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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 31

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

5. PRAZO: Fica o prazo de vigência prorrogados por mais 90 (Noventa) dias, a contar de 21 de julho de 2026 e encerrando em 19 de outubro de 2026.

6. DA RATIFICAÇÃO : Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no instrumento de contrato original e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente aditamento.

7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo decorre do permissivo legal contido no Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Publicado por: Laura Ferreira Gomes Código Identificador: 94E4B83E

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IPIXUNA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 046/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2025

Data: 16/09/2026; Prazo: 30 (trinta) dias; Objeto: Fornecimento de passagens fluviais nos trechos: Ipixuna-Am/Cruzeiro do Sul-Ac e Cruzeiro do Sul-Ac/Ipixuna-Am e frete de volumes, destinado atender as necessidades básicas das secretarias municipais e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Ipixuna; Partes: Prefeitura Municipal de Ipixuna e a empresa M. M. DE ARAÚJO & A. M. DE ARAÚJO LTDA, no Valor de R$ 45.400,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos reais);

Dotação Orçamentária: 050501.10.302.0052.2.081. Elemento de Despesa: 33.90.33. Fonte de Recurso: 1.546-FTI; Modalidade de Licitação Pregão Presencial Nº 040/2025-CL.

PAULA AUGUSTA MONTEIRO DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO

O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura Municipal de Ipixuna, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

Ipixuna, 16 de setembro de 2026.

PAULA AUGUSTA MONTEIRO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Carloneris Martins de Lima Código Identificador: 503576DB

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.188/2026 – GAB/PMI

DESIGNA servidor (a) para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 181/2026, referente a INEXIGIBILIDADE Nº 037/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência. RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR o (a) servidor (a) Sr. (a) WANDERSON COSTA DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete de Secretário - CC05, lotado (a) na Secretaria Municipal de Cultura de Iranduba, como

FISCAL TITULAR, do CONTRATO Nº 181/2026, referente a INEXIGIBILIDADE Nº 037/2026, que tem como objeto, ―CONTRATAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICA EM GESTÃO CULTURAL PARA GESTORES DA SECRETARIA DE CULTURA.‖, que celebram entre si a Prefeitura Municipal de Iranduba e a empresa: ATRELA AGÊNCIA CULTURA LTDA, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria. Art. 2º – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor aos 16 dias do mês de julho de 2026.

Art. 5º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, de 23 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 1F95EF54

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.189/2026 – GAB/PMI

DESIGNA servidor (a) para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 205/2026, referente a INEXIGIBILIDADE Nº 041/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência. RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR o (a) servidor (a) Sr. (a) GISELE MARTINS MARINHO, Agente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de Iranduba, como FISCAL TITULAR, do CONTRATO Nº 205/2026, referente a INEXIGIBILIDADE Nº 041/2026, que tem como objeto, ―CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

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