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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 35

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

Concorrência Pública nº 012/2026 – Contrato Nº 082/2026 . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ. Contratada: TAYLA COMÉRCIO E SERVIÇOS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PADRÃO FNDE - TIPO 2, NO MUNICÍPIO DE JURUÁ/AM. Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura : 22 de setembro de 2026. Valor: R$ 3.701.510,00 (três milhões, setecentos e um mil, quinhentos e dez reais) . Dotação Orçamentária: 08.01.01 – Fundo Municipal de Educação; 12.365.0070.1003.0000 – Const., Reforma e/ou Ampliação e Aquisição de Equip. p/ Unid esc do Ensino Infantil; 4.4.90.51 – Obras e Instalações; Fonte: 569 – FNDE / 500 - RP. Fundamentação legal: art. 28, II, da Lei Federal nº 14.133/21.

ÀS 9:00h – Horário de Brasília/DF. Regência legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 013/2024-GP. O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente pelo portal Licitanet no endereço eletrônico já citado ou solicitado pelo e-mail: [email protected]. Jutaí (AM), 23 de setembro de 2026.

MESSIAS CASTRO (Pregoeiro ).

Publicado por: Messias Lima de Castro Código Identificador: C4F23A80

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 029/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

JURUÁ - AM, 22 DE SETEMBRO DE 2026.

ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Emanoel Francisco Batista de Sousa Código Identificador: 54793444

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO – 084/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ/AM CNPJ Nº 04.588.596/0001-43 CONCORRÊNCIA PÚBLICA ART. 28, II DA LEI 14.133/21 EXTRATO DO CONTRATO – 084/2026

Concorrência Pública nº 014/2026 – Contrato Nº 084/2026 . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ. Contratada: GRIPPA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Objeto: REFORMA E ADEQUAÇÃO DA UNIDADE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE JURUÁ/AM. Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura : 22 de setembro de 2026. Valor: R$ 1.160.760,24 (um milhão, cento e sessenta mil, setecentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos) . Dotação Orçamentária: 03.01.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0052.1019.0000 – Const., Reforma e/ou Ampl. e Aquis. p/ Unid. de Saúde de Média e Alta Complexidade; 4.4.90.51 – Obras e Instalações; Fonte: 621 – FES/FTI. Fundamentação legal: art. 28, II, da Lei Federal nº 14.133/21.

JURUÁ - AM, 22 DE SETEMBRO DE 2026.

ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Emanoel Francisco Batista de Sousa Código Identificador: 1408135F

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ

CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS - CCSC AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026CCSC/PMJ

O MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM torna público que realizará pregão eletrônico – Objeto: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos automotores leves e médios de diferentes categorias (econômicos, sedãs, pick-ups e minivans), sem condutor, em atendimento à Representação e Casa de Apoio à Saúde do Município de Jutaí/AM em Manaus/AM, de acordo com as condições constantes no edital e seus anexos, por meio do Portal Licitanet – https://www.licitanet.com.br/. DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 25/09/2026 ÀS 08:00h. DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 04/10/2026 até as 00:00h. DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 08/10/2026 ÀS 08:00h. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 08/10/2026

"DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM, EM RAZÃO DOS IMPACTOS CAUSADOS POR DESASTRES E CRISES CLIMÁTICAS, ESTIAGEM E SECA, AGRAVADOS PELO FENÔMENO EL NIÑO E ACOMPANHADOS DE ONDAS DE CALOR (COBRADE 1.4.1.2.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ , Estado do Amazonas, a Sra. MERCEDES MENDES VARGAS , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como suas atribuições previstas na Lei OrgânicaMunicipal.

CONSIDERANDO o direito fundamental à saúde, expressamente garantido pelo art. 196 da Constituição Federal de 1988, como dever do Estado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o dever de defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/88);

CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece a promoção, proteção e recuperação da saúde pública, autorizando medidas preventivas e assistenciais extraordinárias diante de fatores ambientais e epidemiológicos adversos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), enfatizando a abordagem sistêmica dos riscos decorrentes de desastres ambientais e mudanças climáticas;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.874/2025 e seu adendo, a Portaria GM/MS nº 9.028/2025, que regulamentam a solicitação e o repasse de recurso financeiro emergencial e complementar de custeio no âmbito do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o enfrentamento de Emergências em Saúde Pública;

CONSIDERANDO que a referida normatização do Ministério da Saúde autoriza o repasse emergencial em situações de desastres e crises climáticas, quando configuradas: a) decretação de emergência em saúde pública por desastre

natural; b) ausência de condições de atendimento às demandas por ações e serviços públicos de saúde em virtude do desastre; e c) extrapolação da capacidade de resposta municipal, gerando sobrecarga e contexto de desassistência à população;

CONSIDERANDO a intensificação global e regional dos eventos extremos decorrentes de desastres e crises climáticas, manifestados pela estiagem e seca severas, agravados pelo fenômeno climático El Niño, que alterou drasticamente o regime pluviométrico da Região Amazônica e elevou substancialmente as temperaturas médias locais; CONSIDERANDO a Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE referente ao evento adverso de Estiagem (COBRADE 1.4.1.2.0) e Seca (COBRADE 1.4.1.1.0), bem como seus reflexos diretos e gravosos na infraestrutura hídrica, na navegabilidade e no ecossistema sanitário do Município;

CONSIDERANDO a existência do Decreto Municipal nº 28/2026GP , de 10 de setembro de 2026 que declarou Situação de Emergência no âmbito da Defesa Civil em decorrência da estiagem extrema, cujos impactos socioterritoriais geram efeitos desastrosos e diretos sobre a saúde coletiva;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 016/2026/SESAM/FVS-RCP, que orienta os municípios amazonenses sobre as

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