DOMCE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4058
Institui o Passeio Ciclístico do Aniversário da Cidade de Pindoretama, a ser realizado anualmente durante a semana comemorativa do aniversário do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Pindoretama, o Passeio Ciclístico do Aniversário de Pindoretama, a ser realizado anualmente durante a semana em que se comemora o aniversário do Município, celebrado no dia 7 de setembro.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 202509183
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO POTENGI/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 202509183 RESPECTIVAMENTE, RESULTANTE DA DISPENSA FÍSICA Nº 2025.09.08.3.
ORIGEM.....................: DISPENSA FÍSICA N° 2025.09.08.3
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 2º. O Passeio Ciclístico tem como objetivos:
I – celebrar a emancipação política e a história do Município de Pindoretama;
II – incentivar a prática de atividades físicas e hábitos de vida saudáveis; III – promover o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável;
IV – estimular a convivência e a integração entre os cidadãos pindoretamenses;
V – conscientizar a população sobre a importância da segurança e do respeito no trânsito; VI – valorizar os ciclistas e incentivar a mobilidade urbana sustentável;
VII – proporcionar à população um momento de lazer, esporte, cultura e confraternização durante as comemorações do aniversário do Município;
Art. 3º. O Passeio Ciclístico poderá contar com a participação de ciclistas de todas as idades, sendo recomendada a adoção de medidas de segurança e organização necessárias à realização do evento.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá promover e apoiar a realização do Passeio Ciclístico, por meio dos órgãos municipais competentes, podendo estabelecer parcerias com:
I – associações e grupos de ciclistas;
CONTRATADA........: NNOVATING SERVIÇOS DE PUBLICIDADES LTDA
OBJETO......................: ADITIVO DE PRAZO.
DATA DA ASSINATURA.........: 18 DE SETEMBRO DE 2026
VIGÊNCIA.........: 21 DE SETEMBRO DE 2026 A 18 DE SETEMBRO DE 2027.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 487055BF
SECRETARIA DE GOVERNO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 202509181
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICIPIO POTENGI/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 202509181 RESPECTIVAMENTE, RESULTANTE DA DISPENSA FÍSICA Nº 2025.09.08.1.
II – escolas públicas e privadas;
III – entidades esportivas;
ORIGEM.....................: DISPENSA FÍSICA N° 2025.09.08.1
IV – organizações da sociedade civil;
V – empresas e estabelecimentos comerciais;
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE GOVERNO
VI – órgãos de segurança pública e de trânsito;
VII – demais instituições interessadas em colaborar com a iniciativa;
Art. 5º. O Poder Executivo poderá definir anualmente o percurso, horário, ponto de concentração e demais condições necessárias para a realização do Passeio Ciclístico, observadas as normas de segurança e mobilidade urbana.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser firmadas parcerias para sua realização.
CONTRATADA........: NNOVATING SERVIÇOS DE PUBLICIDADES LTDA
OBJETO......................: ADITIVO DE PRAZO.
DATA DA ASSINATURA.........: 18 DE SETEMBRO DE 2026
VIGÊNCIA......................................: 21 DE SETEMBRO DE 2026 A 18 DE SETEMBRO DE 2027.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 81FC9BC2
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de setembro de 2026.
SECRETARIA DE SAÚDE 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 202509184
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta lei: Vereadora Maria Gorette Cavalcanti Bastos Sobrinha.
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 931277DE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO POTENGI/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 202509184 RESPECTIVAMENTE, RESULTANTE DA DISPENSA FÍSICA Nº 2025.09.08.4.
ORIGEM..............: DISPENSA FÍSICA N° 2025.09.08.4
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATADA........: NNOVATING SERVIÇOS DE PUBLICIDADES LTDA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI