DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
diretamente relacionadas ao desastre, cuja execução possa ser concluída no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, observados os demais limites do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º Cada processo de contratação direta deverá ser instruído conforme o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente com a justificativa da necessidade e da urgência, a estimativa da despesa, a demonstração da disponibilidade orçamentária, a razão da escolha do contratado e a justificativa do preço.
§ 3º A declaração de situação de emergência não dispensa a motivação individual das contratações, nem autoriza a aquisição de bens ou a contratação de obras e serviços sem relação direta com seu enfrentamento.
Art. 8º . As Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, Meio Ambiente e Produção Rural/Abastecimento deverão adotar planos operacionais de emergência para garantir:
I – O suprimento continuado de água potável e cestas de alimentos para as comunidades isoladas;
II – A manutenção do atendimento médico e do envio de medicamentos básicos;
III – A adaptação do calendário escolar e do transporte fluvial para impedir a interrupção do ano letivo;
IV – O apoio e orientação aos produtores rurais e ribeirinhos afetados pela perda de produção.
Art. 9º . Remeta-se cópia deste Decreto, acompanhada do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), Parecer Técnico da COMDEC e demais documentos instrutórios, à Defesa Civil do Estado do Amazonas e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC/MIDR), bem como registre-se no S2iD, para fins de homologação estadual e reconhecimento federal. Art. 10 . O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA
Prefeito Municipal de Silves
Publicado por: Bianca Ferreira Brandao Grana Código Identificador: FDAB355A
Publicado por: Mirlene Castro da Silva Código Identificador: E2D25565
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 189/2026
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SILVES, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 170, do Estatuto dos Servidores Públicos de Silves, que prevê a prorrogação do prazo; CONSIDERANDO a Portaria n. 141 de 01 de julho de 2026, publicada no D.O.M. edição nº 4146, de 10 de julho de 2026;
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da Portaria n. 141 de 01 de julho de 2026, para apuração de eventuais responsabilidades administrativas pelos servidores MOISES SILVA DOS SANTOS , Diretor-Presidente da SILVESTUR à época, e KENNEDY VIANA GONÇALVES , Diretor Administrativo-Financeiro da SILVESTUR à época.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito de Silves, 28 de setembro de 2026.
RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA Prefeito de Silves
Publicado por: Mirlene Castro da Silva Código Identificador: 2F60ACCC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 169-A/2026 - REPUBLICAÇÃO EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL NA MATÉRIA PUBLICADA NA EDIÇÃO Nº 4194, DE 17/09/2026.
(art.108, inciso II, alínea ‗a‘ da Lei Orgânica)
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE À SERVIDORA MARILENE DA COSTA RAMOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES, NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 78, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder licença-maternidade à servidora MARILENE DA COSTA RAMOS , ocupante do cargo de PROFESSOR ED-MAG-V, conforme o disposto no art. 83, § VII, da Lei Municipal nº 117, de 28 de setembro de 1994 (Estatuto do Funcionário Municipal), a contar de 10 de agosto de 2026, com término em 07 de dezembro de 2026, conforme solicitação deferida.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Silves, 10 de agosto de 2026.
RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA Prefeito de Silves
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TABATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 657/GP-PMT DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLÍNIO SOUZA DA CRUZ, PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art. 103, II, b, da Lei Orgânica de Tabatinga e art. 245 e 307, §único, da Lei n.º 473/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabatinga);
CONSIDERANDO , que cabe a Administração Pública punir os responsáveis, garantido a ampla defesa e o devido processo legal, tudo nos termos do artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 37, XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo nas hipóteses expressamente previstas.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 92, XVII da Lei Orgânica de Tabatinga, que trata da vedação da cumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, abrangendo a administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 353 e seguintes da Lei Municipal n.º 473/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Tabatinga), que trata das hipóteses nos quais são vedadas a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, havendo compatibilidade de horário.
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto n.º 302/2026-GP-PMT, que institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Poder Executivo do município de Tabatinga/AM.
www.diariomunicipal.com.br/aam 89