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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 22/09/2026 · pág. 42

DOMAL 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2897

Na mesma data nos foi respondido via whatsap com a seguine mensagem:

“Como e um pedido grande poderia “sera” dividido? Ou adiantar uma parte do pagamento?”

Considerando que ao adquirir um produto ou serviço, o consumidor tem a legítima expectativa de receber adequado ao uso de acordo com as expectativas geradas na aquisição, ou seja, sem a necessidade de qualquer adaptação, e principalmente, que este não possua nenhum defeito ou algum vício que lhe diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, trazendo, inclusive, consequências de ordem civil, administrativa e fiscal.

Resolve NOTIFICAR a empresa BRUNA TORRES SOARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.183.747/0001-28, e estabelecida na Rua Padre Cicero, Barra Nova, Marechal Deodoro/AL, CEP: 57.160-000, endereço eletrônico [email protected], representada pelo(a) Sr(a) BRUNA TORRES SOARES EIRELI, inscrito(a) no CPF sob o n. 029.012.44505:

cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 05 (três) dias, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além da abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública municipal; ou apresente justificativa devidamente fundamentada, no prazo improrrogável de 72h (setenta e duas horas), após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Santana do Mundaú/AL, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da Ata de Registro de Preços 024/2026 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Santana do Mundaú, 15 de setembro de 2026.

Atenciosamente,

PAULA CAVALCANTE GOMES DE ARAUJO OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Isabelle Nunes de Lima Código Identificador: 71003231

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de São José da Laje/AL, por meio do seu setor de compras, informa que está recebendo cotações para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA.

As cotações deverão ser formuladas conforme termo de referência (TR), o qual deverá ser solicitado através do e-mail [email protected]

O prazo para solicitação do termo de referência (TR) e recebimento das propostas será de 03 (três) dias, a cotar da data de sua publicação.

São José da Laje (AL), 21 de setembro de 2026.

Chefe do Setor de Compras

AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de São José da Laje/AL, por meio do seu setor de compras, informa que está recebendo cotações para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS – LINHA BRANCA.

As cotações deverão ser formuladas conforme termo de referência (TR), o qual deverá ser solicitado através do e-mail [email protected]

O prazo para solicitação do termo de referência (TR) e recebimento das propostas será de 03 (três) dias, a cotar da data de sua publicação.

São José da Laje (AL), 21 de setembro de 2026.

Chefe do Setor de Compras

Publicado por: Joelma Bezerra

Código Identificador: B7A5E9CB

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2026

Dispensa de Licitação 07/2026 ; Processo administrativo: 0003.008.0209-2026

Fundamento Legal: art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGARES

Contratada: M A DE M ARAÚJO SERVIÇOS, inscrita no CNPJ: 27.054.686/0001-50, localizada no ENDEREÇO: Rua Vereador Abdon Marques 104 Monumento Santana do Ipanema AL 57500000

Objeto: contratação de empresa especializada em serviço técnicos profissionais de assistência, assessoria e orientação em gestão patrimonial para execução de levantamento geral dos bens moveis, tanto da área rural quanto na área urbana, realizando e identificando individual dos bens com a fixação de plaquetas numeradas com timbre do órgão dentre outros serviços correlatos para a confecção do inventario dos bens móveis da prefeitura municipal de são Miguel dos milagres – AL.

Valor Global: R$ 35.000,00

Vigência: A partir da sua assinatura, vigerá de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por meio de termos aditivos, até o limite previsto nas normas da Lei nº 14.133/2021

Celebração: 18 de setembro de 2026

Signatários: Jadson Lessa dos Santos e MAYARA APARECIDA DE MELO ARAUJO .

Publicado por: Maryedja Priscilla Santos Lima Código Identificador: 15EF239F

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 652 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, QUE NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELA PARIDADE, DE QUE TRATA O ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O Prefeito do Município de São Miguel dos Milagres, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os proventos de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social de São Miguel dos Milagres, que não estão abrangidos pela paridade e estão acima do salário mínimo nacional ficam revisados, no percentual de 6% (seis por cento) de acordo com a legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3ª As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Regime Próprio de Previdência Social de São Miguel dos Milagres/AL.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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