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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 22/09/2026 · pág. 5

DOMAL 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2897

noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 64.490,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais), na forma indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;

A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca-AL, 21 de setembro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 21 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

Arapiraca-AL, 21 de setembro de 2026.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 21 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

Anexo I ao Decreto n. 82
CRÉDITO ADICIONA
8/2026
L SUPLEMENTAR POR SUP
ERAVI T FINANCEIRO Suplementação
em R$
Funcional
Programática
Especificação
Nat.

Recurs
Despesa/Fonte
de
o

Valor
06.60.12.361.1018.2139 MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS
DO
ENSINO FUNDAMENTAL
335041/ 0.2.500.1.000010 64.490,00
TOTAL 64.490,00

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 0403DF9D

Superintendente de Planejamento e Orçamento

ANEXO ÚNICO
AO DECRETO N
TRANSPOSIÇÃ
Transposições - sã
º 829/2026.
O
o realocações
no âmbito dosprogra

mas de trabalho, den
tro do mesmo órgã o.
**REALOCAÇÃO ** ÓRGÃO /
UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE VALOR
R$
DE 12/12 - 04.452.1010.2084 339039
-
OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURÍDICA

0.1.500.1.000010
220.000,00
PARA 12/12 - 04.122.1010.2019 319004
-
CONTRATAÇÃO
POR
TEMPO
DETERMINADO

0.1.500.1.000010
220.000,00

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: F67399E4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 830/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO 830/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 829/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO 829/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Dispõe sobre Remanejamento de recursos de um órgão para o outro, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

O remanejamento de recursos de um órgão para o outro constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;

Considerando, que:

A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

O remanejamento tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

O remanejamento ocorrerá entre órgãos/unidades orçamentárias distintas, desde que a fonte de recursos seja idêntica ou equivalente;

O remanejamento consiste em realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

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