DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
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Secretaria Municipal de Assistência Social;
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Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
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Secretaria de Cultura;
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Secretaria de Infraestrutura;
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Secretaria de Meio Ambiente;
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Secretaria de Produção Rural;
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
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Conselho Tutelar;
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Representantes da sociedade civil;
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Representantes de povos indígenas e comunidades tradicionais, quando pertinente.
Periodicidade
O monitoramento poderá ocorrer:
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Trimestralmente: acompanhamento interno das ações;
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Semestralmente: consolidação das informações pelas secretarias;
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Anualmente: avaliação da Agenda e publicação dos resultados;
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Ao final de 2029: avaliação geral do ciclo 2026–2029.
Instrumento de monitoramento
Cada secretaria deverá informar:
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Ação prevista;
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Produto;
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Meta;
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Execução no período;
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Percentual executado;
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Público atendido;
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Recurso previsto;
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Recurso executado, quando disponível;
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Dificuldades encontradas;
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Providências necessárias.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Parintins – 2026–2029 representa o compromisso do Município com a proteção integral, a prioridade absoluta e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Sua implementação deverá ocorrer de forma articulada com o PPA 2026–2029 e com os demais instrumentos de planejamento e orçamento municipal, permitindo que as ações previstas nas áreas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer e demais políticas públicas sejam acompanhadas de maneira integrada.
O município reconhece que garantir os direitos de crianças e adolescentes exige atuação conjunta e permanente, especialmente diante das características territoriais de Parintins, que demandam estratégias diferenciadas para a população urbana, rural, ribeirinha e indígena.
A Agenda deverá ser utilizada como instrumento de planejamento, articulação, monitoramento, avaliação e transparência , contribuindo para identificar avanços, corrigir dificuldades e fortalecer a atuação do Sistema de Garantia de Direitos.
11. FONTES UTILIZADAS
12. Documentos municipais
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Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Parintins .
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Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA .
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Planejamento da Secretaria Municipal de Educação – SEMED .
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Planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH .
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Planejamento da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL .
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Lei Orçamentária Anual – LOA.
● Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
● Plano Municipal de Saúde.
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Plano Municipal de Educação.
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Plano Municipal de Assistência Social.
● Deliberações e resoluções do CMDCA e demais Conselhos Municipais. Legislação federal ● Constituição Federal de 1988.
● Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990.
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Marco Legal da Primeira Infância – Lei nº 13.257/2016.
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Lei nº 13.431/2017 – Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
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Lei nº 14.344/2022 – prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
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Lei nº 12.594/2012 – SINASE.
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Lei nº 8.742/1993 – LOAS. ● Lei nº 9.394/1996 – LDB. ● Lei nº 8.080/1990 – SUS.
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Lei nº 15.014/2024 – indenização de transporte para ACS e ACE.
QUADRO-RESUMO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS DA AGENDA TRANSVERSAL
www.diariomunicipal.com.br/aam 204