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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 22/09/2026 · pág. 36

DOMAL 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2897

Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: F1101EAB

Art. 4º - O Comitê Intersetorial será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições e segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE PEDRAS

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – Secretaria Municipal de Planejamento;

V – Conselho Municipal de Educação – CME;

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 028/2026

PORTARIA Nº 028, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PORTO DE PEDRAS – AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO DE PEDRAS, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que:

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à promoção do desenvolvimento integral das crianças na Primeira Infância;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Planejamento, Poder Legislativo, Conselhos e demais setores envolvidos na garantia dos direitos da criança;

CONSIDERANDO a importância do planejamento integrado, do acompanhamento das ações e da articulação das políticas públicas destinadas à Primeira Infância no Município de Porto de Pedras;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas da Primeira Infância do Município de Porto de Pedras – AL, como instância de articulação, integração, planejamento, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas destinadas às crianças na Primeira Infância.

Art. 2º O Comitê terá como finalidade promover a articulação entre os diferentes setores e órgãos municipais, visando à implementação e ao fortalecimento de ações integradas para a promoção do desenvolvimento integral, da proteção e da garantia dos direitos das crianças na Primeira Infância.

Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial:

I – promover a articulação entre as políticas públicas destinadas à Primeira Infância;

II – contribuir para o planejamento integrado das ações voltadas às crianças de 0 a 6 anos;

III – acompanhar e avaliar a implementação das ações e estratégias previstas nas políticas municipais para a Primeira Infância; IV – fortalecer a integração entre Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Planejamento e demais setores envolvidos na proteção e promoção dos direitos das crianças;

V – contribuir para o acompanhamento e a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;

VI – propor ações intersetoriais que contribuam para a promoção do desenvolvimento integral das crianças;

VII – incentivar a participação das famílias, da comunidade e das próprias crianças, respeitando as especificidades da Primeira Infância; VIII – identificar desafios e propor estratégias para o aprimoramento das políticas públicas destinadas à Primeira Infância;

IX – promover o diálogo e a cooperação entre os órgãos públicos, conselhos, instituições e organizações da sociedade civil que atuam na área da infância.

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VII – Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA;

VIII – instituição representativa da pessoa com deficiência, quando indicada;

IX – representantes das Creches Municipais;

X – representante do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI; XI – Poder Legislativo Municipal;

XII – outros órgãos, instituições ou entidades que possam contribuir para o desenvolvimento das políticas públicas da Primeira Infância, mediante convite ou indicação.

Art. 5º - Cada órgão ou instituição integrante do Comitê indicará, preferencialmente, 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, mediante comunicação formal ao Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. A relação nominal dos membros titulares e suplentes será publicada posteriormente, por ato próprio, ou constará em anexo a esta Portaria.

Art. 6º - A coordenação do Comitê ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá promover a convocação das reuniões, organizar as pautas, acompanhar os encaminhamentos e manter os registros das atividades desenvolvidas.

Art. 7º - A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, profissionais, especialistas e demais parceiros para participar de reuniões e atividades específicas, sempre que sua contribuição for considerada pertinente.

Art. 9º O Comitê deverá manter registros de suas reuniões, deliberações, encaminhamentos e ações realizadas, produzindo subsídios para o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas voltadas à Primeira Infância no Município.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Porto de Pedras/AL, 09 de setembro de 2026.

ALLAN DE JESUS SILVA

Prefeito de Porto de Pedras/AL

Publicado por: João Ricardo Barbosa Julião Código Identificador: 4AF7E12C

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Rio Largo - Alagoas por meio do seu Setor de Compras, torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica onde convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, objetivando o grau de competitividade preconizado pela Administração Pública e a aferição do real valor de mercado, visando à AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS MANUAL Processo nº 0827.0029/2026 Para suprir as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS As especificações dos objetos estão à disposição dos interessados no Departamento de Compras.

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