DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
deste Decreto e apresentada ao CMDCA para conhecimento, contribuições e deliberação no âmbito de suas competências, previstas no art. 88, incisos II e IV, do ECA.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Art. 6º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento
da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , vinculado ao [Gabinete do Prefeito / Secretaria Municipal de Assistência Social], responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
§ 1º O Comitê será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, órgão de planejamento e finanças e [demais órgãos indicados no art. 4º].
§ 2º Serão convidados a participar das reuniões, com direito a voz, representantes do CMDCA, do Conselho Tutelar e de outras instâncias e entidades referidas no parágrafo único do art. 4º.
§ 3º Os membros serão designados por portaria do Prefeito, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, mediante indicação dos respectivos titulares dos órgãos.
§ 4º A coordenação do Comitê será exercida por [órgão/representante a definir].
§ 5º A participação no Comitê é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 7º Compete ao Comitê Intersetorial:
I – Promover a articulação entre os órgãos e setores municipais envolvidos nas políticas públicas destinadas à infância e à adolescência;
II – Coordenar a elaboração da Agenda Transversal e acompanhar a execução das ações e o cumprimento das metas estabelecidas;
III – Monitorar os indicadores relacionados às políticas públicas de promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – Propor medidas de integração e aprimoramento das ações intersetoriais e dos fluxos da rede de proteção;
V – Identificar desafios, necessidades e oportunidades de melhoria na implementação das políticas públicas;
VI – Contribuir para a organização e sistematização das informações necessárias ao acompanhamento das ações relacionadas ao Selo UNICEF;
VII – Elaborar ou apoiar a elaboração de relatórios de acompanhamento e monitoramento da Agenda Transversal;
VIII – Articular-se com o CMDCA e demais instâncias do Sistema de Garantia de Direitos, submetendo-lhes os relatórios produzidos.
Art. 8º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, [a cada 2 (dois) meses] e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação, devendo aprovar seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua instalação.
Parágrafo único. Outras disposições sobre o funcionamento do Comitê poderão ser disciplinadas por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
I – Plano Plurianual – PPA;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
§ 1º Este Decreto não cria despesas obrigatórias nem autoriza a assunção de encargos sem prévia dotação orçamentária, observado o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§ 2º Poderão ser empregados no financiamento das ações os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as deliberações do CMDCA, bem como recursos de transferências e parcerias com outros entes e organismos, na forma da lei.
Art. 10. O Município dará publicidade aos relatórios de acompanhamento da Agenda Transversal, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), resguardados o sigilo e a identidade de crianças e adolescentes e observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 11. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será desenvolvida de forma contínua e integrada pelos órgãos e setores envolvidos, mediante planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos/AM
Publicado por: Mary Joice Macêdo Dos Santos Código Identificador: FD211231
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS AVISO DE SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD , em observância ao disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à formação do valor estimado das contratações públicas, torna público o interesse em realizar pesquisa de preços junto ao mercado fornecedor para subsidiar a elaboração da estimativa de preços da futura contratação abaixo descrita:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE BENJAMIN CONSTANT/AM E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS . . As empresas interessadas poderão solicitar as planilhas e demais especificações técnicas, se for o caso, por meio do e-mail institucional.
As propostas deverão ser encaminhadas em papel timbrado da empresa, contendo, no mínimo:
I – Razão Social;
II – CNPJ;
III – Endereço completo;
IV – Telefone e e-mail para contato;
V – Descrição detalhada do objeto cotado;
VI – Marca e modelo, quando aplicável;
VII – Valor unitário e valor total;
VIII – Prazo de entrega ou execução;
IX – Validade da proposta;
X – Assinatura do responsável pela cotação.
PRAZO PARA ENVIO DAS COTAÇÕES:
As cotações deverão ser encaminhadas no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação deste aviso.
FORMA DE ENVIO:
E-mail: [email protected]
A presente solicitação possui finalidade exclusivamente consultiva e mercadológica, destinando-se à composição da pesquisa de preços da Administração Pública, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, não gerando obrigação de contratação, direito de preferência ou qualquer vínculo entre os participantes e o Município de Benjamin Constant/AM.
A Administração convida as empresas do ramo pertinente ao objeto a participarem da presente pesquisa mercadológica, contribuindo para a obtenção de estimativas compatíveis com a realidade do mercado local, regional e nacional, fortalecendo os princípios da economicidade, eficiência e planejamento das contratações públicas. Informações complementares poderão ser obtidas através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (97) 98463-6663.
Benjamin Constant (AM), 28 de setembro de 2026.
SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Lenno Santana de Souza Código Identificador: 4A24F231
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 126-A/2026 - PMBC
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