DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201
ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL RESTABELECIDO: Matrícula: nº 6.39 (Registro nº 1.639 - Livro 2)
Localização: Rua José P. Sampaio, Perímetro Suburbano, Fonte Boa - AM
Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998/ Lei de Crime Ambientais Lei nº 1.532/1982
Lei Orgânica do Município de Humaitá-AM Código de Postura do Município
Área Total: 100 x 100 metros (10.000 m²)
Limites e Confrontações: Ao Norte com terras do Sr. Edilson Dutra; ao Sul com José Plácido; a Leste com terras de Maria Mendes de Oliveira; e a Oeste com a Rua José P. Sampaio.
Titularidade Legítima Restabelecida: Júlio César Raposo Lisboa.
Art. 3º Determina-se ao Chefe do Setor de Terras do Município a expedição imediata de ofício com cópia deste Decreto ao Cartório do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Fonte Boa - AM, para
que promova:
I – O averbamento do cancelamento do ato R.2-6.39 na Matrícula nº 6.39 por vício de nulidade absoluta decretada pelo Poder Executivo Municipal;
II – O restabelecimento do status quo ante da propriedade formal em nome exclusivo de Júlio César Raposo Lisboa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fonte Boa - AM, 24 de julho de 2026.
JOSÉ SUEDINEY ARAÚJO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício de Fonte Boa - AM
Publicado por: Ronyelly Rocha Pereira Código Identificador: ADBADF47
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE GUAJARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 74/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 74/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026
A Prefeitura Municipal de Guajará/AM torna público aos interessados que realizará Dispensa de Licitação , com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão do fracasso do Pregão Eletrônico nº 02/2026 – Processo nº 57/2026 e da posterior deserção do Pregão Eletrônico nº 03/2026 – Processo nº 63/2026 , ambos destinados à contratação do mesmo objeto. OBJETO : Aquisição de 03 (três) micro-ônibus 0 km (zero quilômetro), categoria M3, destinados, com exclusividade, ao transporte escolar de estudantes da rede pública municipal de ensino do Município de Guajará/AM.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS : 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste Aviso.
O Termo de Referência poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected], ou [email protected] . As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados para o mesmo endereço eletrônico, dentro do prazo estabelecido.
Guajará/AM, 25 de setembro de 2026.
DILENA RODRIGUES DE PAULA
Agente de Contratação/Pregoeira
Publicado por: Dilena Rodrigues de Paula Código Identificador: 61E9A6E3
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE HUMAITÁ
GABINETE DO PREFEITO CERTIDÃO DE VIABILIDADE AMBIENTAL
Processo nº: 002590/2026
Interessado: SILVIA BUENO DOS SANTOS
CPF/CNPJ: 22.016.758/0001-50 Localização do Empreendimento: Vicinal Alto Crato, s/n°, KM 01, Bairro Alto Crato
Atividade Principal: Extração Mineral de Saibro/Lateria em uma área de 15,09 ha.
OBS: A área do empreendimento encontra-se delimitada por polígono composto por 20 (vinte) vértices, conforme coordenadas geodésicas constantes no Anexo Único desta Certidão, em SIRGAS 2000, o qual constitui parte integrante deste documento.
Esta Certidão não exime o requerente das demais licenças pertinentes. Esta Certidão é possível de suspensão ou cancelamento em caso de transgressão à legislação vigente.
OBS: ESTA CERTIDÃO TERÁ VALIDADE DE 2 ANOS
Certifico em razão do meu cargo e a requerente da pessoa jurídica, acima caracterizada, nos termos do que dispõe o art. 10, § 1º, item I do Decreto nº 10.028/87 do IPAAM, que o local e a atividade propostos, acima descritos, estão de acordo com as posturas e leis municipais, esclarecendo ainda que o local do empreendimento não se encontra em área de proteção ambiental do município de Humaitá. Por ser expressão da mais pura e cristalina verdade, firmo o presente para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Humaitá-AM, 24 de setembro de 2026
JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito
NATALICE CARDOZO DE AGUIAR
Secretária Executiva Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável Decreto nº 033/26 GAB-PREF.
ANEXO ÚNICO – COORDENADAS GEODÉSICAS DOS VÉRTICES DO EMPREENDIMENTO
(Referente à Certidão de Viabilidade Ambiental – Processo nº 002590/2026
Interessada: Silvia Bueno dos Santos)
Coordenadas Geográficas:
Ponto 1: 7° 29' 56,700" S, 63° 3' 6,000" W Ponto 2: 7° 29' 56,700" S, 63° 2' 57,500" W Ponto 3: 7° 30' 0,700" S, 63° 2' 57,500" W Ponto 4: 7° 30' 0,700" S, 63° 2' 56,300" W Ponto 5: 7° 30' 3,700" S, 63° 2' 56,300" W Ponto 6: 7° 30' 3,700" S, 63° 2' 55,200" W Ponto 7: 7° 30' 6,200" S, 63° 2' 55,200" W Ponto 8: 7° 30' 6,200" S, 63° 2' 54,800" W Ponto 9: 7° 30' 9,400" S, 63° 2' 54,800" W Ponto 10: 7° 30' 9,400" S, 63° 2' 54,100" W Ponto 11: 7° 30' 14,100" S, 63° 2' 54,100" W Ponto 12: 7° 30' 14,100" S, 63° 2' 58,400" W Ponto 13: 7° 30' 14,500" S, 63° 2' 58,400" W Ponto 14: 7° 30' 14,500" S, 63° 3' 3,000" W Ponto 15: 7° 30' 7,200" S, 63° 3' 3,000" W Ponto 16: 7° 30' 7,200" S, 63° 3' 3,900" W Ponto 17: 7° 30' 4,500" S, 63° 3' 3,900" W Ponto 18: 7° 30' 4,500" S, 63° 3' 7,300" W Ponto 19: 7° 30' 2,300" S, 63° 3' 7,300" W Ponto 20: 7° 30' 2,300" S, 63° 3' 6,000" W
Certidão concedida com base na legislação vigente
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