Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 72

DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203

brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº. 213.404.122-68, portador do RG n°. 630.211 SSP/AM, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado Presidente da CPC, com autorização do Exmo. Sr, Prefeito Municipal Lúcio Flávio do Rosário , casado, residente e domiciliado em Manicoré/Amazonas, na Rua Capitão Antônio Franco dos Reis, Bairro de Mazzarello, CEP 69.280-000, portador do RG n° 615011 SSP/AM e do CPF n° 230.893.692-49, nos termos do art. 124, Inciso II da Lei Federal, n° 14.133/21, Lei Federal n° 10.520/2002, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n° 006/2026/2024 - Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que gerou o Contrato nº. 021/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas em 12/03/2026, sob nº. 4063 e transcorrido o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação do processo n° 006/2026. Assim transcrevemos as disposições legais:

Trata-se de um direito previsto na Constituição Federal, que garante que devem ser ―mantidas as condições efetivas da proposta‖ (art. 37, inc. XXI). Também é regulamentado pelas leis responsáveis por normatizar as Licitações e Contratações Públicas.

LEI 14.333/21

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II – por acordo entre as partes:

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

Assim a Empresa:

1) : MANI FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 41.189.818/0001-81, com sede na Travessa 07 de Setembro, 593, Letra A, Manicoré/AM, CEP 69280-000.

A empresa acima mencionada é representada por sua proprietária legal a Srª. MARCELE DA COSTA CORREIA , brasileira, solteira, empresária, nascida em 11/06/1995, natural de Manicoré/AM, portadora do CPF nº 018.283.762-99, e do RG nº 27288323 SSP/AM, emitida em 14/07/2015, residente na Avenida Getúlio Vargas, 479, Mazzarello, Manicoré - Amazonas, CEP 69.280-000, que firmam o presente Termo Aditivo para reequilíbrio econômico e financeiro pactuado na Ata de Registro de Preço s nº 004/2026 e Contrato nº. 021/2026, e assim é assinado entre as partes em 29/09/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecida:

CLÁUSULA PRIMEIRA : Fica alterado o valor unitário dos produtos abaixo discriminados, da seguinte forma:

ITEM DESCRIÇÃO PREÇO
CONTRATADO
VALOR
REEQUILIBRADO
62 ADESIVO FOTOPOLIMERIZAVEL R$ 102,20 R$: 274,95
76 RESINA FLOW A2 R$ 17,00 R$: 72,25
78 RESINA FLOW A3,5 R$ 17,00 R$: 72,25
79 RESINA
COMPOSTA
A2
CONSISTÊNCIA: COMPOSTA

R$ 34,22
R$: 112,50
80 RESINA
COMPOSTA
A3
CONSISTÊNCIA: COMPOSTA

R$ 36,79
R$: 112,50
81 RESINA
COMPOSTA
A3,5
CONSISTÊNCIA: COMPOSTA

R$ 44,97
R$: 112,50
88 CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO
DE CÁLCIO

R$ 26,62
R$ 262,50
94 ANESTÉSICO TÓPICO R$ 12,27 R$ 155,00
95 LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX
COM PÓ – TAMANHO P

R$ 15,13
R$ 52,00
98 ALCOOL ETÍLICO 70% R$ 8,18 R$ 26,42
99 ANESTÉSICO
ALPHACAINE
2%
1:100.000

R$ 128,00
R$ 357,25
113 HEMOSTÁTICO HEMOSPON R$ 50,00 R$ 462,00
114 ANESTÉSICO ARTICAINE 4% 1:100.000 R$ 178,00 R$ 432,25
118 LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX
COM PÓ – TAMANHO M

R$ 8,47
R$ 52,00
132 ADESIVO UNIVERSAL R$ 96,00 R$ 323,95
137 RESINA Z350 XT 3,0 R$ 165,00 R$ 448,00
144 CREME DENTAL R$ 5,00 R$ 12,50

CLÁUSULA SEGUNDA : Ficam mantidas e ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato sob aditamento.

CLAUSULA TERCEIRA: Em conformidade com o previsto na Lei. 14.133/21, este Instrumento será publicado no Diário Oficial dos Municípios, em forma de extrato.

CLAUSULA QUARTA : Fica eleito pelas partes, com renúncia de qualquer outro, o Foro da Comarca de Manicoré para dirimir quaisquer questões oriundas deste Instrumento.

E por estarem assim, justos e contratados, lido o presente e achado conforme, vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produzam os efeitos devidos.

Manicoré/Am, 29 de setembro de 2026

LUCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO Prefeito Municipal de Manicoré

AUGUSTO VIEIRA DO NASCIMENTO Agente de Contratação Municipal

Empresa:

MANI FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI , CNPJ: 41.189.818/0001-81

Publicado por: Licitações e Contratos Código Identificador: 9390FCAE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA CERIMÔNIA DE POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES E SUPLENTES

No dia 25 de setembro de 2026, nas dependências da Câmara Municipal de Manicoré, realizou-se a cerimônia de posse dos Conselheiros Tutelares titulares e suplentes, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Estiveram presentes na cerimônia os seguintes membros do CMDCA: Maria Thaís Oliveira Vaz – SEMAS; Célia Cristina Gomes Benlolo – CCF/SEMAS; Glades Cidade Telles – SEMED;

Saylon Marques Maciel França – Centro Juvenil Salesiano; Janete Feitosa da Costa – Madre Ângela Vespa; Jaine Barros Benlolo – Madre Ângela Vespa; João Leon Silva Krol – SEMSA.

Na ocasião, estiveram presentes os candidatos que, em razão da renúncia de três conselheiros tutelares titulares, passaram a ocupar as respectivas vagas, conforme as etapas previstas no Processo de Escolha: Francyanne Vitória Cunha de Sena, Rusinete de Souza Pereira e Otaviano da Silva Aguiar Neto.

Também estiveram presentes os conselheiros tutelares suplentes Edson da Silva Botelho e Ana Rita Brasil da Conceição Nascimento. Os suplentes Gabriel Macedo Botelho, Sirdei da Silva Nogueira, Silvia Lopes Coutinho e Fabricio Martins Braga não compareceram à cerimônia de posse.

A cerimônia contou ainda com a presença das ex-conselheiras tutelares Ana Lúcia Parente de Souza e Roselma do Nascimento Duarte.

A cerimônia foi conduzida pela membro do CMDCA Célia Cristina Gomes Benlolo, contando com a participação e as falas dos membros Saylon Marques Maciel França, Glades Cidade Telles, Janete Feitosa da Costa e João Leon Silva Krol, bem como das ex-conselheiras Ana Lúcia Parente de Souza e Roselma do Nascimento Duarte.

Durante a cerimônia de posse, os conselheiros titulares empossados fizeram uso da palavra, reafirmando seus compromissos e responsabilidades no exercício da função de Conselheiro Tutelar.

Ao final, os conselheiros presentes assinaram os respectivos termos de posse. Nada mais havendo a realizar, a cerimônia foi encerrada às 17h40, sendo lavrada a presente ata, que foi assinada pelos membros do CMDCA presentes na ocasião.

www.diariomunicipal.com.br/aam 72