DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
e nº 347-1, mediante a instauração e instrução de processos autônomos e a emissão de atos concessórios distintos para cada vínculo;
CONSIDERANDO que o presente ato é expedido exclusivamente em relação à matrícula nº 347-1 , de modo a permitir a análise individualizada da legalidade da concessão pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ , com proventos integrais , à servidora ELENILSA DA SILVA RAMOS , CPF nº 629.901.872-00 , ocupante do cargo efetivo de Professora , vinculada à Secretaria Municipal de Educação do Município de Beruri, exclusivamente quanto à matrícula funcional nº 347-1 , nos termos dos arts. 34 e 66 da Lei Municipal nº 204/2011 , conforme conclusão do Processo Administrativo nº 0001307.2026.0007 – SEMAD .
Art. 2º Os proventos da aposentadoria ficam fixados em R$ 4.530,86 (quatro mil quinhentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 4.067,81 (quatro mil e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos) correspondentes ao salário-base e R$ 463,05 (quatrocentos e sessenta e três reais e cinco centavos) correspondentes à gratificação de regência de classe, de acordo com a legislação previdenciária municipal aplicável e com os registros funcionais, remuneratórios e contributivos correspondentes exclusivamente à matrícula nº 347-1, observada a integralidade reconhecida no procedimento administrativo.
Art. 3º Para fins de individualização determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, fica expressamente consignado que este Decreto constitui o ato concessório específico e autônomo referente à matrícula nº 347-1, não produzindo efeitos sobre o vínculo funcional correspondente à matrícula nº 546-1. Art. 4º Em cumprimento ao item 7.1 do Acórdão nº 586/2026 – TCE – Primeira Câmara, Processo TCE/AM nº 18.704/2025, fica sem efeito, quanto à matrícula nº 347-1, a concessão anteriormente formalizada pelo Decreto GPMB nº 185/2025 e por sua respectiva errata, sendo substituída pelo presente ato concessório autônomo, sem solução de continuidade do direito previdenciário reconhecido à servidora.
Art. 5º Fica determinada a juntada deste Decreto e de sua respectiva publicação ao Processo Administrativo nº 0001307.2026.0007 – SEMAD, bem como o posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para fins de apreciação e registro.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observados, quanto aos efeitos financeiros e previdenciários, os marcos temporais reconhecidos no respectivo processo administrativo e na legislação aplicável.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRASE. Beruri/AM, 1º de setembro de 2026.
EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO
Prefeito Municipal de Beruri/AM Prefeitura Municipal de Beruri/AM
Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: DED6F7AC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 098/2026– SEMAD
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, ESTADO DO AMAZONAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO, Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO as disposições constantes nos Artigos 83, 84 e 85 da Lei Municipal nº 028/90 (Regime Jurídico Único dos servidores Públicos do Município de Beruri-Am);
CONSIDERANDO os documentos integrantes nos autos do Processo em epígrafe; R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER à servidora pública municipal, a Sra. ARIANA RODRIGUES DE ARAÚJO, titular do cargo temporário de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 9144-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, contados a partir de 24/06/2026 a 24/07/2026, devendo a referida servidora retornar ao exercício de suas funções no primeiro dia útil subsequente ao término da licença.
Art. 2º- A Licença está sendo concedida nos termos dos Artigos 83, 84 e 85 da Lei Municipal nº 028/90.
Art. 3º - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE BERURI, Estado do Amazonas, aos 24 dias do mês de junho de 2026.
EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO
Prefeito Municipal de Beruri/AM Prefeitura Municipal de Beruri/AM
ANSELMO SILVA MATOS
Secretário Municipal de Administração Decreto nº 007/2025--GPMB
Publicado por: Khamyla Pessoa Picanço Código Identificador: FD05A265
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 116/2026– SEMAD
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, ESTADO DO AMAZONAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO, Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO as disposições constantes nos Artigos 83, 84 e 85 da Lei Municipal nº 028/90 (Regime Jurídico Único dos servidores Públicos do Município de Beruri-Am);
CONSIDERANDO os documentos integrantes nos autos do Processo em epígrafe; R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor público municipal, Sr. ZONDONAY DE JESUS XAVIER, titular do cargo temporário de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 3486-3, lotado na Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio AmbienteSMLPMA, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração, contados a partir de 01/09/2026 a 29/11/2026, devendo o referido servidor retornar ao exercício de suas funções no primeiro dia útil subsequente ao término da licença.
Art. 2º- A Licença está sendo concedida nos termos dos Artigos 83, 84 e 85 da Lei Municipal nº 028/90.
Art. 3º - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
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