Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 23/09/2026 · pág. 28

DOMAL 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2898

FRANKLIN S. TENÓRIO Agente de Contratação

Publicado por: José Daniel Brasileiro Feliciano Filho Código Identificador: 83B14C2A

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.734, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.026.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CORRIDA DE ARGOLINHA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

O Prefeito do Município de Marechal Deodoro , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Corrida de Argolinha, a ser comemorado anualmente em 16 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Deodoro.

Art. 2º. São objetivos da presente Lei:

I- Valorizar, preservar e divulgar a Corrida de Argolinha como manifestação cultural, histórica e tradicional do Município; II- Incentivar a participação da comunidade na preservação das tradições populares deodorenses;

III- Promover ações de fortalecimento da identidade cultural local; IV- Estimular a realização de atividades educativas, culturais e esportivas relacionadas à tradição da Corrida de Argolinha.

Art. 3º. Durante o período alusivo à data comemorativa, o Poder Público Municipal poderá promover ou apoiar, em parceria com entidades da sociedade civil, associações culturais, grupos de corredores de argolinha e demais instituições, eventos e ações voltadas à valorização dessa tradição.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Deodoro/AL, 22 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito

Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador: 181F2075

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 467 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inciso VI, do Art. 45 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Delegada nº. 01 de 29 de abril de 2025,

RESOLVE :

Art.1º .EXONERAR A PEDIDO CHARMILA ALVES DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº 059.xxx.xxx-32, do cargo de provimento em comissão de Diretora Administrativo , símbolo CC-2 , no Departamento de Apoio Administrativo, da Superintendência Municipal de Trânsito , do Município de Marechal Deodoro.

Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se, registre-se e cumpra-se.

PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 22 de setembro de 2026, 435º de Fundação do Município.

ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito

Publicado por: Josefa Silva Santos

Código Identificador: D8EA3F02

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento Geral de Aquisição de Bens e Serviços, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:

Processo nº: 08310020/2026 – Secretaria Municipal de Iluminação Pública.

Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis a partir desta publicação.

Objeto: Aquisição de carrinhos de água e descarte de coco.

Maiores informações no endereço: Rua Dr. Tavares Bastos, 203– Centro – Marechal Deodoro - AL - CEP 57160-000, Fone: (82) 99311-1938 ou pelo e-mail: [email protected]

EDSON CABRAL DA SILVA Diretor de Compras

Publicado por: Maria José Barbosa da Silva Filha Código Identificador: 98D37530

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 024, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Deodoro - AL, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARECHAL DEODORO - CMDCAMD , no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.132, de 25 de setembro de 2015 , e:

CONSIDERANDO o Art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o princípio da prioridade absoluta e a garantia dos direitos fundamentais da população infanto-juvenil;

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), em especial os Arts. 88, inciso II (participação popular paritária) e o Art. 88, inciso VII (mobilização popular através de conferências);

CONSIDERANDO as Resoluções normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), bem como as diretrizes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas (CEDCA-AL), que preconizam a ampla participação e o protagonismo juvenil nos processos deliberativos; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de garantir a paridade etária e representativa em comissões especiais dedicadas ao planejamento participativo, assegurando que a composição de adolescentes e crianças corresponda à metade dos assentos destinados à representação direta deste público-alvo, promovendo o efetivo controle social;

CONSIDERANDO a deliberação aprovada pela Plenária deste Conselho em sua composição paritária de membros; RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Deodoro - AL , órgão colegiado temporário de natureza executiva e consultiva, encarregado de planejar, coordenar, executar e avaliar o referido evento.

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