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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 112

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

II – Os débitos parcelados terão redução de 40% (quarenta por cento) sobre o valor das multas de mora, de ofício e isoladas; e de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora; de 40% (quarenta por cento) dos encargos legais e de 25% (vinte e cinco por cento) dos honorários advocatícios;

III - sobre o valor apurado incidirá juros reais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o pagamento, corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – INPCA ou por índice que vier a substitui-lo. Taxa de juros reais de 4% (quatro por cento) ao ano.

Art. 3º. Para o cumprimento do disposto no art. 1º, o Poder Executivo autoriza a retenção do valor correspondente das parcelas da cota-parte do Fundo de Participação do Município - FPM.

Art. 4º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos dos exercícios seguintes e durante o prazo de vigência do parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acess rios resultantes.

Art. 5º. Para o exercício financeiro de 2026, as despesas decorrentes dos ajustes firmados correrão a conta das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

I – Principal : 28.843.0223.2007.0000 – Amortização e Encargos da Dívida Interna. Elemento de despesa: 4.6.91.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada;

II – Juros : 28.843.0223.2007.0000 - Amortização e Encargos da Dívida Interna. Elemento de despesa: 3.2.91.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato;

III – Multa de Mora: Amortização e Encargos da Dívida Interna. Elemento de despesa: 3.2.91.22 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato.

Art. 6º. O Poder Executivo está autorizado a realizar as devidas adequações nas peças de planejamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026 e posteriores, conforme a legislação pertinente.

Art. 7º. O impacto orçamentário e financeiro, exigido pelo inciso I do art. 16 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, segue demonstrado no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroagidos a 30 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.

NELSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lei Municipal nº 734/2026

PREF. MANAQUIRI - CNP J 04.641.551/0001 - 95- MANAQUIRI - PARCE LAMENTO LEI 12.810/2013 RECEITA FEDER
AL
PARCELAMENTO PARCELAS SEM REDUÇÃO TOTAL COMPETÊNCIA
365349219 PRINCIPAL R$ 4.364,79 R$ 4.364,79
365349224 PRINCIPAL R$ 3.946.434,89 R$ 3.946.434,89
365349623 PRINCIPAL R$ 57.367,93 R$ 57.367,93
373006691 PRINCIPAL R$ 277.859,67 R$ 277.859,67
373006705 PRINCIPAL R$ 75.539,59 R$ 75.539,59
373006713 PRINCIPAL R$ 3.603,39 R$ 3.603,39
373006721 PRINCIPAL R$ 1.605,03 R$ 1.605,03
373006730 PRINCIPAL R$ 7.286,50 R$ 7.286,50
373290136 PRINCIPAL R$ 551.291,33 R$ 551.291,33
413366510 PRINCIPAL R$ 14.412,59 R$ 14.412,59
41336652-9 PRINCIPAL R$ 38.108,78 R$ 38.108,78
413494098 PRINCIPAL R$ 9.982,15 R$ 9.982,15
428996779 PRINCIPAL R$ 48.551,57 R$ 48.551,57
42899678-7 PRINCIPAL R$ 375,52 R$ 375,52
443109605 PRINCIPAL R$ 14.957,50 R$ 14.957,50
TOTAL NA RFB = R$ 5.051.741,23 R$ 5.051.741,23
PREF. MANAQUIRI - CNP J 04.641.551/0001 - 95- MANAQUIRI - PARCE LAMENTO LEI 12.810 PGFN
350188521 PRINCIPAL R$ 365.579,46 R$ 365.579,46
355466732 PRINCIPAL R$ 55.177,48 R$ 55.177,48
355466740 PRINCIPAL R$ 1.209.683,31 R$ 1.209.683,31
355466759 PRINCIPAL R$ 132.410,62 R$ 132.410,62
355466767 PRINCIPAL R$ 64.150,04 R$ 64.150,04
370662431 PRINCIPAL R$ 70.510,93 R$ 70.510,93
370663799 PRINCIPAL R$ 1.003.454,73 R$ 1.003.454,73
556191765 PRINCIPAL R$ 103.584,20 R$ 103.584,20
600104990 PRINCIPAL R$ 9.616,11 R$ 9.616,11
TOTAL PGFN = R$ 3.014.166,88
TOTAL RFB + PGFN R$ 8.065.908,11
SELIC ENCAGOS R$ 5.197.671,18
PARCELAMENTO R$ 13.263.579,29
VALOR PAGO R$ 7.644.148,12
SALDO DIVIDA R$ 5.619.431,17
PARCELAS 300 R$ 18.731,44
RESCINDIDO - PARCELA MENTO MP 778 - LEI N 13.485/2017 - PGFN
DEBCARD VALOR
SE
M REDUÇÃO
COM REDUÇ
ÃO
TOTAL
COMPETÊNCIA

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