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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 84

DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203

Art. 1º NOMEAR o Senhor GILVANDRO MACHADO SERRÃO para exercer a função de Presidente do Conselho Municipal de Educação de Parintins – CME/PIN , para o biênio 2026/2028. Art. 2º NOMEAR a Senhora GEORGINA TEREZINHA BRITO DE VASCONCELOS para exercer a função de Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação de Parintins – CME/PIN , para o biênio 2026/2028.

Art. 3º O exercício das funções previstas nesta Portaria observará as disposições da legislação municipal aplicável, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Parintins e das deliberações regularmente aprovadas pelo colegiado.

Art. 4º O mandato do Presidente e da Vice-Presidente corresponderá ao biênio 2026/2028, com início na data da posse registrada na ata mencionada nos considerandos desta Portaria, observadas as disposições regimentais aplicáveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Parintins/AM, 25 de setembro de 2026.

GIZELLE BATISTA SOARES

Secretária Municipal de Educação Decreto no 031/2025 – PGMP

Publicado por: Eliany Fonseca Ribeiro Código Identificador: 83012F64

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 1144 DE 09 DE JULHO DE 2026

―DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE CÓDIGO QR CODE NAS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, PARA FINS DE ACESSO À INFORMAÇÃO E FISCALIZAÇÃO‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 92, Inciso I e VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte:

L E I:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a inclusão de código QR Code (Quick Response) nas placas informativas de obras públicas realizadas no âmbito do Município de Presidente Figueiredo, com o objetivo de ampliar a transparência e o acesso à informação.

Art. 2º As placas de obras públicas deverão conter código QR Code que permita o acesso, em meio digital, às seguintes informações:

I – Valor total da obra;

II – Identificação da empresa contratada, inclusive com número de inscrição no CNPJ;

III – Prazo de execução;

V – Imagens ilustrativas do projeto, quando disponíveis.

Art. 3º O acesso às informações de que trata esta Lei deverá ser disponibilizado de forma clara, objetiva e acessível ao público em geral, por meio de dispositivos móveis ou outros meios tecnológicos compatíveis.

Art. 4º As informações disponibilizadas por meio do código QR Code deverão ser mantidas atualizadas, observadas as disposições da legislação vigente sobre transparência e acesso à informação.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto à forma de implementação, fiscalização e eventuais sanções pelo descumprimento.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 09 de julho de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 2996ED72

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1604 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo.

CONSIDERANDO que o servidor Lourival da Costa Cardoso da Silva, cumpre com diligência, presteza e ética os trabalhos burocráticos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em tempo hábil e integral, estando alinhada com o poder hierárquico, quanto as estratégias de metas a serem alcançadas.

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER , nos termos do Art. 166 da Lei Promulgada nº 02, de 14/12/07 (que Estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo) GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL e DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao servidor LOURIVAL DA COSTA CARDOSO DA SILVA, Artífice/Pintor B-2, Matrícula n° 2255-1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMISP, a contar de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º DETERMINAR, que o (a) servidor (a) passe a usufruir do incentivo pecuniário de 80% (oitenta por cento), do valor do vencimento do mesmo, conforme disposto no Art.170, acrescido do Parágrafo Único, Inciso I, II, da Lei Promulgada nº 02/2007 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Presidente Figueiredo).

Art. 3º Fica a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, autorizada a proceder as anotações decorrentes da Concessão de que trata esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 09 de setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 425738B0

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1608 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo.

CONSIDERANDO - que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração.

R E S O L V E

Art. 1° NOMEAR, nos termos da Lei Municipal n° 699, de 11.12.13, o senhor ELIELSON OLIVEIRA DE LIMA , para exercer o Cargo em Comissão Símbolo CC-2, de Assessor de Gabinete, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, desta Prefeitura, a contar de 01 de setembro de 2026.

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