DOMAM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4198
CONSIDERANDO que o acúmulo de queimadas e incêndios florestais associado às ondas de calor gerou densa dispersão de material particulado e fumaça na atmosfera, elevando substancialmente a procura por atendimentos hospitalares por Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG), desidratação e descompensação metabólica em populações vulneráveis;
CONSIDERANDO os severos obstáculos logísticos e o custo extraordinário impostos ao Município para o suprimento de insumos médicos, medicamentos, oxigênio medicinal, vacinas e na realização de remoções aeromédicas ou em embarcações adaptadas para casos críticos;
CONSIDERANDO que a magnitude dessa crise de origem socioambiental e climática ultrapassa plenamente a capacidade operacional, financeira e orçamentária ordinária do Fundo Municipal de Saúde, exigindo a captação do Incremento Emergencial e Complementar junto ao Departamento de Emergências em Saúde Pública (DEMSP/SVSA/MS);
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA no Município de EIRUNEPÉ-AM, em virtude dos graves impactos socioambientais e sanitários resultantes dos desastres e crises climáticas de estiagem e seca, agravados pelo fenômeno El Niño e associados a ondas de calor (COBRADE 1.4.1.2.0), que geraram sobrecarga crítica na rede de atenção sanitária local.
Art. 2º – A presente declaração possui caráter autônomo e específico para o setor da Saúde Pública, atuando de forma complementar e integrada ao Decreto de Defesa Civil nº 096, de 08 de setembro de 2026, visando garantir atendimento ágil, epidemiológico e humanitário às populações atingidas. Art. 3º – O presente Decreto fundamenta-se nos preceitos constitucionais e na Portaria GM/MS nº 7.874/2025 (com as alterações da Portaria GM/MS nº 9.028/2025), em alinhamento às Notas Técnicas Conjuntas nº 016/2026 e nº 023/2026/SES-AM/FVSRCP, servindo como instrumento bastante para a instrução e o pleito do Incremento Emergencial (Inicial e Complementar) perante o Ministério da Saúde.
Art. 4º – O prazo de vigência deste Decreto é de 180 (cento e oitenta) dias, considerando o tempo estritamente necessário para a execução das ações contínuas de mitigação, resposta e assistência em saúde. Art. 5º – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar as providências administrativas e operacionais urgentes para conter a emergência sanitária, tais como:
I – Aquisição emergencial de medicamentos de curva A, insumos médicos, vacinas, reidratantes orais, soluções parenterais e potabilizadores/purificadores de água; II – Contratação temporária e emergencial de profissionais de saúde para reforço dos quadros de Atenção Primária, Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Serviços de Urgência;
III – Logística de mobilidade extraordinária (embarcações, fretes aéreos e terrestres) para distribuição de insumos e remoção de pacientes em comunidades ribeirinhas isoladas;
IV – Implementação das ações preventivas e assistenciais indicadas pelas Notas Técnicas estaduais para enfrentamento das ondas de calor, secas e estiagens.
Art. 6º – Fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição de bens, insumos e contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento desta emergência em saúde pública, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 7º – A Secretaria Municipal de Saúde elaborará e encaminhará ao Ministério da Saúde o Plano de Ação para Resposta à Emergência em Saúde Pública no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento do Incremento Emergencial Inicial, observando o Art. 8ºD da Portaria GM/MS nº 7.874/2025 (alterada pela Portaria GM/MS nº 9.028/2025).
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de setembro de 2026, e vigência de 180 (cento e oitenta) dias, revogando o decreto nº 095, de 02 de setembro de 2026, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/09/2026, sob o Código Identificador 7D3DDEDE.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Eirunepé, Estado do amazonas, em 18 de setembro de 2026.
ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES Prefeita Municipal de Eirunepé - AM
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 0B8D6A14
PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ DECRETO MUNICIPAL Nº 101/2026/GABPRE/PME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 101/2026/GABPRE/PME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA POR DESASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉAM, EM DECORRÊNCIA DE DESASTRE TECNOLÓGICO — ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO (COBRADE Nº 2.5.5.0.0), QUE COMPROMETEU A LOGÍSTICA DE ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS PARA SAÚDE E INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Amazonas, pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o direito fundamental à saúde, expressamente garantido pelo art. 196 da Constituição Federal de 1988, como dever do Estado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o dever de defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde, autorizando a adoção de medidas preventivas e assistenciais extraordinárias diante de fatores logísticos e sanitários adversos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;
CONSIDERANDO a Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações da Portaria MDR nº 3.646/2022, que institui a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, na qual o evento adverso "Transporte Aquaviário – Acidente com embarcações destinadas ao transporte de passageiros e cargas não perigosas" corresponde ao código COBRADE nº 2.5.5.0.0, inserido na categoria dos Desastres Tecnológicos;
CONSIDERANDO que, em 21/08/2026, durante o transporte fluvial de medicamentos, Produtos para Saúde – PPS, materiais médicohospitalares e demais insumos destinados ao abastecimento da rede municipal de saúde de Eirunepé-AM, procedentes da cidade de Manaus/AM, ocorreu o naufrágio da embarcação/balsa denominada "Vovô Amazonas" (também identificada em registros e documentos correlatos como "Vovô Jovem"), evento tipificado como DESASTRE TECNOLÓGICO – ACIDENTE COM EMBARCAÇÕES, COBRADE nº 2.5.5.0.0;
CONSIDERANDO que o referido acidente aquaviário constitui o fato gerador primário da presente declaração, porquanto comprometeu de forma direta e imediata a logística regional de abastecimento e a mobilidade fluvial no Município, cuja cadeia de suprimentos de saúde depende, em caráter estrutural, do transporte por via fluvial, em razão das características geográficas da região amazônica;
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