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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 106

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199| |---|

20 PIMENTA DE CHEIRO, 1ªqualidade,in natura,produtoprópriopara consumo humano. KG 602 R$ 14,92
21 PIMENTÃO, verde, regional de 1ªqualidade,in natura,produtopróprioparas consumo humano. KG 675 R$ 15,03
22 POLPA CONGELADA DE AÇAI, acondicionado em embalagens de polietileno de 1 Kg, de primeira qualidade,
com validade mínima de 06 meses. Industrializada conforme as exigências da ANVISA.

KG
2736 R$ 18,10
23 POLPA DE ABACAXI, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima
de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA.

KG
1038 R$ 17,44
24 POLPA DE ACEROLA, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima
de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA.

KG
3456 R$ 17,50
25 POLPA DE CAJU, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima de
06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA.

KG
583 R$ 16,77
26 POLPA DE CUPUAÇU, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade
mínima de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA.

KG
660 R$ 19,57
27 POLPA DE GOIABA, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima
de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA.

KG
1871 R$ 17,43
28 POLPA DE MARACUJÁ, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade
mínima de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA.

KG
1091 R$ 25,67
29 REPOLHO, regional de 1ª qualidade,in natura, livre de fungos, sem indicio de germinação, sem danos físicos e
mecânicos oriundo do manuseio e transporte,produtopróprioparas consumo humano.

KG
59 R$ 12,35
30 TOMATE, regional de 1ªqualidade,in natura,produtopróprioparas consumo humano. KG 745 R$ 15,80
ASSOCIAÇÃ
CNPJ N° 05.4
O DOS PRODUTORES RURAIS DE AJARATUBINHA – A.P.R.A
00.141/0001-15
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNITARIO
1 ABACAXI, devendo ser maduro,in natura, livre de fungos, sem indício de germinação, sem danos físicos e
mecânicos oriundos do manuseio e transporte,produtoprópriopara o consumo.

KG
2502 R$ 9,54
2 ABÓBORA, (Jerimum), devendo ser bem desenvolvida_, in natura,_livre de fungos, sem indícios de germinação,
sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte,produtoprópriopara consumo humano.

KG
1308 R$ 7,28
3 BANANA, tipo fio 18 (prata), devendo ser bem desenvolvida e madura,in natura, livre de fungos, sem indícios de
germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo
humano.


KG
5215 R$ 11,43
4 BANANA, tipo maçã enxertada, devendo ser bem desenvolvida e madura,in natura, livre de fungos, sem indícios
de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo
humano.


KG
549 R$ 9,88
5 BANANA, tipo pacovã, devendo ser verdosa,in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem mangará,
retiradas dos cachos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para
consumo humano.


KG
1147 R$ 10,47
14 FILÉ DE PEIXE, Tipo: REGIONAL; Espécie: pescada, tambaqui e aruanã; Sem pele, sem espinhas, congelado;
Isento de toda e qualquer evidência de decomposição; Produto próprio para consumo humano e em conformidade
com a legislação em vigor; Acondicionado em embalagem apropriada.


KG
7000 R$ 40,77
22 POLPA CONGELADA DE AÇAI, acondicionado em embalagens de polietileno de 1 Kg, de primeira qualidade,
com validade mínima de 06 meses. Industrializada conforme as exigências da ANVISA.

KG
2737 R$ 18,10
23 POLPA DE ABACAXI, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima
de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA.

KG
1037 R$ 17,44
24 POLPA DE ACEROLA, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima
de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA.

KG
3457 R$ 17,50
25 POLPA DE CAJU, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima de
06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA.

KG
583 R$ 16,77
26 POLPA DE CUPUAÇU, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade
mínima de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA.

KG
660 R$ 19,57
27 POLPA DE GOIABA, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade mínima
de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA.

KG
1091 R$ 17,43
28 POLPA DE MARACUJÁ, congelada, embalagem de polietileno de 1Kg, de primeira qualidade, com validade
mínima de 06 meses. Industrializada de acordo com as exigências da ANVISA.

KG
1872 R$ 25,67

Gabinete da prefeita municipal de Manacapuru,

Manacapuru/AM, 23 de setembro de 2026.

VALCILÉIA FLORES MACIEL Prefeita de Manacapuru

Publicado por: Maycita Nayana de Menezes Pinheiro Código Identificador: 79550AAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.976 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA

Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.

LEI MUNICIPAL Nº 1.976 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Manacapuru/AM, para o período de 2026 a 2036, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Manacapuru/AM, com vigência de 2026 a 2036, na forma do Anexo Único desta Lei.

§ 1º O PMPI constitui instrumento de planejamento, gestão e articulação das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância.

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 06 (seis) anos completos de vida, compreendendo a criança como sujeito de direitos e cidadã em condição peculiar de desenvolvimento.

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