DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197
O PREFEITO MUNICIPAL DE APUÍ, ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, conforme o que dispõe a Lei Complementar nº 001/2022 do Município de Apuí/AM.
RESOLVE:
Art. 1 0 - Conceder Adicional de PRODUTIVIDADE no percentual 50% do vencimento base, a servidora MAIRDE VALENTIM DA SILVA, matrícula nº 921, concursada no Cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2 0 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a contar de 14 de Setembro de 2026, vigorando até 31 de Dezembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APUI, EM 17 DE SETEMBRO DE 2026.
ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal
Registrada e publicada no hall de entrada da prefeitura municipal de Apuí/AM, em data supra.
Publicado por: Grione Brasil Alves Código Identificador: A446FD39
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GPA/PMA-AM N° 685/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO TEMPORÁRIA DO HORÁRIO DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APUÍ/AM no uso de suas atribuições Legais, que lhe confere o artigo 88, II, "a" da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas para proteção da saúde e segurança dos Agentes Comunitários de Saúde durante a realização de atividades externas, diante das condições climáticas adversas verificadas no Município;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 92/2026 – MP-CMA, que orienta os Municípios quanto à adoção de medidas preventivas relacionadas aos efeitos do calor intenso, baixa umidade, fumaça e demais condições climáticas adversas, com atenção aos trabalhadores expostos ao ambiente externo;
CONSIDERANDO o Despacho Administrativo do Gabinete do Prefeito, de 02 de setembro de 2026, que determinou aos órgãos municipais a adoção de providências de sua competência para enfrentamento dos riscos relacionados às condições climáticas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 54.274, de 1º de junho de 2026, que reconhece a situação climática excepcional no Estado do Amazonas e estabelece medidas de prevenção e enfrentamento diante dos impactos decorrentes das condições climáticas adversas;
CONSIDERANDO as informações e orientações constantes dos Boletins nº 02 e nº 03 do Painel El Niño 2026/2027, elaborados por órgãos oficiais, que reforçam a necessidade de monitoramento, planejamento e adoção de medidas preventivas diante das condições climáticas previstas para a Região Norte;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-A, §4º, da Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece que as condições climáticas da área geográfica de atuação serão consideradas na definição do horário para
cumprimento da jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 114/2026, que reconhece a possibilidade de alteração do horário de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde por meio de Portaria regulamentar, desde que mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a proteção dos servidores com a continuidade e regularidade das ações de Atenção Primária à Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida, em caráter excepcional e temporário, a adequação do horário de realização das atividades externas dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Apuí/AM, no período de 14 de setembro a 30 de novembro de 2026.
Art. 2º – As atividades externas, especialmente visitas domiciliares, ações de campo, acompanhamento territorial e demais atividades realizadas em ambiente externo, deverão ser priorizadas, sempre que possível, no período das 07h às 13h, de modo a reduzir a exposição dos servidores aos horários de maior incidência de calor e radiação solar.
Art. 3º – Compete à Coordenação da Atenção Primária e às chefias responsáveis pela organização das equipes elaborar e acompanhar as escalas e rotinas de trabalho, de forma a assegurar a continuidade dos serviços essenciais sem prejuízo a população.
Art. 4º – Em situações excepcionais que demandem a realização de atividades externas fora do horário preferencial estabelecido nesta Portaria, a atividade poderá ser realizada mediante organização e orientação da chefia imediata, considerando a necessidade do serviço e as condições de segurança dos servidores.
Art. 5 0 - A presente Portaria possui caráter temporário e excepcional, vigorando de 14 de setembro a 30 de novembro de 2026, podendo ser revista ou prorrogada mediante avaliação das condições climáticas e das necessidades dos serviços de saúde.
Art. 6º. A adequação prevista nesta Portaria não implica redução ou alteração das atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde, tampouco redução de vencimentos ou da jornada legal de trabalho.
Art. 7 0 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a partir de 14 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APUI, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.
ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal
Registrada e publicada no hall de entrada da prefeitura municipal de Apuí/AM, em data supra.
Publicado por: Grione Brasil Alves Código Identificador: E9511233
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2026 – PMATN
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE
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