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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/09/2026 · pág. 84

DOMCE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4058

Art. 1° - Designar os membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher conforme determinações das Leis Municipais n° 432/2013 e 780/2025 que define e reestrutura o referido Conselho, conforme abaixo descrito:

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE GOVERNAM
ENTAL
NOME REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO
Janiele Pereira Mendes Coordenadoria Municipal de Mulheres Titular/ Presidente
Telma Maria Germano Ferreira Colares Coordenadoria Municipal de Mulheres Suplente
Emillyde Fátima Oliveira Pereira Secretaria de Educação Básica Titular
Maria Inês de Oliveira Freitas Secretaria de Educação Básica Suplente
NelySilva Terto Secretaria de Saúde Titular
Caroline Rodrigues dos Santos Secretaria de Saúde Suplente
Francisca Lourdineth da Silva Capistrano Secretaria de Assistência Social Titular
Estela Luana Roque da Silva Secretaria de Assistência Social Suplente
Grazyella Guedes Cruz Secretaria de Administração e Finanças Titular
Nabia de Souza Silva Secretaria de Administração e Finanças Suplente
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
NOME REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO
Francisca de Paula Melo Assis Associação das Mulheres de Aratuba - AMA Titular/Vice- Presidente
Maria de Lurdes Freitas Lima Associação das Mulheres de Aratuba - AMA Suplente
Maria Ivanir Lima da Silva Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA Titular
Lucineuda Ferreira Santos Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA Suplente
Maria Tânia Melo Mendes Sindicato dos Trabalhadores Rurais Titular
Márcia Paz dos Santos Sindicato dos Trabalhadores Rurais Suplente
Francisca Clenilda Barbosa Lima Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Templo Central Titular
Gabriela Queiroz Martins Jerônimo Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Templo Central Suplente
Maria Aurenir de Oliveira Santos Associação dos Moradores do Mussu Titular
Rita de Cassia Barros dos Santos Associação dos Moradores do Mussu Suplente

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 55F8EE5D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 22.09.001/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2025, DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público Municipal para provimento de cargos efetivos do Quadro Geral de Servidores do Município de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 002/2025;

CONSIDERANDO a conclusão de todas as etapas do certame, compreendendo a aplicação das provas, análise de recursos, divulgação dos resultados e publicação da classificação final dos candidatos;

CONSIDERANDO a regularidade dos procedimentos adotados pela Comissão Organizadora do Concurso Público e pela instituição responsável pela execução do certame;

CONSIDERANDO as disposições constitucionais acerca da investidura de cargo efetivo por meio de concurso público previsto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o resultado final do Concurso Público Municipal regido pelo Edital nº 002/2025, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro geral de servidores do Município de Barbalha/CE, conforme listas de classificação final constantes dos Anexos I deste Decreto, que passam a integrá-lo para todos os fins de direito.

Art. 2º. A homologação abrange todos os cargos previstos no Edital nº 004/2025 – MAGISTÉRIO, observadas as classificações finais, os critérios de aprovação e as demais disposições editalícias.

Art. 3º. O prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, contado da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

Art. 4º. As nomeações dos candidatos aprovados ocorrerão de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, observada a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites estabelecidos pela legislação vigente.

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