Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 32

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

identificando as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.

Art. 33. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2027 poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal e serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente obedecendo à codificação constante desta Lei.

Art. 34. São vedados quaisquer procedimentos pelo ordenador de despesas que viabilizem a execução de gastos sem a comprovada, e suficiente, disponibilidade orçamentária e sem os limites de movimentação para empenho estabelecidos pelo Poder Executivo. Art. 35. A Lei Orçamentária e as de seus créditos adicionais somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada a cargo dos órgãos da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais e das fundações se:

I - houverem sido adequadamente atendidos os que estiverem em andamento; e

II - estiverem definidas suas fontes de custeio.

Parágrafo único. Poderão ser incluídas na Lei Orçamentária, desde que com prévia definição da fonte de custeio, despesas destinadas ao pagamento de contrapartidas de convênios, federais ou estaduais, ou de operações de crédito.

Art. 36. Na aprovação das emendas individuais impositivas ao orçamento, o Legislativo obedecerá ao disposto no art. 158, § 8º, da Constituição Estadual, devendo guardar compatibilidade com os planos municipais, bem como os projetos enunciados no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei. Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito de Benjamin Constant

Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: CECA61B8

GABINETE DO PREFEITO

Art. 3º O cargo de Profissional de Apoio Escolar foi criado pela Lei Municipal nº 1.448, de 1º de abril de 2026, que alterou dispositivos da Lei Municipal nº 1.360/2023, passando a integrar o quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Parágrafo único. Nos termos da legislação municipal vigente, compete ao Profissional de Apoio Escolar exercer funções essenciais de suporte à inclusão educacional, dentre elas:

I – apoiar estudantes com deficiência nas atividades escolares, conforme acompanhamento definido pela equipe pedagógica;

II – auxiliar nas rotinas de mobilidade, alimentação, higiene e comunicação dos alunos, quando necessário;

III – colaborar com professores e equipe pedagógica na implementação de estratégias de acessibilidade e inclusão escolar; IV – acompanhar os estudantes em deslocamentos internos e atividades externas autorizadas pela unidade escolar;

V – observar, registrar e comunicar informações relevantes para o acompanhamento pedagógico e segurança dos estudantes;

VI – contribuir para a organização de ambientes acessíveis e adequados ao pleno desenvolvimento educacional dos alunos.

Art. 4º O Dia Municipal do Profissional de Apoio Escolar tem como objetivos:

I – promover o reconhecimento público da importância do Profissional de Apoio Escolar para a educação inclusiva no Município;

II – incentivar políticas públicas voltadas à valorização profissional e melhoria das condições de trabalho;

III – estimular a formação continuada e a qualificação dos profissionais da área;

IV – conscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão e da acessibilidade no ambiente escolar.

Art. 5º Na semana em que ocorrer os dias 21 a 28 de agosto, o Poder Executivo Municipal poderá promover, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, palestras, seminários, capacitações, campanhas educativas, homenagens e demais atividades alusivas à valorização dos Profissionais de Apoio Escolar. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI MUNICIPAL Nº 1.458, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SEMEIDE BERMEGUY PORTO, M.D. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, expressas no inciso IV do Art. 69 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Benjamin Constant/AM, o ―Dia Municipal do Profissional de Apoio Escolar‖, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto.

§1° A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

§2° A instituição do Dia de Reconhecimento ao Profissional de Apoio Escolar não implicará qualquer alteração na Lei Municipal nº 1.44526, que dispõe sobre os feriados municipais no Município de Benjamin Constant. A referida data terá caráter exclusivamente comemorativo e de valorização profissional, não sendo considerada feriado municipal, ponto facultativo ou suspensão das atividades administrativas e escolares, mantendo-se integralmente a vigência e os efeitos da legislação municipal já estabelecida

Art. 2º O Dia Municipal do Profissional de Apoio Escolar tem por finalidade reconhecer, valorizar e dar visibilidade aos profissionais que atuam diretamente no processo de inclusão, acompanhamento e assistência aos estudantes com deficiência na rede municipal de ensino.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito de Benjamin Constant

Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: B22689F2

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, DISCIPLINA A OFERTA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO — AEE, CRIA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA — DEEI, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SEMEIDE BERMEGUY PORTO, M.D. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, expressas no inciso IV do Art. 69 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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