DOMAM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4198
a Minuta de Decreto que dispõe sobre a implementação do Complemento à Base Nacional Comum Curricular referente à Computação (BNCC Computação) na Rede Municipal de Ensino.
V – CONCLUSÃO
A proposta representa avanço estratégico na política educacional municipal, ao disciplinar a implementação da Computação como dimensão estruturante da formação básica. Aimplementaçãoatende às determinações da Resolução CNE/CEB nº 1/2022 e da Resolução CNE/CEB nº 2/2025, contribuindo para a equidade, inovação pedagógica, proteção digital e preparação dos estudantes para os desafios contemporâneos.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Careiro da Várzea, 09 de abril de2026.
RAIMUNDO JOSÉ ALVES SALES Relator(a)
Art. 2º A implementação observará as competências e habilidades previstas na BNCC Computação, na Política Nacional de Educação Digital e nas demais normas educacionais vigentes.
Art. 3º A Educação em Computação na Rede Municipal de Ensino será desenvolvida em conformidade com o Referencial Curricular Municipal, observados os eixos estruturantes:
I – Pensamento Computacional;
II – Mundo Digital;
III – Cultura Digital.
Parágrafo único. Os eixos deverão ser desenvolvidos de forma articulada, progressiva e integrada às demais áreas do conhecimento, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino.
Art. 4º O Município promoverá a atualização e complementação do Referencial Curricular Municipal para incorporação das competências e habilidades previstas na BNCC Computação e nas Diretrizes Nacionais da Educação Digital.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar ao Conselho Municipal de Educação proposta de atualização curricular contendo:
I – Competências e habilidades a serem incorporadas;
Publicado por: Maria Das Graças Nogueira Alencar Código Identificador: 8A5585AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 03/2026
Homologaa Minuta de Decretonº 047/2026que dispõe sobre a implementação da Computação na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Careiro da Várzea e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAREIRO DA VÁRZEA no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos arts. 205, 206, 210, 211 e 214, que estabelecem os princípios e diretrizes da educação nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996 (LDB), em particular o art. 11, inc. III, que incumbe os Municípios de baixar normas complementares para seus sistemas de ensino, e o art. 26, que determina a observância da Base Nacional Comum Curricular; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da BNCC, em especial o art. 22, que prevê a complementação da Computação na BNCC; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 2/2022, homologado pelo Ministério da Educação em 30 de setembro de 2022, que aprovou as normas sobre Computação na Educação Básica como Complemento à BNCC;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que define as normas sobre Computação na Educação Básica e determina que Estados e Municípios iniciem a implementação em até 1 (um) ano após a homologação;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática, com implementação obrigatória a partir de 2026;
CONSIDERANDO que o Município possui Referencial Curricular Municipal próprio, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação e vigente na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o parecer nº 008/2026 CME, de 25 de março de 2026.
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de promover sua atualização para incorporação das competências e habilidades previstas na BNCC Computação;
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Ficahomologada a Minuta de Decreto de que tratasobre a Implementação da Educação em Computação na rede de ensino do Município de Careiro da Várzea, com as recomendações constantes do Parecer Técnico aprovado.
II – Adequações das matrizes curriculares;
III – Orientações pedagógicas para implementação;
IV – Cronograma de execução.
Art. 6º As unidades escolares deverão adequar seus Projetos PolíticoPedagógicos, planos de ensino e demais instrumentos de gestão pedagógica às disposições desta Resolução e do Decreto homologado. CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO Seção I
Das Diretrizes por Etapa de Ensino
Art. 7º A implementação da Educação em Computação deverá observar as seguintes diretrizes por etapa:
I – Educação Infantil: priorização de atividades de computação desplugada, de caráter lúdico, integradas aos Campos de Experiência, vedado o uso de telas como regra geral, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025;
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais: desenvolvimento do pensamento computacional por meio de algoritmos simples, organização e representação de dados e resolução de problemas lógicos, com uso equilibrado e restrito de dispositivos digitais e abordagem preferencialmente transversal;
III – Ensino Fundamental – Anos Finais: oferta preferencialmente como componente curricular específico, incluindo programação visual e textual, lógica booleana, estruturas de dados, cidadania digital e literacia midiática;
IV – Educação de Jovens e Adultos – EJA: adequação ao perfil dos estudantes, priorizando inclusão digital, letramento tecnológico e cidadania digital.
Seção II
Do Tempo Integral
Art. 8º Nas unidades escolares que ofertam educação em tempo integral, a Computação será implementada como componente curricular específico, com carga horária própria, integrada à matriz escolar.
Art. 9º O componente curricular de Computação no tempo integral deverá:
I – Possuir objetivos de aprendizagem conforme previstos no Referencial Curricular do Estado, por etapa de ensino;
II – Apresentar progressão de habilidades ao longo da escolaridade; III – Ser ofertado de forma contínua e sistemática;
IV – Integrar-se aos demais componentes curriculares por meio de projetos interdisciplinares.
Art. 10 . A carga horária mínima será definida pela Secretaria Municipal de Educação, observando a matriz curricular vigente, a ampliação da jornada escolar e a viabilidade pedagógica e estrutural da rede.
Seção III
Do Ensino Regular
Art. 11. Nas unidades escolares de ensino regular (tempo parcial), a Educação em Computação será desenvolvida de forma transversal e integrada aos componentes curriculares.
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