DOMAM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4198
g – Cronograma de implementação com prazos definidos;
h – Regulamentação do uso pedagógico de dispositivos digitais nos espaços escolares, em consonância com a Lei nº 15.100/2025 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025;
i – Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, nos termos do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025 e Decreto nº 12.880/2026).
A proposta fundamenta-se nas diretrizes da Base Nacional Comum Curricular, na Resolução CNE/CEB nº 1/2022 (Normas sobre Computação na Educação Básica), na Resolução CNE/CEB nº 2/2025 (Diretrizes Operacionais sobre dispositivos digitais e educação digital e midiática), na Lei nº 14.533/2023 (Política Nacional de Educação Digital – PNED) e no Referencial Curricular do Município.
a) Desenvolvimento de competências do século XXI
A inserção da Computação promove pensamento lógico e estruturado, resolução de problemas complexos, autonomia intelectual, cultura digital crítica e cidadania digital, competências essenciais para a formação integral dos estudantes.
b) Alinhamento aos eixos estruturantes
A organização em três eixos,Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital,está plenamente alinhada às diretrizes da Resolução CNE/CEB nº 1/2022 e ao Complemento à BNCC, já incorporados ao Referencial Curricular do Estado do Amazonas, favorecendo a progressão de aprendizagens de forma articulada e integrada.
c) Progressão adequada por etapa de ensino
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Fundamentação Jurídica
A análise da matéria deve observar o arcabouço normativo educacional vigente, em especial:
a – A Constituição Federal de 1988, notadamente os arts. 205, 206e211, que estabelecem os princípios e diretrizes da educação nacional, incluindo a garantia de padrão de qualidadeeo dever do Estado com a educação;
b – A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), em especial o art. 11, inc. III (competência dos Municípios para baixar normas complementares para seus sistemas de ensino), e o art. 26 (observância da Base Nacional Comum Curricular e parte diversificada);
A Minuta demonstra adequação pedagógica ao distinguir diretrizes específicas para cada etapa: priorização de computação desplugada e atividades lúdicas na Educação Infantil (sem uso de telas como regra geral); uso equilibrado e restrito de dispositivos nos Anos Iniciais, com foco na alfabetização e letramento; e oferta preferencialmente como componente curricular específico nos Anos Finais, com programação, lógica booleana e cidadania digital.
d) Diferenciação por modelo de oferta
A proposta diferencia adequadamente: tempo integral, com maior disponibilidade de carga horária para componente específico com aprofundamento; e tempo regular, com abordagem transversal que evita sobrecarga e favorece integração interdisciplinar. Tal estratégia evita fragmentação e respeita a estrutura do Referencial Curricular adotado.
e) Integração e interdisciplinaridade
c– O Parecer CNE/CEB nº 2/2022, homologado pelo MEC em 30 de setembro de 2022, que aprovou as normas sobre Computação na Educação Básica como Complemento à BNCC;
d– A Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que define as normas sobre Computação na Educação Básica e determina que Estados e Municípios iniciem a implementação em até 1 (um) ano após a homologação;
e– A Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática;
Cumpre destacar que o Município possui Referencial Curricular Municipal próprio, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Educação e atualmente vigente na Rede Municipal de Ensino. Nesse contexto, a implementação da Educação em Computação e da Educação Digital e Midiática não representa a criação de um novo currículo, tampouco a substituição do Referencial Curricular Municipal já instituído, mas sim sua atualização e complementação, mediante a incorporação das competências, habilidades e diretrizes previstas na Resolução CNE/CEB nº 1/2022, na Política Nacional de Educação Digital – PNED e demais normativas educacionais correlatas.
Compete ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e sob a supervisão normativa deste Conselho, promover as adequações curriculares necessárias, assegurando a integração das novas diretrizes aos documentos curriculares vigentes, aos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares e às práticas pedagógicas desenvolvidas na rede municipal de ensino.
Portanto, a Minuta de Decreto submetida à apreciação deste Conselho apresenta-se juridicamente adequada e pedagogicamente pertinente, uma vez que estabelece mecanismos administrativos, pedagógicos e operacionais destinados à efetiva implementação das competências relacionadas ao Pensamento Computacional, Mundo Digital, Cultura Digital e Educação Midiática, em consonância com as diretrizes nacionais.
Fundamentação Pedagógica
Sob o enfoque pedagógico, a Minuta apresenta coerência com as demandas contemporâneas da educação básica, merecendo destaque os seguintes aspectos:
A transversalidade no ensino regular possibilita articulação com Matemática (lógica, algoritmos), Ciências (modelagem, dados) e Linguagens (letramento digital e midiático), promovendo abordagem interdisciplinar consistente e alinhada à BNCC e ao Referencial Curricular do Estado.
f) Proteção digital e uso consciente de tecnologias
A Minuta incorpora adequadamente as disposições da Lei nº 15.100/2025 e da Resolução CNE/CEB nº 2/2025 ao regulamentar o uso pedagógico de dispositivos digitais e prever a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, em consonância com o ECA Digital.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, este Relator manifesta-se FAVORAVELMENTE à homologação da Minuta de Decreto, por sua conformidade com a legislação educacional vigente, por sua adequação pedagógica às demandas contemporâneas da educação básica e por promover a atualização do Referencial Curricular Municipal em consonância com a BNCC Computação e com a Política Nacional de Educação Digital. Recomenda-se à Secretaria Municipal de Educação:
I – Promover a atualização formal do Referencial Curricular Municipal, incorporando as competências e habilidades da BNCC Computação;
II – Elaborar orientações curriculares complementares e guias metodológicos destinados às unidades escolares;
III – Promover a adequação dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares;
IV – Instituir política permanente de formação continuada dos profissionais da educação para atuação na área;
V – Assegurar condições adequadas de infraestrutura tecnológica; VI – Implementar sistema permanente de monitoramento e avaliação da política educacional instituída.
IV – DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Educação de Careiro da Várzea, em sessão realizada em 09/04/2026:
☐ X Homologa integralmente a Minuta de Decreto
☐ Homologa com recomendações
☐ Não homologa
www.diariomunicipal.com.br/aam 25