Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 82

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

Art. 1.º - NOMEAR o Senhor THIAGO RAMIRES para ocupar o cargo de GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, TRÁFEGO, ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO – GERN26 , cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, por ato do Gestor Municipal;

Art. 2.º - O nomeado será lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SMSPDS e exercerá suas atividades laborais no Instituto Municipal de Trânsito de Tabatinga - IMTT onde fará jus aos vencimentos fixados em Lei Municipal, que dispõe sobre a remuneração e demais vantagens atinentes ao cargo; Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 01 de setembro de 2026; Art. 4.º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

PLINIO SOUZA DA CRUZ

Prefeito Municipal de Tabatinga/AM

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE DECRETO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 29B61AC0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI SANCIONADA N.º 1072/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

―INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TABATINGA A ―CORRIDA DA INCLUSÃO‖ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLÍNIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM no uso de suas atribuições legais, ex vi , tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e Art. 73 inciso III da Lei Orgânica do Município de Tabatinga:

Faço saber que a Câmara Municipal de TABATINGA/AM aprovou e EU Sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Tabatinga a "Corrida da Inclusão" , a ser realizada anualmente na Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla , comemorada entre os dias 21 a 28 de agosto.

Art. 2º A "Corrida da Inclusão" tem como objetivos:

I - Promover um momento de esporte e lazer através da corrida de rua; II - Mobilizar e conscientizar a sociedade tabatinguense sobre os direitos, capacidades e potencialidades das pessoas com deficiência intelectual e múltipla;

III - Combater o preconceito e a discriminação, incentivando a inclusão social;

IV - Estimular a prática esportiva como instrumento de qualidade de vida e integração;

V - Fortalecer as instituições, APAEs e entidades que trabalham com pessoas com deficiência no município.

Art. 3º A "Corrida da Inclusão" poderá contar com diferentes categorias e percursos, incluindo:

I - Corrida competitiva;

II - Caminhada inclusiva para pessoas com deficiência, familiares, estudantes e população em geral;

III - Percursos adaptados para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.

Art. 4º A organização do evento ficará a cargo do Poder Executivo Municipal através das secretarias que julgar competente, podendo firmar parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá incluir no evento palestras, feiras de artesanato, apresentações culturais e ações de conscientização alusivas à Semana Nacional.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

PLÍNIO SOUZA DA CRUZ

Prefeito Municipal de Tabatinga

DADO CIÊNCIA E REGISTRADO NO SERVIÇO DE LEI DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: C717E58A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 650/GP-PMT DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 494/GP-PMT, DE 16 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLÍNIO SOUZA DA CRUZ, PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art. 103, II, b, da Lei Orgânica de Tabatinga, e CONSIDERANDO, os termos da Portaria nº 494/GP-PMT, de 16 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 17 de julho de 2026 (Edição 4151); CONSIDERANDO, a solicitação formalizada pelo Presidente da Comissão de Sindicância, através do Memorando nº 003/2026 – ADM/CMS, datado de 11 de setembro de 2026, justificando a imperiosa necessidade de dilação de prazo para a instrução processual;

CONSIDERANDO, o que dispõe o Art. 3º § 2º da referida Portaria nº 494/GP-PMT, bem como o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabatinga (Lei nº 473/2007);

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias, a contar de 17 de setembro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instituída nos termos do Decreto nº 638/GPPMT DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.

PLINIO SOUZA DA CRUZ

Prefeito Municipal de Tabatinga/AM

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO

www.diariomunicipal.com.br/aam 82