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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 23/09/2026 · pág. 38

DOMAM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4198

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 387/2026; CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora DIVINA ALVES GUIMARÃES, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 387/2026;

CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pela servidora para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2012/2017.

CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável, RESOLVE

Art. 1ºFica concedido à servidora DIVINA ALVES GUIMARÃES, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE, matrícula nº 438, 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 10 de setembro de 2026 a 08 de dezembro de 2026, por este ato e nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.

Art. 2ºA Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências:

I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais da servidora; II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;

III - Dar ciência formal à servidora e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

não comprometer o funcionamento dos serviços essenciais da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor RONALDO DE ASSIS ROCHA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR 20H, matrícula nº 1073, Licença para Tratar de Interesse Particular (LIP) , com afastamento integral e sem remuneração, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01 de setembro de 2026 e término em 27 de fevereiro de 2027, nos termos do Art. 127da Lei Municipal nº 404/2003.

Parágrafo único. A licença ora concedida poderá ser interrompida ou revogada, a qualquer tempo, por interesse da Administração, mediante comunicação formal ao servidor, nos termos do Art. 127 da Lei Municipal nº 404/2003.

Art. 2º A presente licença é concedida sem qualquer ônus para o Município de Coari, devendo o servidor observar as vedações e obrigações previstas na Lei Municipal nº 404/2003 durante o período de afastamento.

Art. 3º Determinar à Secretaria Municipal de Administração que: I - Proceda às devidas anotações nos assentamentos funcionais do servidor e à imediata suspensão de sua remuneração a partir da data de início da licença, para todos os fins legais;

II – Encaminhe cópia deste Decreto e do Processo Administrativo nº 472/2026 à Controladoria-Geral para registro e controle interno. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 18 de setembro de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO

Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Ciente em: _/__/____


Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 73D89546

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 14 de setembro de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: FF770BDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede ao servidor público municipal que especifica a Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP).

A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI em Exercício, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,

Concede Progressão funcional a servidor público municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI em exercício, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 28 da Lei Municipal nº 441/2005, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Coari e estabelece os critérios para o desenvolvimento na carreira;

CONSIDERANDO o cumprimento, pelos servidores adiante nominados, dos requisitos de interstício mínimo e de avaliação de desempenho satisfatória, indispensáveis à ascensão funcional, conforme a legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO , por fim, que a despesa decorrente da presente concessão possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e atende às normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

RESOLVE:

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor RONALDO DE ASSIS ROCHA, protocolado sob o nº 557/2026, por meio do qual solicita a concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular (LIP);

CONSIDERANDO , por fim, que a concessão da licença, ato de natureza discricionária, a critério da Administração, atende ao interesse público, por não representar ônus financeiro ao erário e por

Art. 1ºCONCEDER a Progressão Funcional a servidora do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Coari, abaixo relacionados, nos termos da Lei Municipal nº 441/2005:

N° NOME CARGO PROCESSO GRUPO REFERENCIA
SALARIAL
• JAIME BISPO DOS
SANTOS

ENFERMEIRO
562/2025 3 IX

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