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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2026 · pág. 36

DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4057

JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO Secretaria Educação

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 0F7B1E6B

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Art. 1º Ficam nomeados os representantes titulares e respectivos suplentes dos segmentos que compõem o Fórum Municipal de Educação – FME de Massapê-CE, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 26/2023.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação – FME de Massapê-CE será composto pelos seguintes representantes:

I – Representantes Superintendência da Secretaria Municipal da Educação Básica:

Titular: Vanderlúcia Rodrigues Cruz

Suplente: Fátima Maria Gomes de Castro

No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1409.02/2026 – OBRAS - DL .

VENCEDOR(A): 66.379.296 JARBAS FERNANDES DE PINHO ME, inscrita no CNPJ 66.379.296/0001- 01 , com sede à Av. Antônio Costa Vieira, N°730– Centro – Madalena– CE - CEP 63860-000. VALOR GLOBAL: R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais).

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE UMA PLACA VIBRATÓRIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE.

Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada.

Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.

IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência.

II – Representantes dos Diretores das Escolas Municipais: Titular: Ana Cristiane do Nascimento Florêncio Suplente: Samara Cristina da Costa

III – Representantes dos Coordenadores das Escolas Municipais: Titular: Edilberto Paula da Costa

Suplente: Loorena Laureano da Silva

IV – Representantes dos Professores das Escolas Municipais:

Titular: Maria Cleucinara de Sousa Barros

Suplente: Francisco Aclésio de Sousa Florêncio

V – Representantes de Pais de Alunos das Escolas Municipais: Titular: Rosângela Rufino Isabel

Suplente: Agaldo dos Santos Ripardo

VI – Representantes do Movimento Estudantil:

Titular: João Victor Silva da Rocha

Suplente: Jamilly Furtado do Nascimento

VII – Representantes das Escolas Particulares:

Titular: Maria do Socorro Gomes de Sousa

Suplente: Iara Sara Florêncio Souza

VIII – Representantes das Escolas Estaduais:

Titular: Edinardo Araújo Lima Suplente: Alessandra Harumi Ribeiro Naka

IX – Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME:

Titular: Maria Vanderlir Menescal Carneiro Ribeiro

Suplente: Carlos Eduardo Canuto Machado

X – Representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB:

Titular: Antônio Marcos Emiliano

Suplente: Vanderléa Rufino Cruz Frota

XI – Representantes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE:

Titular: Maria Algia Rodrigues Machado Suplente: Terezinha de Jesus Souza

XII – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Titular: Lídia Jéssica Morais Cosmo Arruda

Suplente: Mainara Zeferino Barros

XIII – Representantes do Conselho Tutelar:

Madalena/CE, aos 21 de Setembro de 2026.

Titular: Lídia de Jesus da Silva

Suplente: Evair de Sousa Diogo

CRISTIANO BARROS UCHOA

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

Publicado por:

Yure de Sousa Lima Código Identificador: 82770846

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 09.21.001/2026

Nomeia os membros do Fórum Municipal de Educação – FME de Massapê-CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MASSAPÊ, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 26/2023, de 02 de outubro de 2023, que institui o Fórum Municipal de Educação – FME de Massapê/CE, de caráter permanente, e estabelece sua composição e funcionamento;

XIV – Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:

Titular: Maria Jancerly do Nascimento Suplente: Sandra Maria Prudêncio Vasconcelos

XV – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais:

Titular: Ana Técia Batista Rocha Suplente: José Wilke Nascimento Alves

Art. 3º Os representantes titulares e seus respectivos suplentes exercerão suas atribuições nos termos do Decreto Municipal nº 26/2023 e demais normas aplicáveis ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação – FME será considerada serviço de relevante interesse público e não será remunerada, conforme disposto no art. 12 do Decreto Municipal nº 26/2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Massapê, em 21 de setembro de 2026.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36