DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
| Programa de Governança | Fortalecer agestão Consolidar a atuação |
articulada entre as 2026– 2036 |
SEMINJ | Todas as Secr | etarias | Reuniões intersetoriais; |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Intersetorial da Primeira Infância |
integrada das políticas públicas voltadas à Primeira Infância. |
secretarias e órgãos municipais responsáveis pela execução do PMPI. |
Municipais; C | MDCA | plano de ação integrado. | |
| Programa de Monitoramento e Avaliação do PMPI |
Acompanhar a execução das metas e ações previstas no PMPI. |
Implantar sistema permanente de monitoramento, avaliação e divulgação dos resultados do Plano. |
2026– 2036 S |
EMINJCMDCA; Municipais |
Secretarias | Relatórios anuais publicados; percentual de metas monitoradas. |
| Programa Participação Social pela Primeira Infância |
Fortalecer o controle social e a participação da sociedade na implementação do PMPI. |
Ampliar a participação dos conselhos, instituições e famílias na execução e avaliação do Plano. |
2026– 2036 S |
EMINJ CMDCA; Municipais; Civil |
Conselhos Sociedade |
Audiências públicas; reuniões dos conselhos; participação da sociedade. |
| Programa Municipal de Indicadores da Primeira Infância |
Produzir e atualizar informações para subsidiar as políticas públicas voltadas à Primeira Infância. |
Implantar sistema municipal de indicadores para acompanhamento permanente da situação da Primeira Infância. |
2026– 2036 S |
EMINJIBGE; Municipais |
Secretarias | Sistema implantado; indicadores atualizados periodicamente. |
| EIXO IX – PROTEÇÃO CONT Objetivo Geral: Garantir aprote |
RA VIOLÊNCIAS ção integral de crianças da Primeira Infância con |
tra todas as formas de violência, fortalecendo a rede de | proteção e a | promoção dos direitos | da criança. | |
| Programa/Ação | Objetivo | Meta Prazo |
Responsáv | el Parceiros | Indicador | |
| Programa Municipal d Prevenção às Violências contr Crianças |
e a Desenvolver ações permanentes de prevenção às diversas formas de violência contra crianças da Primeira Infância. |
Ampliar as ações educativas de prevenção às violências nas escolas, comunidades e serviçospúblicos. 2026– 2036 |
SEMINJ | Conselho Tutelar; SEMSA |
SEMAS; S | EMEC; Campanhas, palestras e ações educativas realizadas. |
| Programa Fortalecimento d Rede de Proteção |
a Integrar e fortalecer a atuação dos órgãos responsáveis pela proteção da infância. |
Ampliar a articulação entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. 2026– 2036 |
SEMINJ | Conselho Tutelar; Poder Judiciário; SEMAS; SEMSA; |
Ministério P Polícia SEMEC |
úblico; Militar; Reuniões da rede; protocolos implantados; ações conjuntas. |
| Programa Atendimento Acompanhamento das Vítimas |
e Garantir atendimento humanizado às crianças vítimas de violência e suas famílias. |
Fortalecer o acompanhamento especializado das vítimas e seus familiares. 2026– 2036 |
SEMAS | CREAS; Conselho Ministério Público |
Tutelar; S |
EMSA; Atendimentos realizados; casos acompanhados. |
| Programa Cultura da Proteção Incentivar população |
a denúncia e ampliar o conhecimento da sobre os direitos da criança. Forta canai |
lecer campanhas permanentes de divulgação dos s de denúncia eproteção à infância. 2026 2036 |
– SEMI |
NJConselho Tutelar; Escolas; Imprensa |
Polícia Milit Local |
ar; Campanhas realizadas; alcance das ações de divulgação. |
EIXO X – PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES
| Objetivo Geral: Promover a | segurança e aprevenção de acidentes na Primeira Inf | ância, reduzindo situações de risco e fortalec | endo a cu | ltura do cuida | do e daproteção à | vida. | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Programa/Ação | Objetivo | Meta | Pra | zo Responsável |
Parceiros | Indicador | |||
| Programa Educação Prevenção de Acidentes |
para Desenvolver ações permanentes de prevenç de acidentes na Primeira Infância. |
ão Promover ações educativas voltadas às c cuidadores sobreprevenção de acidentes |
rianças, f . |
amílias e 202 203 |
6– 6 IMTRANS |
SEMEC; SE de Bombeiro |
MSA; Corpo s |
Palestras, participant |
campanhas e es. |
| Programa Trânsito Seguro para Crianças |
Promover a educação para o trânsito desde a Primeira Infância. |
Fortalecer e ampliar o Projeto IMTRANS n Escola e demais ações de educação para o trânsito. |
a 2026– 2036 |
IMTRANS | SEMEC; Polícia M | ilitar | Escolas participantes. |
atendidas; |
crianças |
| Programa Ambientes Seguros |
Reduzir acidentes domésticos, escolares e em espaçospúblicos. |
Orientar famílias, cuidadores e profissionai sobre medidas deprevenção de acidentes. |
s 2026– 2036 |
SEMSA | Corpo de Bombe Civil; SEMEC |
iros; Defesa | Ações educa redução dos |
tivas; famí acidentes no |
lias orientadas; tificados. |
| Programa Rede Integrada de Prevenção de Acidentes |
Fortalecer a atuação integrada dos órgãos municipais na prevenção e resposta aos acidentes envolvendo crianças. |
Consolidar protocolos de atuação conjunt entre os órgãos municipais e instituiçõe parceiras. |
a s 2026– 2036 |
IMTRANS | SEMSA; Corpo d Defesa Civil; SEM |
e Bombeiros; AS; SEMEC |
Ações inter implantados; |
instituciona reuniões re |
is; protocolos alizadas. |
Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 9D469F47
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANAQUIRI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 734 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE MANAQUIRI A PARCELAR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO INSS JUNTO À Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional E RECEITA FEDERAL DO BRASIL, NA FORMA QUE SE ESPECÍFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, I da Lei Orgânica do Município, e considerando o Art. 116 da Emenda Constitucional nº 136, de 09 de Setembro de 2025, Portaria PGFN/MF nº 2.213, de 29 de Setembro de 2025 e a Instrução Normativa RFB nº 2.283, de 10 de Outubro de 2025,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar, junto a Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional – PGFN e na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, Termo de Parcelamento de Débito decorrente da ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias da Prefeitura, cujo valor total do Débito alcança R$ 21.282.803,04 (VINTE E UM MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E TRES REAIS E QUATRO CENTAVOS) sendo:
I - R$ 5.619.431,17 – na Receita Federal do Brasil (Parcelamento Lei 12.810/2013);
II - R$ 6.087.368,76 – na Procuradoria Geral da Fazenda Pública Nacional (Parcelamento Lei 13.485/2017 RESCINDIDO Período 2013 a 2016 e R$ 539.572,50 Parcelamento Lei 12.810/2013 Período 1991-1999 e 2003-2005); R$ 9.036.430,61 – na Receita Federal do Brasil (Parcelamento Emenda Constitucional 113/2021 Período 2013-2016 e 2020; sendo R$ 78.851,13 Debcard Segurado 2013, R$ 60.375,20 Debcard Segurado 2014, R$ 309.120,33 Debcard Segurado 2016 e Notificação RFB 10283.722.516/2018-71 R$ 384.751,47 Segurado 2014 e R$ 391.701,69 Segurado 2015).
Art. 2º. Os débitos a que se refere o art. 1º desta Lei poderão ser quitados, no âmbito de cada órgão, mediante:
I – Os débitos decorrentes de contribuições previdenciárias do Município, com o Regime Geral de Previdência Social, com vencimento até 31 de Agosto de 2025, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, penhora regular e suficiente inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 300 (Trezentas) prestações mensais: ou 1% (um por cento) da média mensal da receita liquida;
www.diariomunicipal.com.br/aam 111