DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
SANTOS OLIVEIRA LTDA inscrita no CNPJ Nº 31.860.197/0001-62, NA FORMA BAIXO:
determinados pela urgência da situação, os quais deverão ser confirmados por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis.
5.2. OBRIGAÇÕES DO CREDECIADO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073/2026 CREDENCIAMENTO Nº 013/2026
CREDENCIANTE: Município de Parintins, Estado do Amazonas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no(a) Praça Eduardo Ribeiro, nº 2042, Centro, na cidade de Parintins/AM, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.329.736/0001-69, neste ato representado por seu PREFEITO, o Senhor MATEUS FERREIRA ASSAYAG, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Oriximiná, n.º 1851 – Bairro Palmares, Parintins, Amazonas, portador da Cédula de Identidade nº 1192092-0 – SSP/AM e CPF n° ..902-44.
CREDENCIADA: J. DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA inscrita no CNPJ Nº 31.860.197/0001-62, com endereço na Rua Jonathas Pedrosa, nº 611, CEP: 69.151-030, Bairro: Centro, Cidade de Parintins/AM, neste ato representado por seu Titular o Senhor Jair dos Santos Oliveira com CPF Nº 238...63.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente TERMO tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LEVES, SEM MOTORISTA PARA ATENDER A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, por meio da Secretaria Municipal de Administração. 1.1.1 Ficam integrados a este Termo de Credenciamento, independente de transcrição, o TERMO DE REFERÊNCIA e ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, cujos teores são de conhecimento da CREDENCIADA e fazem parte do credenciamento.
- CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Para o presente Termo de Credenciamento será atribuído como serviços de natureza contínua, tendo como vigência inicial o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do Art. 107 da Lei 14.133/2021.
- CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O VALOR GLOBAL estimado para a execução do objeto deste Termo de Credenciamento será vinculado ao orçamento para execução dos serviços durante o exercício, limitado a seus valores unitários, constantes no Termo de Referência, sendo que os valores descritos já estão inclusos encargos sociais, impostos e contribuições. 3.1.1. Os valores constantes do Termo de Referência, visam somente oferecer aos credenciados elementos para avaliação do potencial de fornecimento. Estes Valores, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia do volume de produto a ser requisitado, configurando como eventual e futura contratação, sendo pagos de acordo com as demandas das secretarias solicitantes e de acordo com os serviços efetivamente prestados.
3.2. Os recursos destinados à execução deste objeto correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada prestação de serviço. As informações estarão presentes na ordem de serviço, instrumento substitutivo do termo de credenciamento.
3.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
3.4. O valor global é meramente estimativo, dependendo dos quantitativos dos serviços devidamente executados em conformidade com o Item 6 do Termo de Referência.
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CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES 4.1. O presente Termo de Credenciamento fica vinculado às regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 013/2026, ao Código Civil Brasileiro e a Lei 14.133/2021 e suas alterações.
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CLÁUSULA QUINTA – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DE AMBAS AS PARTES:
5.1. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE:
5.1.1. Além das obrigações naturalmente decorrentes do presente instrumento, do Edital, do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, constituem obrigações do CREDENCIANTE:
5.1.2. Efetuar o pagamento do objeto deste instrumento à(o) CREDENCIADO(A) observadas as condições e dos prazos pactuados; e
5.1.3. Manter contatos sempre formais com o(a) CREDENCIADO(A), ressalvados os entendimentos verbais
5.2.1. Além das obrigações naturalmente decorrentes do presente instrumento, do Edital, do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar constituem obrigações da CREDENCIADA:
5.2.2. Manter, durante a execução do CREDENCIAMENTO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado.
5.2.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto. 6. CLAÚSULA SEXTA – VALIDADE E EFICÁCIA
6.1. Incumbirá ao credenciante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Parintins, Estado do Amazonas, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente Termo de Credenciamento, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/2021, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Parintins/AM, 23 de setembro de 2026.
Município de Parintins/AM MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito Municipal de Parintins/AM
J. DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA CNPJ Nº 31.860.197/0001-62
Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador: 5F3FA97B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 393/2026-SEMED NOMEAR O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARINTINS – CME/PIN, PARA O BIÊNIO 2026/2028.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARINTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a Portaria nº 336/2026-SEMED, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Educação de Parintins – CME/PIN para o biênio 2026/2028;
CONSIDERANDO a Ata de Posse dos Conselheiros e de Escolha do Presidente e da Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação de Parintins – CME/PIN, realizada em 19 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que os membros do Conselho Municipal de Educação escolheram o Senhor GILVANDRO MACHADO SERRÃO para exercer a Presidência do colegiado e a Senhora GEORGINA TEREZINHA BRITO DE VASCONCELOS para exercer a Vice-Presidência; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Educação de Parintins – CME/PIN,
RESOLVE:
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