DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
Art. 2º- A Licença está sendo concedida no termo do Artigo 96, § 2º da Lei Municipal nº 028/90.
Art. 3º - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE BERURI, Estado do Amazonas, aos 26 dias do mês de junho de 2026.
EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito Municipal de Beruri/AM Prefeitura Municipal de Beruri/AM
ANSELMO SILVA MATOS
Secretário Municipal de Administração Decreto nº 007/2025--GPMB
Publicado por: Khamyla Pessoa Picanço Código Identificador: D42B692A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 118/2026– SEMAD
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, ESTADO DO AMAZONAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO, Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO as disposições constantes nos Artigos 83, 84 e 85 da Lei Municipal nº 028/90 (Regime Jurídico Único dos servidores Públicos do Município de Beruri-Am);
CONSIDERANDO os documentos integrantes nos autos do Processo em epígrafe; R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER à servidora pública municipal, a Sra. INARA GUEDES DE OLIVEIRA INACIO, portadora do CPF sob o n° 053.018.472-95, titular do cargo temporário de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, matrícula nº 8037-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, contados a partir de 04/09/2026 a 04/10/2026, devendo a referida servidora retornar ao exercício de suas funções no primeiro dia útil subsequente ao término da licença.
Art. 2º- A Licença está sendo concedida nos termos dos Artigos 83, 84 e 85 da Lei Municipal nº 028/90.
Art. 3º - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE BERURI, Estado do Amazonas, aos 04 dias do mês de setembro de 2026.
EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito Municipal de Beruri/AM Prefeitura Municipal de Beruri/AM
ANSELMO SILVA MATOS
Secretário Municipal de Administração Decreto nº 007/2025--GPMB
Publicado por: Khamyla Pessoa Picanço Código Identificador: 9B51B6F2
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, ESTADO DO AMAZONAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO, Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO as disposições constantes nos Artigos 83, 84 e 85 da Lei Municipal nº 028/90 (Regime Jurídico Único dos servidores Públicos do Município de Beruri-Am);
CONSIDERANDO os documentos integrantes nos autos do Processo em epígrafe; R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor público municipal, ao Sr. MANOEL FERREIRA DE AMORIM, inscrito no CPF sob o n° 405.796.542-49, titular do cargo efetivo de PROFESSOR, matrículas nº 129-1 e 1184-1, lotado na Secretaria Municipal de EducaçãoSEMED, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, contados a partir de 10/09/2026 a 10/10/2026, devendo o referido servidor retornar ao exercício de suas funções no primeiro dia útil subsequente ao término da licença.
Art. 2º- A Licença está sendo concedida nos termos dos Artigos 83, 84 e 85 da Lei Municipal nº 028/90.
Art. 3º - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE BERURI, Estado do Amazonas, aos 10 dias do mês de setembro de 2026.
EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito Municipal de Beruri/AM Prefeitura Municipal de Beruri/AM
ANSELMO SILVA MATOS
Secretário Municipal de Administração Decreto nº 007/2025--GPMB
Publicado por: Khamyla Pessoa Picanço Código Identificador: 382EDA27
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 121/2026 – SEMAD
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, ESTADO DO AMAZONAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO, Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. nº 88, § 1º e §2º da Lei Municipal nº 028/90 (Regime Jurídico Único dos servidores Públicos do Município de Beruri-Am), que trata da Licença à Gestante, e, conforme o Art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT c/c a Súmula 244 do TST;
CONSIDERANDO os respeitáveis pareceres favoráveis emitidos pelo Sr. Procurador-Geral e pela Sra. Controladora-Geral do Município de Beruri/AM, ambos exarados nos autos do Processo Administrativo nº 00011507.2026.0007 - SEMAD, em trâmite nesta Secretaria Municipal de Administração, tendo como interessada à Sra. LARISSA MOTA DO NASCIMENTO;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 120/2026– SEMAD
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