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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 37

DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203

deste Decreto e apresentada ao CMDCA para conhecimento, contribuições e deliberação no âmbito de suas competências, previstas no art. 88, incisos II e IV, do ECA.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Art. 6º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento

da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , vinculado ao [Gabinete do Prefeito / Secretaria Municipal de Assistência Social], responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

§ 1º O Comitê será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, órgão de planejamento e finanças e [demais órgãos indicados no art. 4º].

§ 2º Serão convidados a participar das reuniões, com direito a voz, representantes do CMDCA, do Conselho Tutelar e de outras instâncias e entidades referidas no parágrafo único do art. 4º.

§ 3º Os membros serão designados por portaria do Prefeito, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, mediante indicação dos respectivos titulares dos órgãos.

§ 4º A coordenação do Comitê será exercida por [órgão/representante a definir].

§ 5º A participação no Comitê é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 7º Compete ao Comitê Intersetorial:

I – Promover a articulação entre os órgãos e setores municipais envolvidos nas políticas públicas destinadas à infância e à adolescência;

II – Coordenar a elaboração da Agenda Transversal e acompanhar a execução das ações e o cumprimento das metas estabelecidas;

III – Monitorar os indicadores relacionados às políticas públicas de promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – Propor medidas de integração e aprimoramento das ações intersetoriais e dos fluxos da rede de proteção;

V – Identificar desafios, necessidades e oportunidades de melhoria na implementação das políticas públicas;

VI – Contribuir para a organização e sistematização das informações necessárias ao acompanhamento das ações relacionadas ao Selo UNICEF;

VII – Elaborar ou apoiar a elaboração de relatórios de acompanhamento e monitoramento da Agenda Transversal;

VIII – Articular-se com o CMDCA e demais instâncias do Sistema de Garantia de Direitos, submetendo-lhes os relatórios produzidos.

Art. 8º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, [a cada 2 (dois) meses] e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação, devendo aprovar seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua instalação.

Parágrafo único. Outras disposições sobre o funcionamento do Comitê poderão ser disciplinadas por ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 9º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

§ 1º Este Decreto não cria despesas obrigatórias nem autoriza a assunção de encargos sem prévia dotação orçamentária, observado o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

§ 2º Poderão ser empregados no financiamento das ações os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as deliberações do CMDCA, bem como recursos de transferências e parcerias com outros entes e organismos, na forma da lei.

Art. 10. O Município dará publicidade aos relatórios de acompanhamento da Agenda Transversal, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), resguardados o sigilo e a identidade de crianças e adolescentes e observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 11. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será desenvolvida de forma contínua e integrada pelos órgãos e setores envolvidos, mediante planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.

RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos/AM

Publicado por: Mary Joice Macêdo Dos Santos Código Identificador: FD211231

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS AVISO DE SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD , em observância ao disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à formação do valor estimado das contratações públicas, torna público o interesse em realizar pesquisa de preços junto ao mercado fornecedor para subsidiar a elaboração da estimativa de preços da futura contratação abaixo descrita:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE BENJAMIN CONSTANT/AM E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS . . As empresas interessadas poderão solicitar as planilhas e demais especificações técnicas, se for o caso, por meio do e-mail institucional.

As propostas deverão ser encaminhadas em papel timbrado da empresa, contendo, no mínimo:

I – Razão Social;

II – CNPJ;

III – Endereço completo;

IV – Telefone e e-mail para contato;

V – Descrição detalhada do objeto cotado;

VI – Marca e modelo, quando aplicável;

VII – Valor unitário e valor total;

VIII – Prazo de entrega ou execução;

IX – Validade da proposta;

X – Assinatura do responsável pela cotação.

PRAZO PARA ENVIO DAS COTAÇÕES:

As cotações deverão ser encaminhadas no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação deste aviso.

FORMA DE ENVIO:

E-mail: [email protected]

A presente solicitação possui finalidade exclusivamente consultiva e mercadológica, destinando-se à composição da pesquisa de preços da Administração Pública, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, não gerando obrigação de contratação, direito de preferência ou qualquer vínculo entre os participantes e o Município de Benjamin Constant/AM.

A Administração convida as empresas do ramo pertinente ao objeto a participarem da presente pesquisa mercadológica, contribuindo para a obtenção de estimativas compatíveis com a realidade do mercado local, regional e nacional, fortalecendo os princípios da economicidade, eficiência e planejamento das contratações públicas. Informações complementares poderão ser obtidas através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (97) 98463-6663.

Benjamin Constant (AM), 28 de setembro de 2026.

SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Lenno Santana de Souza Código Identificador: 4A24F231

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 126-A/2026 - PMBC

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