DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA – IMTTI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos à análise e autorização de interdição de vias públicas;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, transparência, segurança jurídica e do interesse público previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança e minimizar os impactos decorrentes das interdições de vias públicas à mobilidade urbana;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba – IMTTI, o procedimento administrativo para análise e autorização de pedidos de interdição de vias públicas.
Art. 2º Os pedidos de interdição deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao IMTTI, acompanhado da documentação exigida pela legislação e pelos atos normativos do Instituto.
Art. 3º Sempre que a natureza do evento ou da intervenção implicar restrição ao acesso, alteração significativa da circulação local ou impactos à mobilidade da comunidade, será obrigatória a apresentação de abaixo-assinado subscrito pelos moradores diretamente afetados pela interdição, demonstrando ciência e anuência quanto à realização da interdição pretendida.
Parágrafo único. A exigência prevista no caput tem por finalidade subsidiar a decisão da Administração Pública, conferir maior transparência ao processo administrativo e resguardar o interesse público.
Art. 4º Compete ao setor técnico responsável analisar a documentação apresentada, emitir parecer quanto à viabilidade da interdição e adotar as providências necessárias para a autorização ou indeferimento do pedido.
Art. 5º O IMTTI poderá solicitar documentos complementares sempre que entender necessários à adequada instrução do processo administrativo.
Art. 6º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar o indeferimento do pedido de interdição, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do IMTTI, observada a legislação vigente.
Art. 8º Para solicitar interdição de via pública , o requerimento deve ser protocolado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis , em relação à data prevista para a realização da interdição.
Art. 9º Para solicitação de apoio operacional do IMTTI , o requerimento deve ser protocolado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis , em relação à data prevista para a realização da interdição, de acordo com a disponibilidade do efetivo e logística para o atendimento.
Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria nº 13/2026 - GAB/IMTTI.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Iranduba/AM, 21 de Setembro de 2026.
LUDIMAR DE SOUZA MEDEIROS Diretor Presidente do IMTTI Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI
Publicado por: Lorena Lopes Dos Santos Código Identificador: 7B7BCA24
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ALVARÃES
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS DESPACHO DECISÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL POR SRP Nº 14/2026
DESPACHO DECISÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL por SRP nº 14/2026
O PREFEITO DE ALVARÃES, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Municipal de Compras Públicas;
CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO, que as empresas participantes compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, conforme consta registrado na Ata da Sessão Pública, e apresentaram os documentos pertinentes à proposta de preços e habilitação;
CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram que foram respeitados os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica interna e Parecer do Controle Interno desta Prefeitura Municipal, opinando pela regularidade do certame e pela consequente adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor das empresas declaradas vencedoras. RESOLVE:
I – ADJUDICAR os itens do processo licitatório em referência à empresa NORTE GREEN PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.218.223/0001-98, situada na Rua Parneiras nº 12, Lote 12 Conj Tapajos, Bairro de Flores, cidade de Manaus CEP: 69.058-842, vencedora dos itens: 32, 37, 100, 119, 120, 121;
II – ADJUDICAR os itens do processo licitatório em referência à empresa F L SHELF REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.043.318/0001-08, situada a Rua Barão de Paranapiacaba nº 333, Lt PQ Laranjeiras Bairro de Flores, Manaus CEP: 69.058-210, vencedora dos itens: 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 33, 35, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60, 62, 64, 66, 68, 70, 72, 74, 76, 78, 80, 82, 84, 86, 88, 90, 92, 94, 96, 98, 101, 103, 105, 107, 109, 111, 113, 115, 117, 122, 124, 126, 128, 130, 132, 134, 136, 138, 140, 142, 144;
III – ADJUDICAR os itens do processo licitatório em referência à empresa AMAZONAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 41.311.665/0001-01, situada no endereço na AV TORQUATO TAPAJOS, nº 1695, Andar 02, Sala 04, Bairro da Paz, Cidade de Manaus, CEP: 69.048-010, vencedora dos itens: 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 34, 36, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57, 59, 61, 63, 65, 67, 69, 71, 73, 75, 77, 79, 81, 83, 85, 87, 89, 91, 93, 95, 97, 99, 102, 104, 106, 108, 110, 112, 114, 116, 118, 123, 125, 127, 129, 131, 133, 135, 137, 139, 141, 143, 145;
IV – HOMOLOGAR após a deliberação final do procedimento licitatório referenciado, realizado através do Pregão Presencial por SRP nº 14/2026 , em favor das empresas vencedoras dos itens a elas adjudicados, pelo critério de menor preço, tendo por objeto registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica para futura e eventual aquisição de produtos de saúde destinados a atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alvarães/AM , visando à adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações;
V – PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
Alvarães/AM, 21 de setembro de 2026.
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