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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 23/09/2026 · pág. 39

DOMAM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4198

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes deste Decreto produzirão efeitos a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Fazenda que procedam à atualização dos assentamentos funcionais e implementem os valores correspondentes na folha de pagamento dos servidores mencionados no art. 1º.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 26 de agosto de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 1F850B0B

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI ERRATA DO DECRETO MUNICIPAL DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

O DECRETO MUNICIPAL DE 31 DE AGOSTO DE 2026, Exoneração, YAGO THIERRY BATISTA AZEVEDO, publicado na edição nº 4183, de 01 de setembro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, tem pela presente, por lapso de digitação, a seguinte correção:

Onde se lê:

a contar de 31 de julho de 2026.

Leia-se:

a contar de 01 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 14 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO o direito fundamental à saúde, expressamente garantido pelo art. 196 da Constituição Federal de 1988, como dever do Estado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o dever de defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/88);

CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece a promoção, proteção e recuperação da saúde pública, autorizando medidas preventivas e assistenciais extraordinárias diante de fatores ambientais e epidemiológicos adversos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), enfatizando a abordagem sistêmica dos riscos decorrentes de desastres ambientais e mudanças climáticas;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.874/2025 e seu adendo, a Portaria GM/MS nº 9.028/2025, que regulamentam a solicitação e o repasse de recurso financeiro emergencial e complementar de custeio no âmbito do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o enfrentamento de Emergências em Saúde Pública;

CONSIDERANDO que a referida normatização do Ministério da Saúde autoriza o repasse emergencial em situações de desastres e crises climáticas, quando configuradas: a) decretação de emergência em saúde pública por desastre natural; b) ausência de condições de atendimento às demandas por ações e serviços públicos de saúde em virtude do desastre; e c) extrapolação da capacidade de resposta municipal, gerando sobrecarga e contexto de desassistência à população;

CONSIDERANDO a intensificação global e regional dos eventos extremos decorrentes de desastres e crises climáticas, manifestados pela estiagem e seca severas, agravados pelo fenômeno climático El Niño, que alterou drasticamente o regime pluviométrico da Região Amazônica e elevou substancialmente as temperaturas médias locais;

CONSIDERANDO a Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE referente ao evento adverso de Estiagem (COBRADE 1.4.1.2.0) e Seca (COBRADE 1.4.1.1.0), bem como seus reflexos diretos e gravosos na infraestrutura hídrica, na navegabilidade e no ecossistema sanitário do Município;

JEANY DE PAULA AMARAL PINHERO

Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 68252915

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ DECRETO MUNICIPAL Nº 100/2026/GABPRE/PME, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 100/2026/GABPRE/PME, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO EIRUNEPÉAM, EM RAZÃO DOS IMPACTOS CAUSADOS POR DESASTRES E CRISES CLIMÁTICAS, ESTIAGEM E SECA, AGRAVADOS PELO FENÔMENO EL NIÑO E ACOMPANHADOS DE ONDAS DE CALOR (COBRADE 1.4.1.2.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ , Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a existência do Decreto Municipal nº 096, de 08 de setembro, que declarou Situação de Emergência no âmbito da Defesa Civil em decorrência da estiagem extrema, cujos impactos socioterritoriais geram efeitos desastrosos e diretos sobre a saúde coletiva;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 016/2026/SESAM/FVS-RCP, que orienta os municípios amazonenses sobre as medidas de preparação, fortalecimento da vigilância e assistência à saúde diante da severidade dos cenários de estiagem e seca;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 023/2026/SESAM/FVS-RCP, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) e pela Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), com diretrizes para a mitigação dos riscos à saúde humana decorrentes do calor extremo e das ondas de calor, alertando para estresse térmico, exaustão, insolação e exacerbação de doenças crônicas cardiovasculares, respiratórias e renais;

CONSIDERANDO que a acentuada redução das cotas hídricas na calha do Rio JURUÁ impulsionada pela seca e agravada pelo El Niño, comprometeu criticamente o transporte fluvial e isolou geograficamente comunidades rurais e ribeirinhas, conforme as informações constantes no Plano de Contigência ;

CONSIDERANDO que o comprometimento da qualidade e da oferta de água potável alterou significativamente o perfil epidemiológico municipal, acarretando surtos de Doenças Transmitidas por Água e Alimentos (DTA/diarreias) e parasitoses, sobrecarregando os serviços da Atenção Primária e da Urgência e Emergência do SUS;

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