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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 60

DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203

Publicado por: Carloneris Martins de Lima Código Identificador: E3959D64

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.211/2026– GAB/PMI

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO no cargo de Conselheira Tutelar do Conselho Tutelar do Município de Iranduba/AM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Resolução n° 015/2026 - CMDCA.

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR o (a) Sr. (a) BEATRIZ AZEVEDO DUARTE, no cargo de Conselheiro (a) Tutelar Titular do Município de Iranduba, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 01 de outubro de 2026. Art. 2º – Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 29 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 3EF7C853

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.213/2026 – GAB/PMI

DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a disponibilidade do (a) servidor (a) FRANCISCA ARAÚJO LOPES, conforme informações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, Despacho nº 544/2026 - PGMI e Despacho nº 1.154/2026-DEL/CCI/PMI.

RESOLVE:

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 29 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 72754948

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.212/2026 – GAB/PMI

DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a disponibilidade do (a) servidor (a) FRANCISCO BRITO NUNES, conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde de Iranduba, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, Despacho nº 541/2026PGMI e Despacho nº 1.134/2026-DEL/CCI/PMI.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO, referente ao Quinquênio 03/2003 a 03/2008, por ser direito adquirido, para o (a) servidor (a) FRANCISCO BRITO NUNES, Matrícula nº 228-7A, admitido (a) em 17 de março de 1998, na função de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de Iranduba.

Art. 2º - A referida Licença será a partir do dia 05 (cinco) de outubro de 2026 até o dia 02 (dois) de janeiro de 2027.

Parágrafo Único – O (a) servidor (a) deverá retornar ao trabalho no dia 03 (três) de janeiro de 2027, independente de aviso ou notificação. Art. 3º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 1º - CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO, referente ao Quinquênio 03/2009 a 03/2014, por ser direito adquirido, para o (a) servidor (a) FRANCISCA ARAÚJO LOPES, Matrícula nº 1.256-8A, admitido (a) em 12 de março de 2009, na função de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba.

Art. 2º - A referida Licença será a partir do dia 30 (trinta) de setembro de 2026 até o dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2026.

Parágrafo Único – O (a) servidor (a) deverá retornar ao trabalho no dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2026, independente de aviso ou notificação.

Art. 3º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 29 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA

Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 424E39C9

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 1.214/2026 – GAB/PMI

DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a disponibilidade do (a) servidor (a) LILIANE MENDES DE OLIVEIRA, conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde de Iranduba, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, Despacho nº 236/2026PGMI e Despacho nº 894/2026-DEL/CCI/PMI.

RESOLVE:

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