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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 35

DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201

DATA DA ASSINATURA: 02/03/2026.

Envira/AM, 02 de março de 2026.

Envira/AM, 02 de março de 2026.

IVON RATES DA SILVA Prefeito Municipal

IVON RATES DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Francimar Rodrigues Be3Zerra Código Identificador: C0B67228

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 111/2026

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 111/2026

Publicado por: Francimar Rodrigues Be3Zerra Código Identificador: 09F9F3E6

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE FONTE BOA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 098/2026

DECRETO Nº 098, DE 24 DE JULHO DE 2026

CONTRATANTE: Município de Envira/AM, CNPJ nº 04.530.895/0001-27.

CONTRATADA: Maria Naiara Da Rocha De Sousa.

OBJETO: Contratação temporária por excepcional interesse público para prestação de serviços no cargo de Professora.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.745/1993 e legislação correlata.

VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, com início em 02/03/2026.

JORNADA: 20 horas semanais.

LOCAL DE ATUAÇÃO: Zona Rural.

VALOR MENSAL: R$ 2.565,32.

DATA DA ASSINATURA: 02/03/2026.

Envira/AM, 02 de março de 2026.

IVON RATES DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Francimar Rodrigues Be3Zerra Código Identificador: 6A1F073F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 112/2026

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 112/2026

CONTRATANTE: Município de Envira/AM, CNPJ nº 04.530.895/0001-27.

CONTRATADA: Maria Raimunda Bispo De Araujo.

OBJETO: Contratação temporária por excepcional interesse público para prestação de serviços no cargo de Professora.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.745/1993 e legislação correlata.

VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, com início em 02/03/2026.

JORNADA: 20 horas semanais.

LOCAL DE ATUAÇÃO: Zona Rural.

VALOR MENSAL: R$ 2.565,32.

DATA DA ASSINATURA: 02/03/2026.

Declara a nulidade administrativa absoluta da averbação/registro de transferência constante no R.2 da Matrícula nº 6.39 (Registro nº 1.639/Livro 2), cancela os atos administrativos correlatos por insanável vício de fraude e usurpação de competência, e determina a restauração do Título Definitivo e da titularidade originária ao legítimo proprietário Júlio César Raposo Lisboa.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FONTE BOA, ESTADO DO AMAZONAS, o Senhor JOSÉ SUEDINEY ARAÚJO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Fonte Boa e pela Constituição da República Federativa do Brasil, e

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de pautar seus atos estritamente sob os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que consagra o Princípio da Autotutela Administrativa, dispondo que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade”;

CONSIDERANDO a constatação de grave ilegalidade administrativa no termo de transferência datado de 18 de julho de 1996, lavrado no âmbito do Setor de Terras do Município de Fonte Boa (sob a gestão do então Chefe do Setor, Sr. Raimundo Fernandes de Freitas Filho), referente ao imóvel objeto da Matrícula nº 6.39 / Registro nº 1.639 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis;

CONSIDERANDO que o referido imóvel já havia saído legitimamente da esfera patrimonial do Município de Fonte Boa em 13 de abril de 1989, mediante o Título Definitivo nº 524 (R.1-6.39), integrando desde então o patrimônio privado e individual do Senhor JÚLIO CÉSAR RAPOSO LISBOA;

CONSIDERANDO que o Setor de Terras do Município incorreu em flagrante usurpação de função pública e fraude formal, ao lavrar e registrar (no R.2-6.39, em 12/04/2007) suposta compra e venda de imóvel já privado, utilizando-se indevidamente de chancela municipal e de moeda já extinta (CZ$), sem competência legal para a prática do ato e com omissão ostensiva da qualificação do adquirente; CONSIDERANDO que os atos administrativos nulos de pleno direito não geram efeitos jurídicos válidos e não precluem para a Administração Pública quando configurada a manifesta má-fé e a nulidade insanável; DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a NULIDADE ABSOLUTA E INSANÁVEL, no âmbito administrativo do Município de Fonte Boa - AM, da “Transferência de Compra” lavrada pelo Setor de Terras em 18 de julho de 1996, a qual embasou o Registro R.2-6.39 datado de 12 de abril de 2007 junto à Matrícula nº 6.39 do Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Em decorrência do vício insanável e da caracterização de fraude administrativa na transferência da posse e do domínio, fica determinada a RESTAURAÇÃO INTEGRAL E RETOMADA DA TITULARIDADE do imóvel em favor de seu primeiro e legítimo proprietário titular do Título Definitivo nº 524, o Sr. JÚLIO CÉSAR RAPOSO LISBOA.

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