DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197
O Vereador PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES, Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento do Vereador para desempenhar funções de interesse deste Município na Capital do Estado,
RESOLVE :
I – AUTORIZAR o Excelentíssimo Senhor Vereador CARLOS JULVAN SILVA DE MEDEIROS , matrícula Nº 635, a viajar à cidade de Manaus (AM), 07/10/2026 a 11/10/2026, para cumprir agenda parlamentar, compreendendo: Reunião no dia 07/10/2026, na SEMS (Superintendência Regional do Ministério da Saúde) com o Superintendente Henrique Medeiros; Reunião no dia 08/10/2026, na ALEAM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) com a Deputada Estadual Mayra Dias; Reunião no dia 09/10, às 09:00h, no Procon AM com o diretor – presidente Jalil Fraxe; Reunião no dia 10/10/2026, no gabinete particular do Deputado Federal Saullo Vianna; bem como autorizar o deslocamento no trecho Parintins/Manaus/Parintins, por via aérea e fluvial, com saída em 07/10/2026 às 10h40 e retorno em 11/10/2026 às 04h00, e conceder 01 (uma) passagem aérea no trecho pin/mao.
II– Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE; CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 21 de setembro de 2026.
VER. PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES Presidente da Câmara Municipal de Parintins.
Publicado por: Mayra da Cruz Cavalcante Código Identificador: BF203435
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO RESOLUÇÃO N° 002/2026 – GPCM
Dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento da Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro/AM e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro do Estado do Amazonas , no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Presidente promulga a seguinte: RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro/AM, a Ouvidoria Legislativa, órgão de interlocução entre o cidadão e o Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação relativos às atividades parlamentares e administrativas desta Casa Legislativa.
Art. 2º A Ouvidoria tem por objetivos:
I – Promover a transparência pública e o controle social sobre os atos do Poder Legislativo Municipal;
II – Incentivar a participação popular na gestão legislativa;
III – Contribuir para o aperfeiçoamento da atividade parlamentar e administrativa da Câmara Municipal;
IV – Incentivar a mediação e resolução consensual de conflitos;
V – Assegurar o direito de petição dos cidadãos.
Art. 3º Compete a Ouvidoria, no desempenho de suas atribuições:
I – Promover e fomentar a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa dos direitos da coletividade;
II – Receber, registrar e analisar manifestações de qualquer cidadão, incluindo sugestões, críticas, denúncias, elogios e pedidos de informação;
III - Facilitar o acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações;
IV – Encaminhar aos setores competentes da Câmara as manifestações que requeiram providência;
V – Acompanhar a tramitação interna das manifestações e cobrar as devidas respostas;
VI – Promover campanhas de divulgação de seus serviços;
VII – Propor medidas para a melhoria da gestão legislativa e administrativa;
VIII – Produzir relatórios periódicos de suas atividades à Mesa Diretora;
IX – Identificar demandas recorrentes e propor melhorias nos procedimentos da Câmara;
X – Zelar pela observância dos direitos dos usuários dos serviços públicos legislativos;
XI – Elaborar, atualizar e divulgar a Carta de Serviços ao Usuário. XII – Elaborar e divulgar anualmente, relatório de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria junto ao público, para conhecimento, utilização, continuada e ciência dos resultados alcançados.
Parágrafo único. A resposta ao cidadão deverá ser proferida no prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 4º A Ouvidoria será diretamente subordinada à Presidência e será composta por:
I – Um Ouvidor, a ser designado por ato do Presidente da Câmara, um servidor em comissão ou função gratificada.
II – A função de ouvidor será exercida por servidor, com formação profissional de nível superior em Direito, Administração, Ciência sociais, Psicologia ou Comunicação.
III – Um servidor de apoio, designado para auxiliar nas tarefas operacionais e administrativas da Ouvidoria. §1º Em caso de impedimento do Ouvidor, será designado substituto específico para os casos em que sua atuação seja vedada, nos termos desta Resolução.
§2º O Ouvidor atuará com independência funcional e autonomia administrativa no exercício de suas competências.
§3º O Ouvidor poderá ser substituído a qualquer tempo, por decisão da Mesa Diretora, mediante justificativa fundamentada.
§4º O servidor designado na forma deste artigo ficará responsável pelo gerenciamento do Sistema de Informações ao Cidadão.
Art. 5º São atribuições e prerrogativas do Ouvidor:
I – Atender os munícipes, orientando e informando quanto aos procedimentos adotados;
II – Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigirse, quando as manifestações não forem de competência da Câmara Municipal;
III – Analisar a manifestação do cidadão, podendo determinar seu arquivamento, de forma fundamentada, quando apresentada de forma vaga, ampla ou genérica;
IV – Esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos acerca dos serviços prestados pela Câmara Municipal, atuando na prevenção e solução de conflitos;
V – Requisitar informações e documentos a quaisquer unidades ou agentes da Câmara Municipal;
VI – Encaminhar recomendações, representações ou sugestões à Presidência da Câmara;
VII – Garantir o sigilo das informações e da identidade dos manifestantes, nos termos da legislação vigente;
VIII – Representar a Câmara Municipal em redes e fóruns de ouvidorias públicas;
IX – Elaborar relatórios periódicos das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, podendo disponibiliza-los para conhecimento dos munícipes;
§1º As unidades, servidores e vereadores da Câmara Municipal terão prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prorrogáveis por igual período em função da complexidade do assunto.
§2º O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deve ser comunicada à Mesa Diretora.
Art. 6º A Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro/AM assegurará o acesso do cidadão à Ouvidoria através de formulário eletrônico disponível em seu site oficial ou atendimento presencial nas instalações desta Casa Legislativa.
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