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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 36

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

medidas de preparação, fortalecimento da vigilância e assistência à saúde diante da severidade dos cenários de estiagem e seca;" CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 023/2026/SESAM/FVS-RCP, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) e pela Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), com diretrizes para a mitigação dos riscos à saúde humana decorrentes do calor extremo e das ondas de calor, alertando para estresse térmico, exaustão, insolação e exacerbação de doenças crônicas cardiovasculares, respiratórias e renais; CONSIDERANDO que a acentuada redução das cotas hídricas na calha dos RiosSolimões, Jutaí, Riozinho, Copatana, Içapó, impulsionada pela seca e agravada pelo El Niño, comprometeu criticamente o transporte fluvial e isolou geograficamente diversas comunidades rurais e ribeirinhas desta municipalidade; CONSIDERANDO que o comprometimento da qualidade e da oferta de água potável alterou significativamente o perfil epidemiológico municipal, acarretando surtos de Doenças Transmitidas por Água e Alimentos (DTA/diarreias) e parasitoses, sobrecarregando os serviços da Atenção Primária e da Urgência e Emergência do SUS;" CONSIDERANDO que o acúmulo de queimadas e incêndios florestais associado às ondas de calor gerou densa dispersão de material particulado e fumaça na atmosfera, elevando substancialmente a procura por atendimentos hospitalares por Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG), desidratação e descompensação metabólica em populações vulneráveis; CONSIDERANDO os severos obstáculos logísticos e o custo extraordinário impostos ao Município para o suprimento de insumos médicos, medicamentos, oxigênio medicinal, vacinas e na realização de remoções aeromédicas ou em embarcações adaptadas para casos críticos;

CONSIDERANDO que a magnitude dessa crise de origem socioambiental e climática ultrapassa plenamente a capacidade operacional, financeira e orçamentária ordinária do Fundo Municipal de Saúde, exigindo a captação do Incremento Emergencial e Complementar junto ao Departamento de Emergências em Saúde Pública (DEMSP/SVSA/MS);"

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA no Município de JUTAÍ-AM , em virtude dos graves impactos socioambientais e sanitários resultantes dos desastres e crises climáticas de estiagem e seca, agravados pelo fenômeno El Niño e associados a ondas de calor (COBRADE 1.4.1.2.0), que geraram sobrecarga crítica na rede de atenção sanitária local.

Art. 2º - A presente declaração possui caráter autônomo e específico para o setor da Saúde Pública, atuando de forma complementar e integrada ao Decreto Municipal nº 028/2026-GP, de 10 de setembro de 2026, visando garantir atendimento ágil, epidemiológico e humanitário às populações atingidas.

Art. 3º - O presente Decreto fundamenta-se nos preceitos constitucionais e na Portaria GM/MS nº 7.874/2025 (com as alterações da Portaria GM/MS nº 9.028/2025), em alinhamento às Notas Técnicas Conjuntas nº 016/2026 e nº 023/2026/SES-AM/FVSRCP, servindo como instrumento bastante para a instrução e o pleito do Incremento Emergencial (Inicial e Complementar) perante o Ministério da Saúde, no valor de custeio estipulado em R$ 703.517,59 (Setecentos e três mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 4º - O prazo de vigência deste Decreto é de 180 (cento e oitenta) dias, considerando o tempo estritamente necessário para a execução das ações contínuas de mitigação, resposta e assistência em saúde. Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar as providências administrativas e operacionais urgentes para conter a emergência sanitária, tais como:

I – Aquisição emergencial de medicamentos de curva A, insumos médicos, vacinas, reidratantes orais, soluções parenterais e potabilizadores/purificadores de água; II – Contratação temporária e emergencial de profissionais de saúde para reforço dos quadros de Atenção Primária, Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Serviços de Urgência;

III – Logística de mobilidade extraordinária (embarcações, fretes aéreos e terrestres) para distribuição de insumos e remoção de pacientes em comunidades ribeirinhas isoladas;

IV – Implementação das ações preventivas e assistenciais indicadas pelas Notas Técnicas estaduais para enfrentamento das ondas de calor, secas e estiagens.

Art. 6º - Fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição de bens, insumos e contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento desta emergência em saúde pública, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde elaborará e encaminhará ao Ministério da Saúde o Plano de Ação para Resposta à Emergência em Saúde Pública no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento do Incremento Emergencial Inicial, observando o Art. 8ºD da Portaria GM/MS nº 7.874/2025 (alterada pela Portaria GM/MS nº 9.028/2025).

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUTAÍ (AM), ao vigésimo teceiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

MERCEDES MENDES VARGAS Prefeita Municipal de Jutaí (AM)

Publicado por: Natalia di Paula Araujo de Aquino Código Identificador: 0DD53872

GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA (LOA 2027)

MERCEDES MENDES VARGAS, na condição de Prefeita Municipal de Jutaí, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, em observância aos princípios da transparência, publicidade e participação popular na gestão pública, torna público, para conhecimento dos cidadãos e demais interessados, que será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à discussão e ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.

A realização da presente Audiência Pública encontra fundamento no art. 48, §1º, I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que a transparência da gestão fiscal será assegurada, entre outros mecanismos, mediante o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos.

A Audiência Pública terá como objeto a apresentação, discussão e coleta de sugestões da sociedade para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA 2027, instrumento que estabelecerá a previsão das receitas e a fixação das despesas do Município para o exercício financeiro de 2027.

A referida Audiência Pública será realizada no dia 09 de outubro de 2026, às 9h30min, na sede da Câmara Municipal de Jutaí/AM , localizada naRua São Francisco, nº 390, Centro, CEP 69.660-000, Jutaí/AM.

O presente Edital será divulgado no Portal da Transparência de Jutaí (https://jutai.am.gov.br/transparencia/), bem como no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas (https://www.diariomunicipal.com.br/aam/),com o objetivo de assegurar ampla publicidade ao evento e possibilitar o conhecimento e a participação da sociedade.

As manifestações e sugestões apresentadas durante a Audiência Pública serão registradas e poderão subsidiar o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA 2027, observadas as disposições legais, orçamentárias e fiscais aplicáveis.

Jutaí/AM, 23 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aam 36