DOMAM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4198
CONSIDERANDO que a perda, o dano ou o comprometimento da carga de medicamentos, Produtos para Saúde – PPS, insumos e materiais médico-hospitalares resultou na incapacidade momentânea do Município de atender, com os meios ordinários disponíveis, às demandas por ações e serviços públicos de saúde da população, caracterizando SITUAÇÃO DE DESASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO;
CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, com o adendo da Portaria GM/MS nº 9.028/2025, prevê, dentre as hipóteses de Emergência em Saúde Pública passíveis de custeio por incremento emergencial: (i) situações epidemiológicas; (ii) situações de desastres e crises climáticas; e (iii) situações de desassistência à população decorrentes de epidemias ou de desastres e crises climáticas, hipótese em que se enquadra a presente situação, por decorrer diretamente de desastre tecnológico que comprometeu a logística de saúde do Município;
CONSIDERANDO que o Município de Eirunepé-AM é anualmente afetado pelo fenômeno da estiagem (vazante) do Rio Juruá, circunstância concorrente que, no corrente ano, agrava as condições de navegabilidade fluvial e amplia a vulnerabilidade da logística de abastecimento, tornando mais gravosos os efeitos do acidente aquaviário ora tipificado, sem prejuízo de eventual Decreto Municipal específico de Situação de Emergência por Estiagem nº 096, de 08 de setembro de 2026, se e quando editado;
CONSIDERANDO que o Município formalizou, junto ao Ministério da Saúde, pedido de apoio financeiro emergencial por meio do Ofício nº 245/2026 – GABPRE/PME, de 02 de setembro de 2026, solicitando a concessão de incremento emergencial destinado à reposição dos medicamentos e Produtos para Saúde perdidos;
CONSIDERANDO que os danos e prejuízos decorrentes do evento superam a capacidade financeira e operacional do Município de Eirunepé para resposta e restabelecimento da normalidade com recursos próprios, exigindo apoio complementar da União;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por dispensa de licitação, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos; DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA POR DESASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO no Município de Eirunepé-AM, em decorrência de DESASTRE TECNOLÓGICO caracterizado por ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, classificado e codificado como COBRADE nº 2.5.5.0.0, consubstanciado no naufrágio da embarcação/balsa "Vovô Amazonas" (também identificada como "Vovô Jovem"), ocorrido em 21/08/2026, que resultou na perda, dano ou comprometimento de medicamentos, Produtos para Saúde – PPS, insumos e materiais médico-hospitalares destinados ao abastecimento da rede municipal de saúde.
Art. 2º – Para os efeitos deste Decreto, considera-se caracterizada a DESASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO de que trata a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, tendo em vista a comprovada incapacidade momentânea do Município de atender, com os meios ordinários disponíveis, às demandas por ações e serviços públicos de saúde, em razão da perda da carga de medicamentos e insumos essenciais decorrente do acidente aquaviário descrito no art. 1º.
Art. 3º – O incremento emergencial de custeio pleiteado com fundamento neste Decreto destina-se, exclusivamente, ao financiamento das ações de resposta imediata à emergência, dentre as quais:
I – aquisição emergencial de medicamentos, Produtos para Saúde – PPS, insumos e materiais médico-hospitalares necessários à recomposição da carga perdida;
II – logística extraordinária de transporte — fluvial, aéreo ou terrestre — para a distribuição de insumos e medicamentos; III – pagamento de pessoal e contratações temporárias de profissionais de saúde necessárias ao reforço da rede assistencial durante a emergência;
IV – demais despesas de custeio estritamente vinculadas ao enfrentamento da emergência ora declarada.
Parágrafo único. É vedada a aplicação dos recursos de que trata este Decreto em obras, ampliação de prédios públicos ou aquisição de
materiais e equipamentos permanentes, nos termos da Portaria GM/MS nº 7.874/2025.
Art. 4º – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar as providências necessárias à instrução do processo de solicitação do Incremento Emergencial Inicial junto ao Ministério da Saúde, mediante o encaminhamento de ofício de solicitação assinado pela gestora municipal de saúde, acompanhado deste Decreto e da documentação técnica correlata.
Art. 5º – Fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição de bens e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da emergência ora declarada, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º – Na hipótese de necessidade de parcela complementar ao incremento emergencial inicial, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Ministério da Saúde, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento do recurso inicial, o respectivo Plano de Ação de Resposta à Emergência em Saúde Pública.
Art. 7º – O prazo de vigência deste Decreto é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado enquanto persistirem os efeitos da emergência ora declarada.
Art. 8º – Fica determinado o encaminhamento de cópia deste Decreto e da documentação técnica correlata ao Departamento de Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde (DEMSP/SVSA/MS) e à Defesa Civil do Estado do Amazonas, para os fins de instrução, análise e reconhecimento cabíveis.
Art. 9º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, remanejadas ou objeto de abertura de créditos adicionais, na forma da legislação vigente, sem prejuízo dos recursos federais pleiteados.
Art. 10º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Eirunepé-AM, em 21 de setembro de 2026.
ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES Prefeita Municipal de Eirunepé - AM
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 15AD936C
PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ LEI MUNICIPAL N° 016 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 016 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ARTE E AFETO – ‗MÃOS QUE CRIAM E TECEM LAÇOS DE ESPERANÇA‘, NO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ/AM; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ , ESTADO DO AMAZONAS, Exma. Sra. ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES , no uso de suas atribuições legais e embasado constitucionalmente pela Lei Orgânica do Município de Eirunepé, faço saber a todos os habitantes do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Eirunepé, o Programa Municipal Arte e Afeto – ‘Mãos que Criam e Tecem Laços de Esperança’, destinado à promoção do bem-estar, da convivência social, da valorização pessoal e ao desenvolvimento da autonomia das mulheres, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade emocional, social ou familiar.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
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