DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197
ANDERSON DA SILVA 126/2026 21/09/2026 21/09/2027 20.214.679/0001-29 PONTES
Art. 2 º - O (s) servidor (res) designado (s) para exercer a gestão e a fiscalização do aludido Contrato deve (m) adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇO e demais documentos pertinentes ao objeto, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Atalaia do Norte/AM, 21 de Setembro de 2026.
DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA Prefeito Municipal de Atalaia do Norte
Publicado por: Herenio Penedo Tello Código Identificador: DC4182CE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 045/GP DE 27 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE, ESTADO DO AMAZONAS, DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e constitucionais e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941;
CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública atender de forma mais satisfatória possível as carências e necessidades básicas dos munícipes, especialmente na área educacional de interesse público prevalente da comunidade, com a utilização dos recursos financeiros de que dispõe o erário;
CONSIDERANDO que o Município de Atalaia do Norte/AM foi contemplado com a CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL no Município de Atalaia do Norte/AM.
CONSIDERANDO interesse público municipal no imóvel de propriedade da pessoa física senhora KASSANDRA AYMANE DA SILVA, o lote localizado na Rua Nova 01, S/Nº - Centro, tal imóvel compreendendo uma área de l2m (doze metros) de frente por 25m (vinte e cinco metros) de fundo, totalizando 300m2 (trezentos metros quadrados), corroborando parte com os anseios deste poder público. CONSIDERANDO que o valor da avaliação para efeito de indenização ao expropriado será realizado mediante levantamento detalhado e criterioso e compatível com os valores de mercado;
DECRETA:
Art. 1º. São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial , em CARÁTER DE URGÊNCIA, o imóvel situado no perímetro urbano da estrada Pedro Teixeira s/nº, a saber:
Parágrafo Único. O imóvel desapropriado se destinam à CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL.
Art. 2º. O imóvel expropriados, deverão ser avaliados na forma da Lei, ficando as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.
Art. 3°. No caso de acordo quanto ao preço da indenização, a desapropriação será realizada mediante Escritura Pública de Desapropriação Amigável.
Art. 4°. A Procuradoria Geral Municipal adotará as medidas judiciais cabíveis para propositura da Ação de Desapropriação, com pedido de imissão imediata na posse, por motivo de URGÊNCIA, caso o expropriando não concorde com o valor da indenização do imóvel. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE EM, 27 DE AGOSTO DE 2026.
DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA Prefeito do Município de Atalaia do Norte-AM
Publicado por: Alvaro Marineu de Almeida Cardoso Código Identificador: 1B300863
GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, no uso das atribuições que me foram delegadas pela Lei Orgânica Municipal, observando-se o disposto no Processo nº 5036/2026 – PMATN , ADJUDICO o objeto ao(s) vencedor(es) e HOMOLOGO o resultado da INEXIGIBILIDADE nº 014/2026 – CML , com base no inciso V do Art. 74, da Lei nº14.133/2021, em nome da Sra. KASSANDRA AYMANE DA SILVA– CPF Nº 092.758.302-07 , residente no Rua Augusto Luzeiro s/n, Bairro Centro CEP nº 69.6500 – 000 na cidade de Atalaia do Norte/Estado do Amazonas, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE-AM, para construção de Escola de Tempo Integral , no município de Atalaia do Norte-AM., no município de Atalaia do Norte-AM, no valor global de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil Reais).
Relata-se nos autos que a vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – A Secretaria Municipal de Finanças para emitir a nota de empenho no valor correspondente ao crédito especificado do contratado e para os demais procedimentos legais.
III – Elaboração do Termo de Contrato de acordo com a minuta, colher as assinaturas e, após, providenciar a publicação do Extrato do Termo de Contrato no Diário Oficial e anexação do PNCP.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.
DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA
Prefeito Municipal de Atalaia do Norte
Publicado por: Alvaro Marineu de Almeida Cardoso Código Identificador: 5BBB864E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 194 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE-AM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, o processo nº 5154/2026 , de 17.09.2026 .
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR PASSAGENS E DIÁRIAS a Sr.(a) . IRACEMA GOMES FLORES, Cargo: SUBDIRETORA DE
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