DOMAL 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2897
Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: F1101EAB
Art. 4º - O Comitê Intersetorial será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições e segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE PEDRAS
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Secretaria Municipal de Planejamento;
V – Conselho Municipal de Educação – CME;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 028/2026
PORTARIA Nº 028, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PORTO DE PEDRAS – AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO DE PEDRAS, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que:
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à promoção do desenvolvimento integral das crianças na Primeira Infância;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Planejamento, Poder Legislativo, Conselhos e demais setores envolvidos na garantia dos direitos da criança;
CONSIDERANDO a importância do planejamento integrado, do acompanhamento das ações e da articulação das políticas públicas destinadas à Primeira Infância no Município de Porto de Pedras;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas da Primeira Infância do Município de Porto de Pedras – AL, como instância de articulação, integração, planejamento, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas destinadas às crianças na Primeira Infância.
Art. 2º O Comitê terá como finalidade promover a articulação entre os diferentes setores e órgãos municipais, visando à implementação e ao fortalecimento de ações integradas para a promoção do desenvolvimento integral, da proteção e da garantia dos direitos das crianças na Primeira Infância.
Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial:
I – promover a articulação entre as políticas públicas destinadas à Primeira Infância;
II – contribuir para o planejamento integrado das ações voltadas às crianças de 0 a 6 anos;
III – acompanhar e avaliar a implementação das ações e estratégias previstas nas políticas municipais para a Primeira Infância; IV – fortalecer a integração entre Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Planejamento e demais setores envolvidos na proteção e promoção dos direitos das crianças;
V – contribuir para o acompanhamento e a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;
VI – propor ações intersetoriais que contribuam para a promoção do desenvolvimento integral das crianças;
VII – incentivar a participação das famílias, da comunidade e das próprias crianças, respeitando as especificidades da Primeira Infância; VIII – identificar desafios e propor estratégias para o aprimoramento das políticas públicas destinadas à Primeira Infância;
IX – promover o diálogo e a cooperação entre os órgãos públicos, conselhos, instituições e organizações da sociedade civil que atuam na área da infância.
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VII – Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA;
VIII – instituição representativa da pessoa com deficiência, quando indicada;
IX – representantes das Creches Municipais;
X – representante do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI; XI – Poder Legislativo Municipal;
XII – outros órgãos, instituições ou entidades que possam contribuir para o desenvolvimento das políticas públicas da Primeira Infância, mediante convite ou indicação.
Art. 5º - Cada órgão ou instituição integrante do Comitê indicará, preferencialmente, 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, mediante comunicação formal ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A relação nominal dos membros titulares e suplentes será publicada posteriormente, por ato próprio, ou constará em anexo a esta Portaria.
Art. 6º - A coordenação do Comitê ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá promover a convocação das reuniões, organizar as pautas, acompanhar os encaminhamentos e manter os registros das atividades desenvolvidas.
Art. 7º - A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, profissionais, especialistas e demais parceiros para participar de reuniões e atividades específicas, sempre que sua contribuição for considerada pertinente.
Art. 9º O Comitê deverá manter registros de suas reuniões, deliberações, encaminhamentos e ações realizadas, produzindo subsídios para o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas voltadas à Primeira Infância no Município.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Porto de Pedras/AL, 09 de setembro de 2026.
ALLAN DE JESUS SILVA
Prefeito de Porto de Pedras/AL
Publicado por: João Ricardo Barbosa Julião Código Identificador: 4AF7E12C
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Rio Largo - Alagoas por meio do seu Setor de Compras, torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica onde convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, objetivando o grau de competitividade preconizado pela Administração Pública e a aferição do real valor de mercado, visando à AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS MANUAL Processo nº 0827.0029/2026 Para suprir as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS As especificações dos objetos estão à disposição dos interessados no Departamento de Compras.
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