DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
Publicado por: Maria Luiza Monteiro Braga Código Identificador: 32D55DD8
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAREIRO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 063/2026
DECRETO Nº 063 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE CAREIRO – AMAZONAS, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAREIRO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a doutrina da proteção integral e a prioridade absoluta na formulação e execução das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 965, de 3 de novembro de 2025 , que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Careiro para o quadriênio 2026–2029 e prevê a Agenda Transversal como instrumento de articulação de políticas públicas destinadas à promoção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar as políticas públicas municipais de educação, saúde, assistência social, proteção integral, cultura, esporte, alimentação, habitação, saneamento e demais áreas que impactem direta ou indiretamente a vida das crianças e dos adolescentes; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuação intersetorial do Município de Careiro, observadas as características territoriais locais, especialmente a existência de comunidades rurais, ribeirinhas e indígenas e as dificuldades de acesso aos serviços públicos;
CONSIDERANDO as orientações constantes da Nota Técnica nº 2 do Eixo III do Selo UNICEF , referentes à elaboração da Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO que a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes foi elaborada a partir dos programas e ações constantes do PPA 2026–2029, estabelecendo indicadores, metas, responsabilidades e mecanismos de acompanhamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, aprovada e oficialmente publicada a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Careiro – Amazonas, para o período de 2026 a 2029 – ATCA 2026–2029 , na forma do Anexo Único deste Decreto .
Art. 2º A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes constitui instrumento de planejamento, articulação, integração e monitoramento das políticas públicas municipais que contribuam para a promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Parágrafo único. A Agenda será executada de forma articulada com o Plano Plurianual – PPA 2026–2029 , a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual – LOA e os demais instrumentos de planejamento municipal.
Art. 3º A ATCA 2026–2029 tem como objetivo geral promover a garantia integral dos direitos das crianças e dos adolescentes de Careiro, mediante a articulação intersetorial das políticas públicas, a execução dos programas e ações previstos no PPA 2026–2029 e o acompanhamento sistemático dos indicadores e metas estabelecidos na Agenda.
Art. 4º A implementação da Agenda observará, entre outras, as seguintes diretrizes:
I – garantia da proteção integral e da prioridade absoluta das crianças e dos adolescentes;
II – articulação intersetorial entre as políticas de educação, saúde, assistência social, proteção de direitos, cultura, esporte, infraestrutura e demais políticas relacionadas;
III – promoção da equidade territorial, com atenção especial às comunidades rurais, ribeirinhas, indígenas e de difícil acesso;
IV – prevenção e enfrentamento das violências, negligência, trabalho infantil, abandono escolar e demais violações de direitos;
V – promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, infância e adolescência;
VI – fortalecimento da participação das famílias, comunidades, conselhos de direitos, Conselho Tutelar e adolescentes;
VII – monitoramento periódico das ações, indicadores e metas;
VIII – transparência e divulgação dos resultados; e
IX – integração da Agenda aos instrumentos de planejamento e gestão das políticas públicas municipais.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social exercerá a coordenação técnica da Agenda Transversal, em articulação com o órgão municipal responsável pelo planejamento e orçamento e com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Infraestrutura e demais órgãos responsáveis pelas ações constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. A coordenação técnica terá como atribuições:
I – articular os órgãos e setores envolvidos na implementação da Agenda;
II – consolidar as informações referentes aos indicadores e metas;
III – promover reuniões intersetoriais de acompanhamento;
IV – coordenar a elaboração do Relatório Anual de Monitoramento da ATCA;
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V – apoiar a identificação de dificuldades e a pactuação de providências; e
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VI – propor, quando necessário, atualização da Agenda durante sua vigência.
Art. 6º Compete aos órgãos e entidades responsáveis pelos programas e ações integrantes da ATCA:
- I – executar as ações sob sua responsabilidade;
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