DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201
fiscalizatórias de arrecadação de tributos e de posturas do Município de Manacapuru, e ainda:
I - planejar e orientar a política econômica, financeira e fiscal do Governo Municipal;
II - planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente; III - controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; IV - coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais;
V - executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
VI - manter contatos nas esferas municipais, estaduais e federais em assuntos relacionados à sua área de atuação; VII - controlar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária; VIII - efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro;
IX - programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios;
X - executar todos os controles contábeis e orçamentários da Administração Direta.
Art. 15. A secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia compreende:
I - secretário municipal;
II - subsecretário municipal; III - chefe de gabinete;
IV – departamento de contabilidade e execução orçamentária; a) divisão de contabilidade;
b) divisão de execução orçamentária;
V - departamento de administração tributária e fiscalização;
a) divisão de dívida ativa;
b) divisão de fiscalização; VI - departamento de tesouraria; VII - departamento de informática; VIII - assessoria técnica; IX - assessor de assuntos municipais.
Subseção III - Secretaria Municipal de Administração
Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração centraliza as atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, material, administração de bens patrimoniais, elaboração de atos, preparação de processos para despacho final, registro e publicação de leis, decretos, portarias, assentamentos de atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, bem como protocolo e arquivo,
e:
I - programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral;
II - orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito da Prefeitura Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio;
III - estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento;
IV - administrar as atividades de redação, registro, expedição ou divulgação dos atos oficiais, exceto aqueles atribuídos a outros órgãos;
V - promover a formulação e execução de políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos;
VI - promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de classificação de cargos, salários e benefícios;
VII - propiciar condições para a aplicação das medidas relativas à segurança e medicina do trabalho;
VIII - administrar os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal;
IX - promover, analisar e negociar a compra de materiais e serviços solicitados pelos órgãos da Prefeitura;
X - prover e controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação de documentos;
XI - administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município;
XII - supervisionar, coordenar e responder pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de documentos e papéis administrativos, em geral;
XIII - divulgação de leis, decretos e dispositivos normativos e regulamentares, além dos demais atos que exijam tal atividade; XIV - promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados; XV - tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
XVI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 17. A estrutura da Secretaria municipal de administração é:
I - secretário municipal;
II - subsecretário municipal;
III - chefe de gabinete;
IV – departamento de pessoal;
a) divisão de seleção e capacitação;
b) divisão de controle de pessoal;
c) divisão de controle e pagamento;
V - departamento de administração geral;
a) divisão de arquivo;
b) divisão de protocolo geral;
VI - departamento de material e patrimônio;
VII - departamento de aposentadoria e pensões;
a) divisão de instrução de processos.
VIII- assessoria técnica;
IX - assessor de assuntos municipais.
Subseção IV - Secretaria Municipal de Planejamento
Art. 18. A Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN é o órgão da Administração Direta responsável pelas elaborações de projetos de interesse da administração municipal, atuando também na gestão, execução e fiscalização de programas estaduais e federais, cujas finalidades especificas serão designadas em normas especificas. I - providenciar junto às instituições financeiras, quando for o caso, os expedientes necessários à movimentação de contas específicas vinculadas aos Programas e Projetos Especiais;
II - manter registros e controles contábeis específicos para dispêndios relativos aos Programas e Projetos Especiais;
III - confeccionar os planos para aplicação dos recursos, os termos de referência, os projetos de engenharia, os programas de recursos humanos, o perfil dos técnicos a contratar, os cronogramas físico - financeiros e os documentos para licitações e contratações;
IV - verificar o andamento dos trabalhos, analisar o desempenho dos executores e avaliar os resultados;
V - supervisionar todas as atividades exigidas para implementação dos Programas e Projetos Especiais, controlando e emitindo parecer sobre a execução dos projetos, obras e serviços;
VI - gerenciar a execução dos Programas e Projetos Especiais de sua competência em todas as suas etapas, incluindo as atividades de ordem administrativa, financeira e legal
VII – apoiar, quando solicitado pelo órgão competente, as ações relacionadas à regularização fundiária das áreas de abrangência dos Programas e dos Projetos Especiais, quando necessário;
VIII - gerenciar a execução das recomendações contidas nos estudos e relatórios de impacto ambiental, nos Planos de Controle Ambiental e Social, bem como as diretrizes do Sistema de Gestão Socioambiental e legislação vigente aplicável à gestão socioambiental dos Programas e dos Projetos Especiais, quando aplicáveis;
IX – gerenciar a execução e apoiar, quando solicitado pelo órgão competente, as ações relacionadas aos Programas e Projetos que requeiram trabalho social, reassentamento e desapropriação das áreas atingidas;
Art. 19. A estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento é: I - secretário municipal;
II - subsecretário municipal;
III - chefe de gabinete;
IV - departamento de gestão e controle de convênios;
V - departamento de projetos;
VI - departamento de contratos dos convênios e prestação de contas; VII - assessoria técnica;
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