DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a contratação por Inexigibilidade de Licitação por se tratar de fornecedor ou representante comercial exclusivo. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higienização hospitalar de uso profissional, destinados aos setores de lavanderia e cozinha do Hospital Jofre Cohen, no município de Parintins-AM. Empresa: MASTER CLEAM COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ Nº 36.216.338/0001-22. Valor da Proposta: R$ 130.246,59. Parintins-AM, 04 de setembro de 2026.
MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito Municipal de Parintins
Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador: DBE7317B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2025 - PE nº 31/2025. Objeto da licitação: Eventual e futura aquisição de CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente). Objeto do adiamento: prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 23/2025 por mais 12 [doze] meses, a partir de 23 de julho de 2026. Parintins/AM, 13 de julho de 2026.
MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito Municipal de Parintins
Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador: BB4571F2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 - CHP Nº 013/2026
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM E A PESSOA JURÍDICA F C ALVAREZ DE SOUZA LTDA inscrita no CNPJ: 37.997.109/0001-55, NA FORMA BAIXO:
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do Art. 107 da Lei 14.133/2021. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O VALOR GLOBAL estimado para a execução do objeto deste Termo de Credenciamento será vinculado ao orçamento para execução dos serviços durante o exercício, limitado a seus valores unitários, constantes no Termo de Referência, sendo que os valores descritos já estão inclusos encargos sociais, impostos e contribuições.
3.1.1. Os valores constantes do Termo de Referência, visam somente oferecer aos credenciados elementos para avaliação do potencial de fornecimento. Estes Valores, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia do volume de produto a ser requisitado, configurando como eventual e futura contratação, sendo pagos de acordo com as demandas das secretarias solicitantes e de acordo com os serviços efetivamente prestados.
3.2. Os recursos destinados à execução deste objeto correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada prestação de serviço. As informações estarão presentes na ordem de serviço, instrumento substitutivo do termo de credenciamento.
3.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
3.4. O valor global é meramente estimativo, dependendo dos quantitativos dos serviços devidamente executados em conformidade com o Item 6 do Termo de Referência.
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CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES 4.1. O presente Termo de Credenciamento fica vinculado às regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 013/2026, ao Código Civil Brasileiro e a Lei 14.133/2021 e suas alterações.
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CLÁUSULA QUINTA – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DE AMBAS AS PARTES:
5.1. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE:
5.1.1. Além das obrigações naturalmente decorrentes do presente instrumento, do Edital, do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, constituem obrigações do CREDENCIANTE:
5.1.2. Efetuar o pagamento do objeto deste instrumento à(o) CREDENCIADO(A) observadas as condições e dos prazos pactuados; e
5.1.3. Manter contatos sempre formais com o(a) CREDENCIADO(A), ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência da situação, os quais deverão ser confirmados por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis.
5.2. OBRIGAÇÕES DO CREDECIADO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073/2026 CREDENCIAMENTO Nº 013/2026
CREDENCIANTE: Município de Parintins, Estado do Amazonas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no(a) Praça Eduardo Ribeiro, nº 2042, Centro, na cidade de Parintins/AM, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.329.736/0001-69, neste ato representado por seu PREFEITO, o Senhor MATEUS FERREIRA ASSAYAG, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Oriximiná, n.º 1851 – Bairro Palmares, Parintins, Amazonas, portador da Cédula de Identidade nº 1192092-0 – SSP/AM e CPF n° ..902-44.
CREDENCIADA: F C ALVAREZ DE SOUZA LTDA inscrita no CNPJ: 37.997.109/0001-55, com endereço na Rua Rio Trombetas, nº 222, CEP: 69.415-000 Bairro: Alto, Cidade de IRANDUBA/AM, neste ato representado por seu Titular o Senhor Fabricio Cesar Alvarez de Souza.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente TERMO tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LEVES, SEM MOTORISTA PARA ATENDER A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, por meio da Secretaria Municipal de Administração. 1.1.1 Ficam integrados a este Termo de Credenciamento, independente de transcrição, o TERMO DE REFERÊNCIA e ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, cujos teores são de conhecimento da CREDENCIADA e fazem parte do credenciamento. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Para o presente Termo de Credenciamento será atribuído como serviços de natureza contínua, tendo como vigência inicial o prazo de
5.2.1. Além das obrigações naturalmente decorrentes do presente instrumento, do Edital, do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar constituem obrigações da CREDENCIADA:
5.2.2. Manter, durante a execução do CREDENCIAMENTO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado.
5.2.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto. 6. CLAÚSULA SEXTA – VALIDADE E EFICÁCIA
6.1. Incumbirá ao credenciante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Parintins, Estado do Amazonas, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente Termo de Credenciamento, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/2021, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
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