DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os registros funcionais, orçamentários e previdenciários, extinguindo o vínculo funcional para todos os efeitos legais,
DECRETA:
Art. 1ºFica declarada, com efeitos a contar de15/09/2026, a vacância do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, do quadro de pessoal desta Prefeitura, anteriormente ocupado pelo(a) servidor(a) NAIELE DA COSTA LACERDA, Matrícula Funcional nº 095, CPF nº 720.691.552-34, falecido (a) na data de 15.09.2026.
Art. 2ºA Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, deverá adotar as seguintes providências:
I - realizar a baixa definitiva nos assentamentos funcionais e nos registros da folha de pagamento;
II - efetuar o cálculo e o pagamento dasverbas remuneratórias remanescentesdevidas aos sucessores, na forma da lei civil e administrativa, se houver, na forma da lei;
III - comunicar oficialmente ao órgão de previdência competente para conhecimento.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 23 de setembro de 2026.
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: B999F870
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) municipal que especifica.
acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.
Art. 2ºA Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências:
I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais do servidor;
II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento; III - Dar ciência formal ao servidor e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal da Casa Civil;
IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 24 de setembro de 2026.
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 13C4CEE1
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) municipal que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 460/2026;
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 456/2026; CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor FRANCISCO XISTO DE LIMA FILHO, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 456/2026;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pelo servidor para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2017/2022.
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável, RESOLVE
Art. 1ºFica concedido ao servidor FRANCISCO XISTO DE LIMA FILHO, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 6, 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 1 de outubro de 2026 a 29 de dezembro de 2026, por este ato e nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o
CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor JANDER RODRIGUES DE OLIVEIRA, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 460/2026;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pelo servidor para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2018/2023.
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável,
RESOLVE
Art. 1ºFica concedido ao servidor JANDER RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 2105, 90 (noventa) dias deLICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 1 de setembro de 2026 a 29 de novembro de 2026, por este ato e nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.
Art. 2ºA Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências: I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais do servidor;
II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;
III - Dar ciência formal ao servidor e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Obras;
www.diariomunicipal.com.br/aam 32