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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2026 · pág. 70

DOMCE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4057

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 005/2026

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CESSÃO E PERMUTA DE SERVIDORES QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CEARÁ E O MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA - CEARÁ.

Por este Termo de Convênio, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.891.682/0001-19, representado por sua Prefeita Municipal, Sr.ª Renata Thaís Duarte Vasconcelos Rabelo , e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA – CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.725.138/0001-05, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Joel Madeira Barroso , ajustam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , de acordo com as cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Convênio tem por objetivo a cooperação técnica entre os municípios convenentes, mediante cessão e permuta de servidores públicos municipais, com o intuito de suprir demandas administrativas, técnicas e operacionais, compatíveis com as competências e atribuições legais de cada ente.

CLÁUSULA SEGUNDA

Para fins deste Convênio, entende-se por cessão o deslocamento do servidor de um Município para o outro, de forma unilateral, mediante anuência do servidor e dos Chefes dos Poderes Executivos envolvidos.

A permuta compreende a troca mútua e simultânea de servidores entre os Municípios convenentes, por período previamente acordado, com o objetivo de atender às necessidades recíprocas de pessoal técnico ou administrativo.

Na hipótese de o servidor cedido encontrar-se em estágio probatório, o cômputo do prazo para aquisição da estabilidade ficará obrigatoriamente suspenso durante todo o período de vigência da cessão, retornando a contagem quando de seu efetivo retorno ao cargo de origem.

As cessões e permutas de servidores poderão abranger servidores efetivos, desde que haja compatibilidade legal e funcional para o desempenho das atribuições no órgão de destino.

CLÁUSULA TERCEIRA

Havendo carência técnica ou administrativa em cada Município, para o exercício de Cargo em Comissão, no nível de Direção e Assessoramento Superior ou Intermediário, poderão ser realizadas, no prazo de vigência deste Convênio, cessões dos servidores integrantes dos quadros do Município de Tabuleiro do Norte e do Município de Santa Quitéria.

CLÁUSULA QUARTA

As cessões de servidores serão concedidas mediante requisições, por ofício, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no Município cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o servidor cedido exercerá no Município cessionário.

CLÁUSULA QUINTA

Os servidores cedidos e permutados perceberão, pelo órgão de destino, a remuneração a que têm direito pelo exercício do cargo, função ou emprego de que são titulares no Município cedente.

§ 1º - Em optando receber pelo órgão de origem, o Município cedente será ressarcido, mensalmente, pelo Município cessionário, do valor total da remuneração paga ao servidor cedido, incluídas despesas com encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que por ventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos.

§ 2º - Em não ocorrendo ressarcimento estipulado no § 1º, no prazo de 60 (sessenta) dias, considerar-se-á automaticamente revogada a disposição funcional, devendo o servidor retornar imediatamente ao órgão de origem.

§ 3º - O servidor deverá retornar ao seu órgão de origem, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do término da autorização da cessão ou da data da oficialização da sua devolução pelo órgão cessionário.

§ 4º - O Município cessionário obriga-se a enviar, mensalmente, ao órgão de origem a frequência do servidor cedido ou permutado.

CLÁUSULA SEXTA

A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer outro com a finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes.

CLÁUSULA SÉTIMA

Este Convênio terá vigência a partir desta data 11/09/2026 até 31/12/2028, podendo ser rescindido a qualquer momento por conveniência de ambas as partes.

CLÁUSULA OITAVA

A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno direito:

a) pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que inviabilize a execução;

b) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA

O Município de Tabuleiro do Norte se compromete a, nos termos da Lei, fazer publicar o inteiro teor ou o extrato do presente CONVÊNIO na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA

Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Tabuleiro do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento.

Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrouse este instrumento de Convênio para cessão de servidores municipais, em 03 (três) vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais.

Tabuleiro do Norte/CE, 11 de setembro de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal de Tabuleiro do Norte/CE

JOEL MADEIRA BARROSO

Prefeito Municipal de Santa Quitéria/CE

TESTEMUNHAS: ALICE DIÓGENES MACHADO CPF: 078. XXX.XXX - 32

JOSEFA MARIA RÍTILA DINIZ SOUSA

CPF: 019.XXX.XXX-19

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 6E12D8DB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20260506/0001-06 - CONTRATO Nº 202607290001 - ORIGEM: Pregão Nº P.E 002 2026 – SMAS - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONTRATADA(O): MERCANTIL FREITAS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHES E REFEIÇÕES PRONTAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE

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