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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 31

DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201

A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 454/2026; CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor ABIDIAS FERNANDES DA SILVA, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 454/2026;

CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pelo servidor para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2021/2026.

CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável,

RESOLVE

Art. 1ºFica concedido ao servidor ABIDIAS FERNANDES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR 20H, matrícula nº 1909, 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 28 de setembro de 2026 a 26 de dezembro de 2026, por este ato e nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.

Art. 2ºA Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências:

I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais do servidor;

II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;

III - Dar ciência formal ao servidor e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Educação;

IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 22 de setembro de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 2BDEAD98

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Coari, a senhora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Resolve:

EXONERAR o(a) senhor(a) MARIO JORGE LIMA DOS SANTOS, do cargo CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, da Secretaria Municipal da Casa Civil, a contar de 14 de setembro de 2026, nos termos do Art. 11, § 2 da Lei nº 404/2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 22 de setembro de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 6BEA8745

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Coari, a senhora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Resolve:

EXONERAR o(a) senhor(a) LINDOMAR DE PAULA SOARES, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DO PREFEITO, da Secretaria Municipal da Casa Civil, a contar de 01 de setembro de 2026, nos termos do Art. 11, § 2 da Lei nº 404/2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 22 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 22 de setembro de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 496A9FCD

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Coari, a senhora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Resolve:

EXONERAR o(a) senhor(a) EDINILSON MATOS CAVALCANTE, do cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, da Secretaria Municipal de Administração, a contar de 31 de dezembro de 2024, nos termos do Art. 11, § 2 da Lei nº 404/2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 761CA5F6

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Declara a vacância de cargo público efetivo em razão de falecimento

A Prefeita Municipal de Coari em Exercício, a senhora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 2643, que documenta o falecimento do(a) servidor(a) público(a) municipal NAIELE DA COSTA LACERDA;

CONSIDERANDO a Declaração de Óbito, Matrícula nº 38811929, que atesta o falecimento do(a) referido(a) servidor(a) em 15/09/2026; CONSIDERANDO o disposto no Art. 88, inciso VII e Art. 91, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 404/2003, que estabelece o falecimento como forma de vacância de cargo público;

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