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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 101

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

34
VINAGRE 500ML
GOTA
UND
700
R$ 4,06
R$ 2.842,00 R$ 4,00
R$ 2.800,00
VALOR GLOBAL >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$ 172.519,60 R$ 168.050,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que firmarem CONTRATO com a vencedora, deverão solicitar do MUNICÍPIO DE ITAMARATI-AM, Órgão Gerenciador da presente Ata, os pedidos das aquisições a serem executadas, tudo nos termos do Edital de licitação que faz parte integrante da presente Ata, acompanhada da devida autorização do ordenador de despesa, emitindo, em seguida, a Nota de Empenho. Após o recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do CONTRATO, o fornecedor terá o prazo fixado no edital (constante do quadro acima) para executar o fornecimento.

O fornecimento será executado de acordo com o Edital e deverão atender as especificações do termo de referência, com a proposta vencedora da licitação, bem como com as cláusulas da presente Ata.

Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. O MUNICÍPIO DE ITAMARATI reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação ao fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

– CLÁUSULA QUARTA DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL

O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que leve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão participante promover as necessárias negociações junto ao fornecedor.

Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: Convocar a proponente visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; Frustradas a negociação, o proponente será liberado do compromisso assumido; Convocar a proponente, visando igual oportunidade de negociação.

Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, a proponente poderá negociar com o órgão gerenciador visando à adequação dos preços registrados ao valor de mercado.

Frustrada a negociação e caso a proponente não possa cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá-la do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

Convocar a proponente, visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, ou conforme lei 14.133/2021 e suas alterações.

Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

O pagamento será efetuado nos termos do Edital.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO

Nos contratos de serviços contínuos , observado o interregno mínimo de 1 (um) ano , o critério de reajustamento de preços será por reajustamento em sentido estrito , quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais ;

O valor do contrato será fixo e irreajustável , porém, poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o período mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) , tomando-se por base a data da apresentação da proposta;

Os preços propostos serão reajustados pelo Índice Geral de Preços do Mercado, ou quando ocorrerem motivos de força maior que desequilibrem a equação econômica e financeira do Contrato, situação que deverá ser apontada e comprovada pela CONTRATADA, para que a Câmara Municipal de ITAMARATI/AM examine e decida pelo reajustamento excepcional, fora do prazo acima estabelecido.

A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.

Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.

O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

Compete ao Órgão Gerenciador:

Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das aquisições rela

Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.

Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES destinatários:

Requisitar, via ofício, a eventual solicitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata.

Emitir Nota de Empenho a crédito da proponente no valor total correspondente aos serviços executados. Elaborar termo contratual, nas situações previstas em Lei.

Compete à EMPRESA FORNECEDORA:

Executar o fornecimento durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário dos Municípios, os bens relacionados na presente ata na forma e condições fixadas no Edital e na proposta, mediante requisição do ÓRGÃO GERENCIADOR, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. Executar o fornecimento na forma e condições ajustadas nesta Ata, no Edital e na proposta vencedora da licitação. Executar o fornecimento no local previsto no instrumento convocatório, tudo nos termos do Edital e seus anexos.

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