DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4057
I – promover a integração das políticas públicas municipais destinadas à infância e à adolescência;
II – fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – apoiar o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das ações previstas no PPA 2026–2029;
IV – subsidiar a tomada de decisões da gestão municipal com base em dados, diagnósticos e indicadores;
V – fortalecer a atuação intersetorial entre Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Conselho Tutelar, conselhos de direitos e demais órgãos e serviços da rede de proteção; VI – contribuir para a prevenção de violações de direitos, o enfrentamento das vulnerabilidades sociais e a promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Art. 4º A execução da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes ocorrerá de forma intersetorial, envolvendo os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal responsáveis pelas políticas de atendimento, promoção, proteção e garantia de direitos da infância e da adolescência.
CONTRATANTE........: SEC. DA SAÚDE
CONTRATADA(O).....: ESAX PRESTADORA DE SERVIÇOS DO MACIÇO DE BATURITÉ EIRELI EPP
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE DIGITALIZAÇÃO E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ARMAZENAMENTO EM SISTEMA INFORMATIZADO COM BUSCA ELETRÔNICA DE DADOS DE IMAGENS DIGITAIS (DIGITALIZAÇÃO), JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA-CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA...................: 01 de setembro de 2026 a 01 de novembro de 2026.
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de setembro de 2026.
Art. 5º Compete às Secretarias Municipais e aos demais órgãos envolvidos:
I – executar, acompanhar e avaliar as ações previstas na Agenda; II – fornecer informações, dados e relatórios necessários ao monitoramento das metas e indicadores;
III – promover a articulação entre os serviços, programas, projetos e benefícios voltados a crianças, adolescentes e suas famílias; IV – realizar ações de busca ativa, prevenção, acompanhamento e encaminhamento de situações de vulnerabilidade ou violação de direitos;
V – colaborar com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e as demais instâncias de controle social no acompanhamento das ações.
Art. 6º O monitoramento da Agenda será realizado periodicamente pela gestão municipal, com apoio das Secretarias e órgãos responsáveis, observando os programas, ações, metas e indicadores previstos no PPA 2026–2029 e nas políticas públicas relacionadas à infância e à adolescência.
Art. 7º A Agenda poderá ser revisada e atualizada sempre que necessário, considerando alterações no planejamento municipal, novos diagnósticos, indicadores, legislações, deliberações dos conselhos de direitos ou demandas identificadas pela rede de proteção.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução das ações previstas na Agenda correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, especialmente aquelas vinculadas aos programas e ações do PPA 2026–2029, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, aos 21 de setembro de 2026.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 2CCF94B2
ESTADO DO CEARÁ
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 7222BBC6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO AO CONTRATO Nº...........: 20220593-SEDUC
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2022DIVERSAS
CONTRATANTE........: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CONTRATADA(O).....: ESAX PRESTADORA DE SERVIÇOS DO MACIÇO DE BATURITÉ EIRELI EPP
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE DIGITALIZAÇÃO E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ARMAZENAMENTO EM SISTEMA INFORMATIZADO COM BUSCA ELETRÔNICA DE DADOS DE IMAGENS DIGITAIS (DIGITALIZAÇÃO), JUNTO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA-CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA...................: 01 de setembro de 2026 a 01 de novembro de 2026.
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de setembro de 2026.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: BF8B3EE6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO AO CONTRATO Nº...........: 20220594-SAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2022DIVERSAS
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
ADITIVO AO CONTRATO Nº...........: 20220592-SESA
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2022DIVERSAS
CONTRATADA(O).....: ESAX PRESTADORA DE SERVIÇOS DO MACIÇO DE BATURITÉ EIRELI EPP
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