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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 24/09/2026 · pág. 111

DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199

Programa de Governança Fortalecer agestão
Consolidar a atuação
articulada entre as
2026– 2036
SEMINJ Todas as Secr etarias Reuniões intersetoriais;
Intersetorial
da
Primeira
Infância
integrada das políticas públicas voltadas à
Primeira Infância.

secretarias e órgãos municipais responsáveis pela
execução do PMPI.
Municipais; C MDCA plano de ação integrado.
Programa de Monitoramento e
Avaliação do PMPI
Acompanhar a execução das metas e ações
previstas no PMPI.

Implantar sistema permanente de monitoramento,
avaliação e divulgação dos resultados do Plano.
2026–
2036
S
EMINJCMDCA;
Municipais
Secretarias
Relatórios
anuais
publicados;
percentual de metas monitoradas.
Programa Participação Social
pela Primeira Infância
Fortalecer o controle social e a participação da
sociedade na implementação do PMPI.

Ampliar a participação dos conselhos, instituições e
famílias na execução e avaliação do Plano.
2026–
2036
S
EMINJ
CMDCA;
Municipais;
Civil
Conselhos
Sociedade


Audiências públicas; reuniões dos
conselhos; participação da sociedade.
Programa
Municipal
de
Indicadores
da
Primeira
Infância
Produzir e atualizar informações para subsidiar
as políticas públicas voltadas à Primeira
Infância.


Implantar sistema municipal de indicadores para
acompanhamento permanente da situação da Primeira
Infância.
2026–
2036
S
EMINJIBGE;
Municipais
Secretarias
Sistema
implantado;
indicadores
atualizados periodicamente.
EIXO IX – PROTEÇÃO CONT
Objetivo Geral: Garantir aprote
RA VIOLÊNCIAS
ção integral de crianças da Primeira Infância con
tra todas as formas de violência, fortalecendo a rede de proteção e a promoção dos direitos da criança.
Programa/Ação Objetivo Meta
Prazo
Responsáv el Parceiros Indicador
Programa
Municipal
d
Prevenção às Violências contr
Crianças
e
a
Desenvolver ações permanentes de prevenção
às diversas formas de violência contra
crianças da Primeira Infância.


Ampliar as ações educativas de prevenção às
violências nas escolas, comunidades e
serviçospúblicos.
2026–
2036
SEMINJ Conselho Tutelar;
SEMSA
SEMAS; S EMEC;
Campanhas, palestras e ações
educativas realizadas.
Programa
Fortalecimento
d
Rede de Proteção
a
Integrar e fortalecer a atuação dos órgãos
responsáveis pela proteção da infância.

Ampliar a articulação entre os órgãos do
Sistema de Garantia de Direitos.
2026–
2036
SEMINJ Conselho Tutelar;
Poder
Judiciário;
SEMAS; SEMSA;
Ministério P

Polícia

SEMEC
úblico;
Militar;
Reuniões da rede; protocolos
implantados; ações conjuntas.
Programa
Atendimento
Acompanhamento das Vítimas
e
Garantir atendimento humanizado às crianças
vítimas de violência e suas famílias.

Fortalecer o acompanhamento especializado
das vítimas e seus familiares.
2026–
2036
SEMAS CREAS; Conselho
Ministério Público
Tutelar; S
EMSA;
Atendimentos
realizados;
casos acompanhados.
Programa
Cultura
da Proteção
Incentivar
população
a denúncia e ampliar o conhecimento da
sobre os direitos da criança.
Forta
canai
lecer campanhas permanentes de divulgação dos
s de denúncia eproteção à infância.
2026
2036
–

SEMI
NJConselho Tutelar;
Escolas; Imprensa
Polícia Milit
Local
ar;
Campanhas realizadas; alcance
das ações de divulgação.

EIXO X – PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES

Objetivo Geral: Promover a segurança e aprevenção de acidentes na Primeira Inf ância, reduzindo situações de risco e fortalec endo a cu ltura do cuida do e daproteção à vida.
Programa/Ação Objetivo Meta Pra zo
Responsável
Parceiros Indicador
Programa
Educação
Prevenção de Acidentes
para
Desenvolver ações permanentes de prevenç
de acidentes na Primeira Infância.
ão
Promover ações educativas voltadas às c
cuidadores sobreprevenção de acidentes
rianças, f
.
amílias e
202
203
6–
6
IMTRANS
SEMEC; SE
de Bombeiro
MSA; Corpo
s

Palestras,
participant
campanhas e
es.
Programa Trânsito Seguro
para Crianças

Promover a educação para o trânsito desde a
Primeira Infância.
Fortalecer e ampliar o Projeto IMTRANS n
Escola e demais ações de educação para o
trânsito.
a

2026–
2036
IMTRANS SEMEC; Polícia M ilitar Escolas
participantes.
atendidas;

crianças
Programa
Ambientes
Seguros

Reduzir acidentes domésticos, escolares e em
espaçospúblicos.
Orientar famílias, cuidadores e profissionai
sobre medidas deprevenção de acidentes.
s
2026–
2036
SEMSA Corpo de Bombe
Civil; SEMEC
iros; Defesa
Ações educa
redução dos
tivas; famí
acidentes no
lias orientadas;
tificados.
Programa Rede Integrada
de Prevenção de Acidentes

Fortalecer
a
atuação
integrada
dos órgãos
municipais na prevenção e resposta aos acidentes
envolvendo crianças.
Consolidar protocolos de atuação conjunt
entre os órgãos municipais e instituiçõe
parceiras.
a
s
2026–
2036
IMTRANS SEMSA; Corpo d
Defesa Civil; SEM
e Bombeiros;
AS; SEMEC


Ações inter
implantados;
instituciona
reuniões re
is; protocolos
alizadas.

Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 9D469F47

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANAQUIRI

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 734 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE MANAQUIRI A PARCELAR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO INSS JUNTO À Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional E RECEITA FEDERAL DO BRASIL, NA FORMA QUE SE ESPECÍFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, I da Lei Orgânica do Município, e considerando o Art. 116 da Emenda Constitucional nº 136, de 09 de Setembro de 2025, Portaria PGFN/MF nº 2.213, de 29 de Setembro de 2025 e a Instrução Normativa RFB nº 2.283, de 10 de Outubro de 2025,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar, junto a Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional – PGFN e na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, Termo de Parcelamento de Débito decorrente da ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias da Prefeitura, cujo valor total do Débito alcança R$ 21.282.803,04 (VINTE E UM MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E TRES REAIS E QUATRO CENTAVOS) sendo:

I - R$ 5.619.431,17 – na Receita Federal do Brasil (Parcelamento Lei 12.810/2013);

II - R$ 6.087.368,76 – na Procuradoria Geral da Fazenda Pública Nacional (Parcelamento Lei 13.485/2017 RESCINDIDO Período 2013 a 2016 e R$ 539.572,50 Parcelamento Lei 12.810/2013 Período 1991-1999 e 2003-2005); R$ 9.036.430,61 – na Receita Federal do Brasil (Parcelamento Emenda Constitucional 113/2021 Período 2013-2016 e 2020; sendo R$ 78.851,13 Debcard Segurado 2013, R$ 60.375,20 Debcard Segurado 2014, R$ 309.120,33 Debcard Segurado 2016 e Notificação RFB 10283.722.516/2018-71 R$ 384.751,47 Segurado 2014 e R$ 391.701,69 Segurado 2015).

Art. 2º. Os débitos a que se refere o art. 1º desta Lei poderão ser quitados, no âmbito de cada órgão, mediante:

I – Os débitos decorrentes de contribuições previdenciárias do Município, com o Regime Geral de Previdência Social, com vencimento até 31 de Agosto de 2025, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, penhora regular e suficiente inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 300 (Trezentas) prestações mensais: ou 1% (um por cento) da média mensal da receita liquida;

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