DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
Apresente os fatos, a justificativa e a fundamentação no Edital (se, possível cite o item):
Nhamundá - AM __ de ______ de 2026.
___ Assinatura do Profissional
ANEXO IV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM E VOZ
Visando atender ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Inciso V que garante o respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada e os artigos 17 e 18 , que ressaltam:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Eu, _, RG: _, CPF: _____, na qualidade de responsável legal pelo(a) menor ___nascido(a) em__, aluno(a) matriculado(a) no __(Ano/Turma) desta instituição de ensino, AUTORIZO de forma expressa, voluntária e específica o(a) professor(a) _e a escola __.
Nhamundá - AM __ de __ de 2026.
Assinatura do(a) pai/mãe ou responsável legal
Publicado por: Sergio Dos Santos Guimaraes Código Identificador: F23C8AAB
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 69/2026-PGMP
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM, NO CONTEXTO DAS AÇÕES VINCULADAS AO SELO UNICEF,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão Mateus Ferreira Assayag , Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Parintins.
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;
CONSIDERANDO a participação do Município de Parintins/AM nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Parintins/AM, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .
Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I - promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II - fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social; III - estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV - aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - Articulação Municipal do Selo Unicef de Parintins/AM;
III - Secretaria Municipal de Administração, Inovação e Empreendedorismo - SEMAD;
www.diariomunicipal.com.br/aam 194