III – desenvolver práticas interdisciplinares;
IV – Registrar e acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens; V – Participar das ações formativas promovidas pela Secretaria.
CAPÍTULO IV
DA FORMAÇÃO DOCENTE
Art. 15 .A Secretaria Municipal de Educação assegurará programas de formação continuada, contemplando:
I – Fundamentos da Computação na Educação, alinhados aos eixos estruturantes da BNCC Computação conforme incorporados ao Referencial Curricularadotado;
II – Pensamento computacional aplicado e metodologias ativas, incluindo computação desplugada, programação e robótica educacional;
III – Literacia midiática, combate à desinformação, proteção de dados pessoais e segurança digital;
IV – Capacitação sobre a legislação aplicável, incluindo o ECA Digital, a Lei nº 15.100/2025 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025; V – Uso pedagógico de tecnologias digitais e Inteligência Artificial.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 16. A implementação da Educação em Computação será objeto de avaliação contínua, mediante:
I – Indicadores de aprendizagem;
II – Registros pedagógicos;
III – Avaliações diagnósticas e formativas;
IV – Relatórios periódicos das unidades escolares.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Conselho Municipal de Educação, ao menos anualmente, relatório com os resultados da avaliação diagnóstica do nível de implementação da BNCC Computação na rede municipal, com propostas de ajustes e aprimoramentos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A implementação da Educação em Computação ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma definido no Decreto homologado por esta Resolução.
Art. 19. As orientações pedagógicas de implementação e os planos de formação docente deverão ser submetidos a este Conselho para validação, nos prazos previstos no Decreto.
Publicado por: Maria Das Graças Nogueira Alencar Código Identificador: 0DBC98BF
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação de Secretário Municipal no âmbito da Prefeitura Municipal de Coari-AM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Art. 11, §2º da Lei Municipal nº 404/2003, e,
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo para a livre nomeação e exoneração dos titulares de cargos de natureza política, como os de Secretário Municipal, conforme o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, tratando-se de ato de livre provimento e exoneração ( ad nutum );
CONSIDERANDO que a escolha para tais cargos se fundamenta em critério de confiança e alinhamento com as diretrizes e o programa de governo, visando à máxima eficiência na consecução do interesse público e na prestação de serviços à comunidade;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de contínua otimização da gestão administrativa, mediante a composição de time de governo apta a executar as políticas públicas planejadas para o Município; RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Senhor RODRIGO ALVES DA COSTA, para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, simbologia DS–1 , da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, a contar desta data, nos termos do Art. 11, § 2 da Lei nº 404/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 10 de setembro de 2026.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
(*) Republicado por conter incorreção, Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Amazonas, Edição n. 4190, de 11/09/2026.
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: DC1F9CD8
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
A Prefeita Municipal de Coari, a senhora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Resolve:
EXONERAR o(a) senhor(a) ARTEMISES GIOVANNA COSTA REIS, do cargo de CHEFE DE SETOR, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Econômico, a contar de 1 de setembro de 2026, nos termos do Art. 11, § 2 da Lei nº 404/2003.
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