DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199| |---|
| 20 | PIMENTA DE CHEIRO, 1ªqualidade,in natura,produtoprópriopara consumo humano. | KG | 602 | R$ 14,92 |
|---|---|---|---|---|
| 21 | PIMENTÃO, verde, regional de 1ªqualidade,in natura,produtopróprioparas consumo humano. | KG | 675 | R$ 15,03 |
| 22 | POLPA CONGELADA DE AÇAI, acondicionado em embalagens de polietileno de 1 Kg, de primeira qualidade, com validade mínima de 06 meses. Industrializada conforme as exigências da ANVISA. |
KG |
2736 | R$ 18,10 |
| 23 | POLPA DE ABACAXI, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA. |
KG |
1038 | R$ 17,44 |
| 24 | POLPA DE ACEROLA, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA. |
KG |
3456 | R$ 17,50 |
| 25 | POLPA DE CAJU, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA. |
KG |
583 | R$ 16,77 |
| 26 | POLPA DE CUPUAÇU, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA. |
KG |
660 | R$ 19,57 |
| 27 | POLPA DE GOIABA, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA. |
KG |
1871 | R$ 17,43 |
| 28 | POLPA DE MARACUJÁ, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA. |
KG |
1091 | R$ 25,67 |
| 29 | REPOLHO, regional de 1ª qualidade,in natura, livre de fungos, sem indicio de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte,produtopróprioparas consumo humano. |
KG |
59 | R$ 12,35 |
| 30 | TOMATE, regional de 1ªqualidade,in natura,produtopróprioparas consumo humano. | KG | 745 | R$ 15,80 |
| ASSOCIAÇÃ CNPJ N° 05.4 |
O DOS PRODUTORES RURAIS DE AJARATUBINHA – A.P.R.A 00.141/0001-15 |
|||
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITARIO |
| 1 | ABACAXI, devendo ser maduro,in natura, livre de fungos, sem indício de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte,produtoprópriopara o consumo. |
KG |
2502 | R$ 9,54 |
| 2 | ABÓBORA, (Jerimum), devendo ser bem desenvolvida_, in natura,_livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte,produtoprópriopara consumo humano. |
KG |
1308 | R$ 7,28 |
| 3 | BANANA, tipo fio 18 (prata), devendo ser bem desenvolvida e madura,in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano. |
KG |
5215 | R$ 11,43 |
| 4 | BANANA, tipo maçã enxertada, devendo ser bem desenvolvida e madura,in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano. |
KG |
549 | R$ 9,88 |
| 5 | BANANA, tipo pacovã, devendo ser verdosa,in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem mangará, retiradas dos cachos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano. |
KG |
1147 | R$ 10,47 |
| 14 | FILÉ DE PEIXE, Tipo: REGIONAL; Espécie: pescada, tambaqui e aruanã; Sem pele, sem espinhas, congelado; Isento de toda e qualquer evidência de decomposição; Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor; Acondicionado em embalagem apropriada. |
KG |
7000 | R$ 40,77 |
| 22 | POLPA CONGELADA DE AÇAI, acondicionado em embalagens de polietileno de 1 Kg, de primeira qualidade, com validade mínima de 06 meses. Industrializada conforme as exigências da ANVISA. |
KG |
2737 | R$ 18,10 |
| 23 | POLPA DE ABACAXI, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA. |
KG |
1037 | R$ 17,44 |
| 24 | POLPA DE ACEROLA, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA. |
KG |
3457 | R$ 17,50 |
| 25 | POLPA DE CAJU, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA. |
KG |
583 | R$ 16,77 |
| 26 | POLPA DE CUPUAÇU, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA. |
KG |
660 | R$ 19,57 |
| 27 | POLPA DE GOIABA, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA. |
KG |
1091 | R$ 17,43 |
| 28 | POLPA DE MARACUJÁ, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA. |
KG |
1872 | R$ 25,67 |
Gabinete da prefeita municipal de Manacapuru,
Manacapuru/AM, 23 de setembro de 2026.
VALCILÉIA FLORES MACIEL Prefeita de Manacapuru
Publicado por: Maycita Nayana de Menezes Pinheiro Código Identificador: 79550AAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.976 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
LEI MUNICIPAL Nº 1.976 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Manacapuru/AM, para o período de 2026 a 2036, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Manacapuru/AM, com vigência de 2026 a 2036, na forma do Anexo Único desta Lei.
§ 1º O PMPI constitui instrumento de planejamento, gestão e articulação das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 06 (seis) anos completos de vida, compreendendo a criança como sujeito de direitos e cidadã em condição peculiar de desenvolvimento.
www.diariomunicipal.com.br/aam 106