DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos
os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
8. DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
9. CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes.
MERCEDES MENDES VARGAS
Prefeita Municipal
Assinado de forma digital por: Mercedes Mendes Vargas 801..-** Dados: 17/09/2026 15:31:59
S A REPRESENTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
37.143.460/0001-89
Assinado de forma digital por: salim assad de almeida 791..-** Dados: 17/09/2026 12:22:28
Publicado por: Messias Lima de Castro Código Identificador: 8DED34F9
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO TERMO DE CONTRATO N⁰ 158/2026 – CCSC/PMJ
O MUNICÍPIO DE JUTAÍ – PREFEITURA MUNICIPAL , com sede à Rua Costa e Silva, nº 119-E, CEP: 69.660-000, Centro Jutaí – AM, inscrito no CNPJ sob n° 04.285.896/0001-53, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , neste ato representado pela Prefeita Municipal, senhora MERCEDES MENDES VARGAS , brasileira, residente e domiciliada na Rua Mario Andreazza, nº 730, bairro São José, Jutaí/AM, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 1442255-7/SSP-AM, inscrita no CPF sob o nº 801.535.262-20, de acordo com atribuição de competência contida no art. 91 da Lei Orgânica do município; e a empresa AMT CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.350.054/0001-26 , com sede Rua Kumamoto, nº 12, Quadra A, Conjunto Jardim Oriente, Bairro Parque Dez de Novembro, Manaus/AM, CEP nº 69.054-309, endereço eletrônico [email protected] e contato telefônico sob o número 92 99275-5392, Whatsapp nº 92 99178-4929 neste ato representada pelo senhor Assis Bentes Figueiredo, representante legal, inscrito no CPF sob o nº 777.316.112-72, doravante denominado simplesmente CONTRATADA .
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 013/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2026-CCSC/PMJ , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DA LEGALIDADE
Nos termos do Decreto nº 013/2024 -GP/PMJ e a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, devidamente homologado/autorizado pela Excelentíssima Prefeita Municipal do Município de Jutaí/AM.
ORIGEM DO CONTRATO
O presente contrato decorre do Processo Administrativo nº 060/2026 – SEMED/PMJ, referente ao Pregão Eletrônico nº 011/2026 – CCSC/PMJ. São anexos a este instrumento e vinculam a esta contratação, independentemente de transcrição: o Termo de Referência (TR), Estudo Técnico Preliminar (ETP) e toda documentação relativa ao processo administrativo mencionado.
DO OBJETO
O presente Termo de Contrato tem por objeto a Contratação de serviços de consultoria e assessoria técnica sobre a gestão, acompanhamento e prestação de contas de programas educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE em atendimento administrativo da secretaria municipal educação e desporto do município de Jutaí/AM.
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